“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 001/2023 CONTRATO Nº 020/2023 Por este Termo fica aditado o Contrato nº 020/2023, de 28.02.2023, decorrente da Dispensa de Licitação n° 043/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a MABEL DE FÁTIMA DE FREITAS 91280117087, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 30.015.996/0001-93, com sede na Rua Doutor José Mario Monaco, nº 349, Bairro Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.700-066, neste ato representada por seu representante legal, Sra. MABEL DE FATIMA DE FREITAS, brasileira, empresário, portadora do CPF: 912.801.170-87, residente e domiciliada na Rua Doutor José Mario Monaco, nº 349, Bairro Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.700-066, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o Contrato nº 020/2023, a fim de acrescentar o serviço de elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, para a Câmara Municipal de Vereadores deste Município, no valor total de R$500,00 (quinhentos reais). CLÁUSULA SEGUNDA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. CLÁUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. E assim, por estarem acordados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MABEL DE FATIMA DE FREITAS MABEL DE FÁTIMA DE FREITAS 91280117087 TESTEMUNHAS: Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59 Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Cibele Guglielmi CPF: 057.682.270-16