“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 03/2024 CONTRATO Nº 016/2023 Aditivo ao Contrato n° 016/2023, de 14.02.2023, referente ao Inexigibilidade de Licitação n° 004/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal o Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF/MF sob nº 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS MONTE BELO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 87.548.442/0001- 55, sito a Rua João Salvador, nº 220, na Cidade de Monte Belo do Sul/RS, neste ato representado pelo Sr. LEONARDO GIORDANI, brasileiro, casado pelo regime de separação de bens, inscrito no CPF sob o nº. 689.283.510-49, RG: 4049629555 SJS/RS, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob nº 040.668.380-81, doravante denominado CONTRATADO, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o contrato nº 016/2023, de 14.02.2023, de comum acordo entre as partes, por mais 12 meses, até o dia 13.02.2025. CLÁUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLAUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL LEONARDO GIORDANI EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS MONTE BELO LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico