“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 1 ADITIVO Nº 001/2024 CONTRATO Nº 013/2023 Aditivo ao Contrato n° 013/2023, de 10.02.2023, Inexigibilidade de Licitação n° 003/2023, que celebram entre si o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, representado pelo seu Prefeito Municipal em Exercício Sr. JORGE BENVENUTTI, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 3031512795, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 527.468.360-68, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e, MADEIREIRA MONTE BELO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 89.804.538/0001-62, com sede na Rua Sagrada Família, nº 14, Bairro Centro, Monte Belo do Sul/RS, CEP: 95.718-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. PEDRO VIEL, brasileiro, solteiro, nascido em 08.05.2004, portador da cédula de identidade n° 6139471996 expedida pela SSP/RS, e do CPF: 032.249.010-39, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o Contrato n° 013/2023, de 10.02.2023, de comum acordo entre as partes, por mais 12 (doze) meses, até o dia 09/02/2025. CLAUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 10/02/2024. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos dezessete dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO PEDRO VIEL MADEIREIRA MONTE BELO LTDA Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico