“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 02/2024 CONTRATO Nº 048/2024 Por este Termo fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 048/2024, de 13.03.2024, decorrente do Dispensa de Licitação n° 134/2024, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa MULTI SERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA, com sede a Rua Aray Mello Christ, n° 539, casa 01, Bairro Conventos, Município de Lajeado/RS, CEP: 95906- 290, inscrita no CNPJ sob o nº 40.363.306/0001-27, neste ato representado pelo Sr. JEFERSON HENRIQUE SEIDEL, empresário, solteiro, portador do CPF 024.122.780-16 e do documento de identidade 6098547893 SJS-RS, residente e domiciliado a Rua Ernesto Paludo, n° 70, Bairro Centro, Município Pouso Novo/ RS, CEP 95.945-000, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o Contrato nº 048/2024, de 13.03.2024, por mais 12 (doze) meses, até a data de 31/12/2025. CLÁUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 31.12.2024. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL JEFERSON HENRIQUE SEIDEL MULTI SERVICE SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico