“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2025 Aos dezoito dias do mês de março de 2025, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 18/03/2025, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 18/03/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA - CNPJ: 56.998.701/0034-84, com sede na Rua Vereador Germano Luiz Vieira, n° 500, Armazém 3, Pt. 3, Bomi. SB.P.3S, representada nesse ato, por sua representante legal, Sra. CASSIA MARIA DA SILVA, portadora da cédula de identidade RG n° 36761983 SSP/RS e CPF n° 377.088.288-13. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 8 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: MED4 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 1 APIXABANA 5MG CP SANDOZ 720,00 1,3000 936,00 26 BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CINETOL 10.000,00 0,4000 4.000,00 29 CYNARA SCOLYMUS (ALCACHOFRA) 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) CP CATARINE NSE 3.000,00 1,1800 3.540,00 Total do Fornecedor: 8.476,00 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 4 (TRIFOR) COLÁGENO TIPO II + AC HIALURONICO + VIT + MINERAIS SCH BAYER 360,00 6,5076 2.342,74 5 DABIGATRANA, ETEXILATO 150 MG CP BOEHRIN GER 720,00 5,7841 4.164,55 6 DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG CP VITAMEDI C 360,00 1,1800 424,80 8 FLUVOXAMINA, MALEATO 100 MG (MARCA REVOC) - PORTARIA 344/98 CP ABBOTT 1.080,00 4,9100 5.302,80 18 RISPERIDONA 1 MG CP PRATI 1.080,00 0,1300 140,40 23 ÁGUA DESTILADA - AMPOLA DE 5 ML a) via de administração: intravenosa; b) apresentação: ampola de 5 ml. AMP HALEX ISTAR 200,00 0,5592 111,84 27 CLONAZEPAM 0,25 MG - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: comprimido sublingual; b) via de administração: oral; CP BIOPAS 60,00 0,3483 20,90 30 DIAZEPAM 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,5046 300,55 34 FUROSEMIDA 10 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,2339 268,07 36 GLICOSE 50 % - AMPOLA 10 ML a) apresentação: ampola 10 ml b) forma farmacêutica: injetável AMP HALEX ISTAR 200,00 0,9876 197,52 45 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: tópico. CP UNIPHAR 500,00 0,5010 250,50 Total do Fornecedor: 13.524,67 SOMA RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 9 GABAPENTINA 300 MG - CÁPSULA CA PRATI DONADUZ ZI 1.080,00 0,3300 356,40 12 MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG CP EMS 1.800,00 1,8030 3.245,40 25 ATROPINA, SULFATO 0,50 MG/2 ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa e subcutânea; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FARMACE 200,00 0,9410 188,20 28 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CRISTALIA 10.000,00 0,2800 2.800,00 47 VITAMINAS DO COMPLEXO B INJETÁVEL COMPOSIÇÃO: PRÓ B5, B3, B6, B2 E B1 AMP HYPOFAR MA 300,00 1,0300 309,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 8 Total do Fornecedor: 6.899,00 CIAMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 13 MIDAZOLAM, MALEATO 15 MG - PORTARIA 344/98 CP FARMOQU IMICA 360,00 1,9700 709,20 16 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML (MARCA: TRILEPTAL) - PORTARIA 344/98 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML0 SUSPENSÃO ORAL0 FRASCO 100 ML (MARCA: TRILEPTAL) FR NOVARTIS 84,00 51,1200 4.294,08 20 SOTALOL, CLORIDRATO 160 MG CP SSANDOZ 360,00 1,0000 360,00 35 GESTODENO 75 MCG + ETINILESTRADIOL 20 MCG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP FARMOQU IMICA 2.100,00 1,3200 2.772,00 40 HIDROXIQUINOLINA BORATO 0,4 MG/ML + TROLAMINA 140 MG/ML a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: otológica; c) apresentação: frasco de 8 ml. FR NOVARTIS 200,00 13,3600 2.672,00 41 LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 25MG DISPERSÍVEL a) forma farmacêutica: comprimido dispersível b) via de administração: oral CP ROCHE 6.000,00 1,8800 11.280,00 42 LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 50 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP ROCHE 9.000,00 1,0700 9.630,00 Total do Fornecedor: 31.717,28 INOVAMED HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 15 NALTREXONA, CLORIDRATO 50 MG - PORTARIA 344/98 CP UNI O QUIMICA 360,00 4,2700 1.537,20 44 PASSIFLORA INCARNATA L. 260mg CP CIMED 14.000,00 0,2770 3.878,00 Total do Fornecedor: 5.415,20 ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA filial contrato Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 19 SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE CX ABBOTT 24,00 349,9000 8.397,60 Total do Fornecedor: 8.397,60 LICIMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS CORRELA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 22 VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG (MARCA: EFEXOR XR) VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG - CÁPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA - MARCA: EFEXOR XR CA VIATRIS 1.080,00 8,7900 9.493,20 Total do Fornecedor: 9.493,20 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 33 ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML (BUTILBROMETO DE) + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML: a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 20 ml. FR BELFAR 50,00 10,0309 501,55 38 HALOPERIDOL 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FRESENIU S 120,00 3,3850 406,20 Total do Fornecedor: 907,75 Total do Geral: 84.830,70 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 8 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e clausulas do edital de Pregão Presencial, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação e aceite de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 8 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 8 cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 8 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe a servidora Sra. Deise Michele Tichota Streit, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 8 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, 18 de março de 2025. CIBELE GUGLIELMI JORGE BENVENUTTI Pregoeira Prefeito Municipal CASSIA MARIA DA SILVA ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2025 Aos dezoito dias do mês de março de 2025, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 18/03/2025, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 18/03/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ: 00.802.002/0001-02, com sede na Estrada Boa Esperança, 2320, Bairro Fundo Canoas, Município Rio do Sul, SC, CEP: 89.163-554, representada nesse ato, por seu procurador, Sr. MAICON CORDOVA PEREIRA, portador da cédula de identidade RG n° 3.242.195 SESP-SC e CPF n° 015.886.939-70. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 8 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: MED4 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 1 APIXABANA 5MG CP SANDOZ 720,00 1,3000 936,00 26 BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CINETOL 10.000,00 0,4000 4.000,00 29 CYNARA SCOLYMUS (ALCACHOFRA) 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) CP CATARINE NSE 3.000,00 1,1800 3.540,00 Total do Fornecedor: 8.476,00 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 4 (TRIFOR) COLÁGENO TIPO II + AC HIALURONICO + VIT + MINERAIS SCH BAYER 360,00 6,5076 2.342,74 5 DABIGATRANA, ETEXILATO 150 MG CP BOEHRIN GER 720,00 5,7841 4.164,55 6 DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG CP VITAMEDI C 360,00 1,1800 424,80 8 FLUVOXAMINA, MALEATO 100 MG (MARCA REVOC) - PORTARIA 344/98 CP ABBOTT 1.080,00 4,9100 5.302,80 18 RISPERIDONA 1 MG CP PRATI 1.080,00 0,1300 140,40 23 ÁGUA DESTILADA - AMPOLA DE 5 ML a) via de administração: intravenosa; b) apresentação: ampola de 5 ml. AMP HALEX ISTAR 200,00 0,5592 111,84 27 CLONAZEPAM 0,25 MG - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: comprimido sublingual; b) via de administração: oral; CP BIOPAS 60,00 0,3483 20,90 30 DIAZEPAM 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,5046 300,55 34 FUROSEMIDA 10 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,2339 268,07 36 GLICOSE 50 % - AMPOLA 10 ML a) apresentação: ampola 10 ml b) forma farmacêutica: injetável AMP HALEX ISTAR 200,00 0,9876 197,52 45 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: tópico. CP UNIPHAR 500,00 0,5010 250,50 Total do Fornecedor: 13.524,67 SOMA RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 9 GABAPENTINA 300 MG - CÁPSULA CA PRATI DONADUZ ZI 1.080,00 0,3300 356,40 12 MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG CP EMS 1.800,00 1,8030 3.245,40 25 ATROPINA, SULFATO 0,50 MG/2 ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa e subcutânea; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FARMACE 200,00 0,9410 188,20 28 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CRISTALIA 10.000,00 0,2800 2.800,00 47 VITAMINAS DO COMPLEXO B INJETÁVEL COMPOSIÇÃO: PRÓ B5, B3, B6, B2 E B1 AMP HYPOFAR MA 300,00 1,0300 309,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 8 Total do Fornecedor: 6.899,00 CIAMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 13 MIDAZOLAM, MALEATO 15 MG - PORTARIA 344/98 CP FARMOQU IMICA 360,00 1,9700 709,20 16 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML (MARCA: TRILEPTAL) - PORTARIA 344/98 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML0 SUSPENSÃO ORAL0 FRASCO 100 ML (MARCA: TRILEPTAL) FR NOVARTIS 84,00 51,1200 4.294,08 20 SOTALOL, CLORIDRATO 160 MG CP SSANDOZ 360,00 1,0000 360,00 35 GESTODENO 75 MCG + ETINILESTRADIOL 20 MCG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP FARMOQU IMICA 2.100,00 1,3200 2.772,00 40 HIDROXIQUINOLINA BORATO 0,4 MG/ML + TROLAMINA 140 MG/ML a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: otológica; c) apresentação: frasco de 8 ml. FR NOVARTIS 200,00 13,3600 2.672,00 41 LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 25MG DISPERSÍVEL a) forma farmacêutica: comprimido dispersível b) via de administração: oral CP ROCHE 6.000,00 1,8800 11.280,00 42 LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 50 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP ROCHE 9.000,00 1,0700 9.630,00 Total do Fornecedor: 31.717,28 INOVAMED HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 15 NALTREXONA, CLORIDRATO 50 MG - PORTARIA 344/98 CP UNI O QUIMICA 360,00 4,2700 1.537,20 44 PASSIFLORA INCARNATA L. 260mg CP CIMED 14.000,00 0,2770 3.878,00 Total do Fornecedor: 5.415,20 ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA filial contrato Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 19 SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE CX ABBOTT 24,00 349,9000 8.397,60 Total do Fornecedor: 8.397,60 LICIMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS CORRELA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 22 VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG (MARCA: EFEXOR XR) VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG - CÁPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA - MARCA: EFEXOR XR CA VIATRIS 1.080,00 8,7900 9.493,20 Total do Fornecedor: 9.493,20 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 33 ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML (BUTILBROMETO DE) + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML: a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 20 ml. FR BELFAR 50,00 10,0309 501,55 38 HALOPERIDOL 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FRESENIU S 120,00 3,3850 406,20 Total do Fornecedor: 907,75 Total do Geral: 84.830,70 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 8 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e clausulas do edital de Pregão Presencial, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação e aceite de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 8 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 8 cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 8 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe a servidora Sra. Deise Michele Tichota Streit, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 8 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, 18 de março de 2025. CIBELE GUGLIELMI JORGE BENVENUTTI Pregoeira Prefeito Municipal MAICON CORDOVA PEREIRA ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2025 Aos dezoito dias do mês de março de 2025, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 18/03/2025, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 18/03/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA , CNPJ: 05.782.733/0001-49, com sede na Rua Severino Augusto Pretto, n° 560, Santo Antão, Encantado/RS, CEP: 95.960-000, representada nesse ato, por sua representante legal, Sra. RENATA CASAGRANDE GALIOTTO, portadora da cédula de identidade RG n° 8043627945 SSP/RS e CPF nº 488.351.100-68. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 8 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: MED4 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 1 APIXABANA 5MG CP SANDOZ 720,00 1,3000 936,00 26 BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CINETOL 10.000,00 0,4000 4.000,00 29 CYNARA SCOLYMUS (ALCACHOFRA) 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) CP CATARINE NSE 3.000,00 1,1800 3.540,00 Total do Fornecedor: 8.476,00 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 4 (TRIFOR) COLÁGENO TIPO II + AC HIALURONICO + VIT + MINERAIS SCH BAYER 360,00 6,5076 2.342,74 5 DABIGATRANA, ETEXILATO 150 MG CP BOEHRIN GER 720,00 5,7841 4.164,55 6 DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG CP VITAMEDI C 360,00 1,1800 424,80 8 FLUVOXAMINA, MALEATO 100 MG (MARCA REVOC) - PORTARIA 344/98 CP ABBOTT 1.080,00 4,9100 5.302,80 18 RISPERIDONA 1 MG CP PRATI 1.080,00 0,1300 140,40 23 ÁGUA DESTILADA - AMPOLA DE 5 ML a) via de administração: intravenosa; b) apresentação: ampola de 5 ml. AMP HALEX ISTAR 200,00 0,5592 111,84 27 CLONAZEPAM 0,25 MG - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: comprimido sublingual; b) via de administração: oral; CP BIOPAS 60,00 0,3483 20,90 30 DIAZEPAM 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,5046 300,55 34 FUROSEMIDA 10 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,2339 268,07 36 GLICOSE 50 % - AMPOLA 10 ML a) apresentação: ampola 10 ml b) forma farmacêutica: injetável AMP HALEX ISTAR 200,00 0,9876 197,52 45 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: tópico. CP UNIPHAR 500,00 0,5010 250,50 Total do Fornecedor: 13.524,67 SOMA RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 9 GABAPENTINA 300 MG - CÁPSULA CA PRATI DONADUZ ZI 1.080,00 0,3300 356,40 12 MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG CP EMS 1.800,00 1,8030 3.245,40 25 ATROPINA, SULFATO 0,50 MG/2 ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa e subcutânea; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FARMACE 200,00 0,9410 188,20 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 8 28 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CRISTALIA 10.000,00 0,2800 2.800,00 47 VITAMINAS DO COMPLEXO B INJETÁVEL COMPOSIÇÃO: PRÓ B5, B3, B6, B2 E B1 AMP HYPOFAR MA 300,00 1,0300 309,00 Total do Fornecedor: 6.899,00 CIAMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 13 MIDAZOLAM, MALEATO 15 MG - PORTARIA 344/98 CP FARMOQU IMICA 360,00 1,9700 709,20 16 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML (MARCA: TRILEPTAL) - PORTARIA 344/98 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML0 SUSPENSÃO ORAL0 FRASCO 100 ML (MARCA: TRILEPTAL) FR NOVARTIS 84,00 51,1200 4.294,08 20 SOTALOL, CLORIDRATO 160 MG CP SSANDOZ 360,00 1,0000 360,00 35 GESTODENO 75 MCG + ETINILESTRADIOL 20 MCG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP FARMOQU IMICA 2.100,00 1,3200 2.772,00 40 HIDROXIQUINOLINA BORATO 0,4 MG/ML + TROLAMINA 140 MG/ML a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: otológica; c) apresentação: frasco de 8 ml. FR NOVARTIS 200,00 13,3600 2.672,00 41 LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 25MG DISPERSÍVEL a) forma farmacêutica: comprimido dispersível b) via de administração: oral CP ROCHE 6.000,00 1,8800 11.280,00 42 LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 50 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP ROCHE 9.000,00 1,0700 9.630,00 Total do Fornecedor: 31.717,28 INOVAMED HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 15 NALTREXONA, CLORIDRATO 50 MG - PORTARIA 344/98 CP UNI O QUIMICA 360,00 4,2700 1.537,20 44 PASSIFLORA INCARNATA L. 260mg CP CIMED 14.000,00 0,2770 3.878,00 Total do Fornecedor: 5.415,20 ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA filial contrato Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 19 SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE CX ABBOTT 24,00 349,9000 8.397,60 Total do Fornecedor: 8.397,60 LICIMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS CORRELA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 22 VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG (MARCA: EFEXOR XR) VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG - CÁPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA - MARCA: EFEXOR XR CA VIATRIS 1.080,00 8,7900 9.493,20 Total do Fornecedor: 9.493,20 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 33 ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML (BUTILBROMETO DE) + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML: a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 20 ml. FR BELFAR 50,00 10,0309 501,55 38 HALOPERIDOL 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FRESENIU S 120,00 3,3850 406,20 Total do Fornecedor: 907,75 Total do Geral: 84.830,70 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 8 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e clausulas do edital de Pregão Presencial, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação e aceite de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 8 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 8 cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 8 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe a servidora Sra. Deise Michele Tichota Streit, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 8 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, 18 de março de 2025. CIBELE GUGLIELMI JORGE BENVENUTTI Pregoeira Prefeito Municipal RENATA CASAGRANDE GALIOTTO CIAMED – DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2025 Aos dezoito dias do mês de março de 2025, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 18/03/2025, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 18/03/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA, CNPJ: 25.279.552/0001-01, com sede na Chácara 32 Gleba 5-A Prolongamento da Rua Trindad, Zona Rural, Município de Ouro Verde do Oeste, Estado do Paraná, CEP: 85.933-000, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. MAICON UILIANS BACKES, portador da cédula de identidade RG n° 75934106 órgão expedidor SSP/RS e CPF n° 040.825.149-29. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 8 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: MED4 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 1 APIXABANA 5MG CP SANDOZ 720,00 1,3000 936,00 26 BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CINETOL 10.000,00 0,4000 4.000,00 29 CYNARA SCOLYMUS (ALCACHOFRA) 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) CP CATARINE NSE 3.000,00 1,1800 3.540,00 Total do Fornecedor: 8.476,00 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 4 (TRIFOR) COLÁGENO TIPO II + AC HIALURONICO + VIT + MINERAIS SCH BAYER 360,00 6,5076 2.342,74 5 DABIGATRANA, ETEXILATO 150 MG CP BOEHRIN GER 720,00 5,7841 4.164,55 6 DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG CP VITAMEDI C 360,00 1,1800 424,80 8 FLUVOXAMINA, MALEATO 100 MG (MARCA REVOC) - PORTARIA 344/98 CP ABBOTT 1.080,00 4,9100 5.302,80 18 RISPERIDONA 1 MG CP PRATI 1.080,00 0,1300 140,40 23 ÁGUA DESTILADA - AMPOLA DE 5 ML a) via de administração: intravenosa; b) apresentação: ampola de 5 ml. AMP HALEX ISTAR 200,00 0,5592 111,84 27 CLONAZEPAM 0,25 MG - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: comprimido sublingual; b) via de administração: oral; CP BIOPAS 60,00 0,3483 20,90 30 DIAZEPAM 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,5046 300,55 34 FUROSEMIDA 10 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,2339 268,07 36 GLICOSE 50 % - AMPOLA 10 ML a) apresentação: ampola 10 ml b) forma farmacêutica: injetável AMP HALEX ISTAR 200,00 0,9876 197,52 45 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: tópico. CP UNIPHAR 500,00 0,5010 250,50 Total do Fornecedor: 13.524,67 SOMA RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 9 GABAPENTINA 300 MG - CÁPSULA CA PRATI DONADUZ ZI 1.080,00 0,3300 356,40 12 MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG CP EMS 1.800,00 1,8030 3.245,40 25 ATROPINA, SULFATO 0,50 MG/2 ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa e subcutânea; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FARMACE 200,00 0,9410 188,20 28 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CRISTALIA 10.000,00 0,2800 2.800,00 47 VITAMINAS DO COMPLEXO B INJETÁVEL COMPOSIÇÃO: PRÓ B5, B3, B6, B2 E B1 AMP HYPOFAR MA 300,00 1,0300 309,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 8 Total do Fornecedor: 6.899,00 CIAMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 13 MIDAZOLAM, MALEATO 15 MG - PORTARIA 344/98 CP FARMOQU IMICA 360,00 1,9700 709,20 16 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML (MARCA: TRILEPTAL) - PORTARIA 344/98 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML0 SUSPENSÃO ORAL0 FRASCO 100 ML (MARCA: TRILEPTAL) FR NOVARTIS 84,00 51,1200 4.294,08 20 SOTALOL, CLORIDRATO 160 MG CP SSANDOZ 360,00 1,0000 360,00 35 GESTODENO 75 MCG + ETINILESTRADIOL 20 MCG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP FARMOQU IMICA 2.100,00 1,3200 2.772,00 40 HIDROXIQUINOLINA BORATO 0,4 MG/ML + TROLAMINA 140 MG/ML a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: otológica; c) apresentação: frasco de 8 ml. FR NOVARTIS 200,00 13,3600 2.672,00 41 LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 25MG DISPERSÍVEL a) forma farmacêutica: comprimido dispersível b) via de administração: oral CP ROCHE 6.000,00 1,8800 11.280,00 42 LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 50 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP ROCHE 9.000,00 1,0700 9.630,00 Total do Fornecedor: 31.717,28 INOVAMED HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 15 NALTREXONA, CLORIDRATO 50 MG - PORTARIA 344/98 CP UNI O QUIMICA 360,00 4,2700 1.537,20 44 PASSIFLORA INCARNATA L. 260mg CP CIMED 14.000,00 0,2770 3.878,00 Total do Fornecedor: 5.415,20 ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA filial contrato Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 19 SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE CX ABBOTT 24,00 349,9000 8.397,60 Total do Fornecedor: 8.397,60 LICIMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS CORRELA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 22 VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG (MARCA: EFEXOR XR) VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG - CÁPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA - MARCA: EFEXOR XR CA VIATRIS 1.080,00 8,7900 9.493,20 Total do Fornecedor: 9.493,20 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 33 ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML (BUTILBROMETO DE) + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML: a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 20 ml. FR BELFAR 50,00 10,0309 501,55 38 HALOPERIDOL 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FRESENIU S 120,00 3,3850 406,20 Total do Fornecedor: 907,75 Total do Geral: 84.830,70 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 8 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e clausulas do edital de Pregão Presencial, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação e aceite de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 8 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 8 cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 8 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe a servidora Sra. Deise Michele Tichota Streit, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 8 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, 18 de março de 2025. CIBELE GUGLIELMI JORGE BENVENUTTI Pregoeira Prefeito Municipal MAICON UILIANS BACKES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2025 Aos dezoito dias do mês de março de 2025, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 18/03/2025, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 18/03/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: INOVAMED HOSPITALAR LTDA, CNP: 12.889.035/0001-02, com sede na Rua Doutor João Caruso, n° 2115, Bairro Industrial, cidade de Erechim/RS, CEP: 99.706-250, neste ato representada pelo Sr. VANDERLEI STIEVENS, portador do RG nº 4083341612 SJS/RS e CPF nº 007.304.360-55. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 8 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: MED4 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 1 APIXABANA 5MG CP SANDOZ 720,00 1,3000 936,00 26 BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CINETOL 10.000,00 0,4000 4.000,00 29 CYNARA SCOLYMUS (ALCACHOFRA) 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) CP CATARINE NSE 3.000,00 1,1800 3.540,00 Total do Fornecedor: 8.476,00 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 4 (TRIFOR) COLÁGENO TIPO II + AC HIALURONICO + VIT + MINERAIS SCH BAYER 360,00 6,5076 2.342,74 5 DABIGATRANA, ETEXILATO 150 MG CP BOEHRIN GER 720,00 5,7841 4.164,55 6 DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG CP VITAMEDI C 360,00 1,1800 424,80 8 FLUVOXAMINA, MALEATO 100 MG (MARCA REVOC) - PORTARIA 344/98 CP ABBOTT 1.080,00 4,9100 5.302,80 18 RISPERIDONA 1 MG CP PRATI 1.080,00 0,1300 140,40 23 ÁGUA DESTILADA - AMPOLA DE 5 ML a) via de administração: intravenosa; b) apresentação: ampola de 5 ml. AMP HALEX ISTAR 200,00 0,5592 111,84 27 CLONAZEPAM 0,25 MG - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: comprimido sublingual; b) via de administração: oral; CP BIOPAS 60,00 0,3483 20,90 30 DIAZEPAM 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,5046 300,55 34 FUROSEMIDA 10 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,2339 268,07 36 GLICOSE 50 % - AMPOLA 10 ML a) apresentação: ampola 10 ml b) forma farmacêutica: injetável AMP HALEX ISTAR 200,00 0,9876 197,52 45 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: tópico. CP UNIPHAR 500,00 0,5010 250,50 Total do Fornecedor: 13.524,67 SOMA RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 9 GABAPENTINA 300 MG - CÁPSULA CA PRATI DONADUZ ZI 1.080,00 0,3300 356,40 12 MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG CP EMS 1.800,00 1,8030 3.245,40 25 ATROPINA, SULFATO 0,50 MG/2 ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa e subcutânea; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FARMACE 200,00 0,9410 188,20 28 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CRISTALIA 10.000,00 0,2800 2.800,00 47 VITAMINAS DO COMPLEXO B INJETÁVEL COMPOSIÇÃO: PRÓ B5, B3, B6, B2 E B1 AMP HYPOFAR MA 300,00 1,0300 309,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 8 Total do Fornecedor: 6.899,00 CIAMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 13 MIDAZOLAM, MALEATO 15 MG - PORTARIA 344/98 CP FARMOQU IMICA 360,00 1,9700 709,20 16 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML (MARCA: TRILEPTAL) - PORTARIA 344/98 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML0 SUSPENSÃO ORAL0 FRASCO 100 ML (MARCA: TRILEPTAL) FR NOVARTIS 84,00 51,1200 4.294,08 20 SOTALOL, CLORIDRATO 160 MG CP SSANDOZ 360,00 1,0000 360,00 35 GESTODENO 75 MCG + ETINILESTRADIOL 20 MCG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP FARMOQU IMICA 2.100,00 1,3200 2.772,00 40 HIDROXIQUINOLINA BORATO 0,4 MG/ML + TROLAMINA 140 MG/ML a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: otológica; c) apresentação: frasco de 8 ml. FR NOVARTIS 200,00 13,3600 2.672,00 41 LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 25MG DISPERSÍVEL a) forma farmacêutica: comprimido dispersível b) via de administração: oral CP ROCHE 6.000,00 1,8800 11.280,00 42 LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 50 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP ROCHE 9.000,00 1,0700 9.630,00 Total do Fornecedor: 31.717,28 INOVAMED HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 15 NALTREXONA, CLORIDRATO 50 MG - PORTARIA 344/98 CP UNI O QUIMICA 360,00 4,2700 1.537,20 44 PASSIFLORA INCARNATA L. 260mg CP CIMED 14.000,00 0,2770 3.878,00 Total do Fornecedor: 5.415,20 ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA filial contrato Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 19 SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE CX ABBOTT 24,00 349,9000 8.397,60 Total do Fornecedor: 8.397,60 LICIMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS CORRELA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 22 VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG (MARCA: EFEXOR XR) VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG - CÁPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA - MARCA: EFEXOR XR CA VIATRIS 1.080,00 8,7900 9.493,20 Total do Fornecedor: 9.493,20 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 33 ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML (BUTILBROMETO DE) + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML: a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 20 ml. FR BELFAR 50,00 10,0309 501,55 38 HALOPERIDOL 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FRESENIU S 120,00 3,3850 406,20 Total do Fornecedor: 907,75 Total do Geral: 84.830,70 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 8 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e clausulas do edital de Pregão Presencial, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação e aceite de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 8 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 8 cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 8 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe a servidora Sra. Deise Michele Tichota Streit, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 8 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, 18 de março de 2025. CIBELE GUGLIELMI JORGE BENVENUTTI Pregoeira Prefeito Municipal VANDERLEI STIEVENS INOVAMED HOSPITALAR LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2025 Aos dezoito dias do mês de março de 2025, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 18/03/2025, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 18/03/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 04.071.245/0001-60, situada na Av. dos Estados, n° 1825, Pavilhão 09, Bairro Anchieta, cidade de Porto Alegre/RS, CEP: 90.200-001, neste ato representada pela Sra. ANA PAULA SCHUTZ PEREIRA, portadora do RG n° 8105707023 SSP/RS e CPF nº 019.895.400-07. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 8 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: MED4 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 1 APIXABANA 5MG CP SANDOZ 720,00 1,3000 936,00 26 BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CINETOL 10.000,00 0,4000 4.000,00 29 CYNARA SCOLYMUS (ALCACHOFRA) 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) CP CATARINE NSE 3.000,00 1,1800 3.540,00 Total do Fornecedor: 8.476,00 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 4 (TRIFOR) COLÁGENO TIPO II + AC HIALURONICO + VIT + MINERAIS SCH BAYER 360,00 6,5076 2.342,74 5 DABIGATRANA, ETEXILATO 150 MG CP BOEHRIN GER 720,00 5,7841 4.164,55 6 DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG CP VITAMEDI C 360,00 1,1800 424,80 8 FLUVOXAMINA, MALEATO 100 MG (MARCA REVOC) - PORTARIA 344/98 CP ABBOTT 1.080,00 4,9100 5.302,80 18 RISPERIDONA 1 MG CP PRATI 1.080,00 0,1300 140,40 23 ÁGUA DESTILADA - AMPOLA DE 5 ML a) via de administração: intravenosa; b) apresentação: ampola de 5 ml. AMP HALEX ISTAR 200,00 0,5592 111,84 27 CLONAZEPAM 0,25 MG - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: comprimido sublingual; b) via de administração: oral; CP BIOPAS 60,00 0,3483 20,90 30 DIAZEPAM 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,5046 300,55 34 FUROSEMIDA 10 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,2339 268,07 36 GLICOSE 50 % - AMPOLA 10 ML a) apresentação: ampola 10 ml b) forma farmacêutica: injetável AMP HALEX ISTAR 200,00 0,9876 197,52 45 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: tópico. CP UNIPHAR 500,00 0,5010 250,50 Total do Fornecedor: 13.524,67 SOMA RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 9 GABAPENTINA 300 MG - CÁPSULA CA PRATI DONADUZ ZI 1.080,00 0,3300 356,40 12 MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG CP EMS 1.800,00 1,8030 3.245,40 25 ATROPINA, SULFATO 0,50 MG/2 ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa e subcutânea; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FARMACE 200,00 0,9410 188,20 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 8 28 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CRISTALIA 10.000,00 0,2800 2.800,00 47 VITAMINAS DO COMPLEXO B INJETÁVEL COMPOSIÇÃO: PRÓ B5, B3, B6, B2 E B1 AMP HYPOFAR MA 300,00 1,0300 309,00 Total do Fornecedor: 6.899,00 CIAMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 13 MIDAZOLAM, MALEATO 15 MG - PORTARIA 344/98 CP FARMOQU IMICA 360,00 1,9700 709,20 16 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML (MARCA: TRILEPTAL) - PORTARIA 344/98 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML0 SUSPENSÃO ORAL0 FRASCO 100 ML (MARCA: TRILEPTAL) FR NOVARTIS 84,00 51,1200 4.294,08 20 SOTALOL, CLORIDRATO 160 MG CP SSANDOZ 360,00 1,0000 360,00 35 GESTODENO 75 MCG + ETINILESTRADIOL 20 MCG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP FARMOQU IMICA 2.100,00 1,3200 2.772,00 40 HIDROXIQUINOLINA BORATO 0,4 MG/ML + TROLAMINA 140 MG/ML a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: otológica; c) apresentação: frasco de 8 ml. FR NOVARTIS 200,00 13,3600 2.672,00 41 LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 25MG DISPERSÍVEL a) forma farmacêutica: comprimido dispersível b) via de administração: oral CP ROCHE 6.000,00 1,8800 11.280,00 42 LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 50 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP ROCHE 9.000,00 1,0700 9.630,00 Total do Fornecedor: 31.717,28 INOVAMED HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 15 NALTREXONA, CLORIDRATO 50 MG - PORTARIA 344/98 CP UNI O QUIMICA 360,00 4,2700 1.537,20 44 PASSIFLORA INCARNATA L. 260mg CP CIMED 14.000,00 0,2770 3.878,00 Total do Fornecedor: 5.415,20 ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA filial contrato Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 19 SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE CX ABBOTT 24,00 349,9000 8.397,60 Total do Fornecedor: 8.397,60 LICIMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS CORRELA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 22 VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG (MARCA: EFEXOR XR) VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG - CÁPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA - MARCA: EFEXOR XR CA VIATRIS 1.080,00 8,7900 9.493,20 Total do Fornecedor: 9.493,20 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 33 ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML (BUTILBROMETO DE) + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML: a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 20 ml. FR BELFAR 50,00 10,0309 501,55 38 HALOPERIDOL 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FRESENIU S 120,00 3,3850 406,20 Total do Fornecedor: 907,75 Total do Geral: 84.830,70 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 8 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e clausulas do edital de Pregão Presencial, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação e aceite de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 8 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 8 cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 8 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe a servidora Sra. Deise Michele Tichota Streit, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 8 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, 18 de março de 2025. CIBELE GUGLIELMI JORGE BENVENUTTI Pregoeira Prefeito Municipal ANA PAULA SCHUTZ PEREIRA LICIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS, CORRELATOS E PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2025 Aos dezoito dias do mês de março de 2025, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 18/03/2025, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 18/03/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: MED4 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA - CNPJ: 42.227.547/0001- 74, com sede na Rua Lajeado, n° 1385, Niterói, Canoas/RS, representada nesse ato, por sua representante legal, Sr. SAMUEL DA SILVA GOMES, portador da cédula de identidade RG nº 6096272809 SSP/RS e CPF nº 013.646.050-07. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 8 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: MED4 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 1 APIXABANA 5MG CP SANDOZ 720,00 1,3000 936,00 26 BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CINETOL 10.000,00 0,4000 4.000,00 29 CYNARA SCOLYMUS (ALCACHOFRA) 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) CP CATARINE NSE 3.000,00 1,1800 3.540,00 Total do Fornecedor: 8.476,00 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 4 (TRIFOR) COLÁGENO TIPO II + AC HIALURONICO + VIT + MINERAIS SCH BAYER 360,00 6,5076 2.342,74 5 DABIGATRANA, ETEXILATO 150 MG CP BOEHRIN GER 720,00 5,7841 4.164,55 6 DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG CP VITAMEDI C 360,00 1,1800 424,80 8 FLUVOXAMINA, MALEATO 100 MG (MARCA REVOC) - PORTARIA 344/98 CP ABBOTT 1.080,00 4,9100 5.302,80 18 RISPERIDONA 1 MG CP PRATI 1.080,00 0,1300 140,40 23 ÁGUA DESTILADA - AMPOLA DE 5 ML a) via de administração: intravenosa; b) apresentação: ampola de 5 ml. AMP HALEX ISTAR 200,00 0,5592 111,84 27 CLONAZEPAM 0,25 MG - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: comprimido sublingual; b) via de administração: oral; CP BIOPAS 60,00 0,3483 20,90 30 DIAZEPAM 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,5046 300,55 34 FUROSEMIDA 10 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,2339 268,07 36 GLICOSE 50 % - AMPOLA 10 ML a) apresentação: ampola 10 ml b) forma farmacêutica: injetável AMP HALEX ISTAR 200,00 0,9876 197,52 45 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: tópico. CP UNIPHAR 500,00 0,5010 250,50 Total do Fornecedor: 13.524,67 SOMA RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 9 GABAPENTINA 300 MG - CÁPSULA CA PRATI DONADUZ ZI 1.080,00 0,3300 356,40 12 MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG CP EMS 1.800,00 1,8030 3.245,40 25 ATROPINA, SULFATO 0,50 MG/2 ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa e subcutânea; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FARMACE 200,00 0,9410 188,20 28 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CRISTALIA 10.000,00 0,2800 2.800,00 47 VITAMINAS DO COMPLEXO B INJETÁVEL COMPOSIÇÃO: PRÓ B5, B3, B6, B2 E B1 AMP HYPOFAR MA 300,00 1,0300 309,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 8 Total do Fornecedor: 6.899,00 CIAMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 13 MIDAZOLAM, MALEATO 15 MG - PORTARIA 344/98 CP FARMOQU IMICA 360,00 1,9700 709,20 16 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML (MARCA: TRILEPTAL) - PORTARIA 344/98 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML0 SUSPENSÃO ORAL0 FRASCO 100 ML (MARCA: TRILEPTAL) FR NOVARTIS 84,00 51,1200 4.294,08 20 SOTALOL, CLORIDRATO 160 MG CP SSANDOZ 360,00 1,0000 360,00 35 GESTODENO 75 MCG + ETINILESTRADIOL 20 MCG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP FARMOQU IMICA 2.100,00 1,3200 2.772,00 40 HIDROXIQUINOLINA BORATO 0,4 MG/ML + TROLAMINA 140 MG/ML a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: otológica; c) apresentação: frasco de 8 ml. FR NOVARTIS 200,00 13,3600 2.672,00 41 LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 25MG DISPERSÍVEL a) forma farmacêutica: comprimido dispersível b) via de administração: oral CP ROCHE 6.000,00 1,8800 11.280,00 42 LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 50 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP ROCHE 9.000,00 1,0700 9.630,00 Total do Fornecedor: 31.717,28 INOVAMED HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 15 NALTREXONA, CLORIDRATO 50 MG - PORTARIA 344/98 CP UNI O QUIMICA 360,00 4,2700 1.537,20 44 PASSIFLORA INCARNATA L. 260mg CP CIMED 14.000,00 0,2770 3.878,00 Total do Fornecedor: 5.415,20 ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA filial contrato Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 19 SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE CX ABBOTT 24,00 349,9000 8.397,60 Total do Fornecedor: 8.397,60 LICIMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS CORRELA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 22 VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG (MARCA: EFEXOR XR) VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG - CÁPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA - MARCA: EFEXOR XR CA VIATRIS 1.080,00 8,7900 9.493,20 Total do Fornecedor: 9.493,20 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 33 ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML (BUTILBROMETO DE) + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML: a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 20 ml. FR BELFAR 50,00 10,0309 501,55 38 HALOPERIDOL 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FRESENIU S 120,00 3,3850 406,20 Total do Fornecedor: 907,75 Total do Geral: 84.830,70 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 8 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e clausulas do edital de Pregão Presencial, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação e aceite de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 8 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 8 cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 8 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe a servidora Sra. Deise Michele Tichota Streit, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 8 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, 18 de março de 2025. CIBELE GUGLIELMI JORGE BENVENUTTI Pregoeira Prefeito Municipal SAMUEL DA SILVA GOMES MED4 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 8 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 006/2025 Aos dezoito dias do mês de março de 2025, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, sito na Rua Sagrada Família, 533, Centro, nesta cidade, CEP: 95.718-000, o órgão gerenciador – Secretaria da Administração Municipal, em face a classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação da Pregoeira e Equipe de Apoio, homologada em 18/03/2025, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 18/03/2025, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas participantes da licitação, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor: SOMA/RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ: 06.294.126/0001-00, com sede na Estrada da Arrozeira, n° 30, bairro Centro, município de Eldorado do Sul, RS, CEP: 92990-000, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. JULIANO FANTIN, portador da cédula de identidade RG n° 6034340502, órgão expedidor SSP/RS e CPF n° 458.606.700-44. 1 – OBJETO 1.1 A presente Ata de Registro de Preços tem por finalidade registrar os preços dos produtos especificados no Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025, ofertados no certame licitatório, passando a fazer parte integrante dessa Ata. 2 – VALIDADE 2.1 O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a partir da data de sua publicação, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso, conforme art. 84 da Lei 14.133/2021. 2.2 Nos termos do art. 83 da Lei nº 14.133/2021, a existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada. 3 – FORNECIMENTO 3.1 Para que seja feito o fornecimento dos materiais registrados nessa Ata serão celebrados Termos Obrigacionais (Nota de empenho) específicos com as empresas. 3.2 Para o fornecimento dos produtos registrados nessa Ata poderão ser celebrados contratos específicos com as licitantes, com posteriores solicitações, conforme item 5. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 8 4 – PREÇOS 4.1 Os preços ofertados pelas empresas na licitação serão devidamente registrados conforme demonstrativo abaixo: MED4 IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 1 APIXABANA 5MG CP SANDOZ 720,00 1,3000 936,00 26 BIPERIDENO, CLORIDRATO 2 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CINETOL 10.000,00 0,4000 4.000,00 29 CYNARA SCOLYMUS (ALCACHOFRA) 24 mg a 48 mg de derivados de ácido cafeoilquínico expressos em ácido clorogênico (dose diária) CP CATARINE NSE 3.000,00 1,1800 3.540,00 Total do Fornecedor: 8.476,00 DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 4 (TRIFOR) COLÁGENO TIPO II + AC HIALURONICO + VIT + MINERAIS SCH BAYER 360,00 6,5076 2.342,74 5 DABIGATRANA, ETEXILATO 150 MG CP BOEHRIN GER 720,00 5,7841 4.164,55 6 DIOSMINA 900 MG + HESPERIDINA 100 MG CP VITAMEDI C 360,00 1,1800 424,80 8 FLUVOXAMINA, MALEATO 100 MG (MARCA REVOC) - PORTARIA 344/98 CP ABBOTT 1.080,00 4,9100 5.302,80 18 RISPERIDONA 1 MG CP PRATI 1.080,00 0,1300 140,40 23 ÁGUA DESTILADA - AMPOLA DE 5 ML a) via de administração: intravenosa; b) apresentação: ampola de 5 ml. AMP HALEX ISTAR 200,00 0,5592 111,84 27 CLONAZEPAM 0,25 MG - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: comprimido sublingual; b) via de administração: oral; CP BIOPAS 60,00 0,3483 20,90 30 DIAZEPAM 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,5046 300,55 34 FUROSEMIDA 10 MG/ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular e intravenosa; c) apresentação: ampola de 2 ml. AMP SANTISA 120,00 2,2339 268,07 36 GLICOSE 50 % - AMPOLA 10 ML a) apresentação: ampola 10 ml b) forma farmacêutica: injetável AMP HALEX ISTAR 200,00 0,9876 197,52 45 PERMANGANATO DE POTÁSSIO 100 MG a) apresentação: comprimido; b) via de administração: tópico. CP UNIPHAR 500,00 0,5010 250,50 Total do Fornecedor: 13.524,67 SOMA RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 9 GABAPENTINA 300 MG - CÁPSULA CA PRATI DONADUZ ZI 1.080,00 0,3300 356,40 12 MICOFENOLATO DE MOFETILA 500 MG CP EMS 1.800,00 1,8030 3.245,40 25 ATROPINA, SULFATO 0,50 MG/2 ML a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular, intravenosa e subcutânea; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FARMACE 200,00 0,9410 188,20 28 CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG - PORTARIA 344/98 a) apresentação: comprimido; b) via de administração: oral. CP CRISTALIA 10.000,00 0,2800 2.800,00 47 VITAMINAS DO COMPLEXO B INJETÁVEL COMPOSIÇÃO: PRÓ B5, B3, B6, B2 E B1 AMP HYPOFAR MA 300,00 1,0300 309,00 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 8 Total do Fornecedor: 6.899,00 CIAMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 13 MIDAZOLAM, MALEATO 15 MG - PORTARIA 344/98 CP FARMOQU IMICA 360,00 1,9700 709,20 16 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML (MARCA: TRILEPTAL) - PORTARIA 344/98 OXCARBAZEPINA 60 MG/ML0 SUSPENSÃO ORAL0 FRASCO 100 ML (MARCA: TRILEPTAL) FR NOVARTIS 84,00 51,1200 4.294,08 20 SOTALOL, CLORIDRATO 160 MG CP SSANDOZ 360,00 1,0000 360,00 35 GESTODENO 75 MCG + ETINILESTRADIOL 20 MCG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP FARMOQU IMICA 2.100,00 1,3200 2.772,00 40 HIDROXIQUINOLINA BORATO 0,4 MG/ML + TROLAMINA 140 MG/ML a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: otológica; c) apresentação: frasco de 8 ml. FR NOVARTIS 200,00 13,3600 2.672,00 41 LEVODOPA 100 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 25MG DISPERSÍVEL a) forma farmacêutica: comprimido dispersível b) via de administração: oral CP ROCHE 6.000,00 1,8800 11.280,00 42 LEVODOPA 200 MG + BENSERAZIDA, CLORIDRATO 50 MG a) forma farmacêutica: comprimido b) via de administração: oral CP ROCHE 9.000,00 1,0700 9.630,00 Total do Fornecedor: 31.717,28 INOVAMED HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 15 NALTREXONA, CLORIDRATO 50 MG - PORTARIA 344/98 CP UNI O QUIMICA 360,00 4,2700 1.537,20 44 PASSIFLORA INCARNATA L. 260mg CP CIMED 14.000,00 0,2770 3.878,00 Total do Fornecedor: 5.415,20 ABBOTT LABORATORIOS DO BRASIL LTDA filial contrato Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 19 SENSOR DE GLICOSE FREESTYLE LIBRE CX ABBOTT 24,00 349,9000 8.397,60 Total do Fornecedor: 8.397,60 LICIMED DISTRIB DE MEDICAMENTOS CORRELA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 22 VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG (MARCA: EFEXOR XR) VENLAFAXINA, CLORIDRATO 150 MG - CÁPSULA DE LIBERAÇÃO CONTROLADA - MARCA: EFEXOR XR CA VIATRIS 1.080,00 8,7900 9.493,20 Total do Fornecedor: 9.493,20 ALTERMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA Item Produto Unid. Marca Quant. Valor Unitário. (R$) Valor Total. (R$) 33 ESCOPOLAMINA 6,67 MG/ML (BUTILBROMETO DE) + DIPIRONA SÓDICA 333,4 MG/ML: a) forma farmacêutica: solução; b) via de administração: oral; c) apresentação: frasco de 20 ml. FR BELFAR 50,00 10,0309 501,55 38 HALOPERIDOL 5 MG/ML - PORTARIA 344/98 a) forma farmacêutica: solução injetável; b) via de administração: intramuscular; c) apresentação: ampola de 1 ml. AMP FRESENIU S 120,00 3,3850 406,20 Total do Fornecedor: 907,75 Total do Geral: 84.830,70 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 8 5 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1 As solicitações de fornecimento à licitante 1ª colocada será feita pela própria Secretaria competente, por escrito, mediante envio da Nota de Empenho, preenchida em modelo próprio, datada e assinada pela autoridade competente. 5.2 A nota de empenho será enviada via e-mail, ou Correio, devendo ser confirmado o seu recebimento, assinada pelo fornecedor e devolução de uma via ou eletronicamente respondido. 5.3 Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos a contar do recebimento da Nota de empenho, para a entrega dos materiais no local designado, sendo designado posteriormente um servidor como fiscal e responsável pela verificação dos materiais entregues. 5.4 Dentro do prazo de vigência contratual, a licitante 1ª colocada está obrigada ao fornecimento do(s) produto(s), desde que obedecidas às condições da Nota de Empenho e clausulas do edital de Pregão Presencial, que precedeu a formalização dessa Ata. 5.5 Os itens entregues em desacordo com as especificações do edital ou condições exigidas no contrato, deverão ser rejeitados pela Administração, em observância ao Art. 140, §1º da Lei 14.133/2021, e retirados nos seguintes prazos: a) imediatamente, se a rejeição ocorrer no ato da entrega; e b) em até dois dias após a contratada ter sido devidamente notificada, caso a constatação de irregularidade seja posterior à entrega. 5.6 A recusa da contratada em atender à substituição do item levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento. 5.7 O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos materiais descritos no objeto, mediante a apresentação e aceite de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 6 – DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 6.1 O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 8 6.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 6.3 Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, a Administração deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 6.4 Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 6.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a administração poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 6.6 Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 7 – EXCLUSÃO DE LICITANTE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 7.1 O licitante que teve seu preço registrado poderá ser excluído da presente Ata, com a consequente aplicação das penalidades previstas no edital e no contrato assegurado o contraditório e ampla defesa, nas seguintes hipóteses: a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes na presente Ata; b) quando, convocado, o fornecedor não assinar o contrato, sem justificativa aceitável; c) quando o fornecedor não realizar a entrega do item no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; d) quando, solicitado o reequilíbrio econômico-financeiro pela Administração, o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, e esse se ornar superior ao praticado no mercado; e) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, por estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente à licitação, alheio a sua vontade, decorrente de caso fortuito ou força maior, desde de que o pedido de “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 8 cancelamento esteja devidamente instruído com a documentação comprobatória da situação alegada; 7.2 As hipóteses elencadas no item anterior serão devidamente apuradas e formalizadas em processo administrativo próprio, e comunicadas por escrito, com protocolo de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de cinco dias úteis. 7.3 No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, as comunicações necessárias serão feitas na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, excluído o licitante da ata de registro de preços. 8 – PENALIDADES 8.1 Os bens cujos fornecimentos vierem a ser contratados deverão ser entregues conforme prazo e condições exigidas no edital, sob pena de sofrer as sanções previstas no Art. 156, da Lei 14.133/2021, aplicadas na seguinte ordem: a) Advertência quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato; b) Multa de 0,5% (meio por cento) a 10% por dia de atraso, limitado este a 10 (dez) dias, quando o licitante der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) Impedimento de licitar e contratar, será aplicado ao contratado responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta deste Município, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 da Lei 14.133/2021, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no item anterior (c), e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 8.2 As multas serão calculadas sobre o valor total do contrato, e caso não tenha sido formalizado, sobre o valor da Nota de Empenho e sua dosimetria será calculada com base na gravidade do dano causado a administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 8 9 – FISCALIZAÇÃO 9.1 Cabe a servidora Sra. Deise Michele Tichota Streit, proceder a fiscalização rotineira dos itens recebidos, quanto à quantidade, qualidade, compatibilidade com as características ofertadas nas propostas e demais especificações. 9.2 Os fiscais estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o material que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que estejam sendo entregue fora dos dias e horários preestabelecidos. 9.3 As irregularidades constatadas pelos fiscais deverão ser comunicadas a Administração, no prazo máximo de dois dias, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades cabíveis. 9.4 A Administração promoverá ampla pesquisa de mercado, a fim de comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição. 9.5 A Administração competirá, na imprensa oficial, dos preços registrados. 10 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 10.1 Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir: a) greve geral; b) calamidade pública; c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do Art. 393, do Código Civil Brasileiro (Lei nº10.406/2002) 10.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pelo fornecedor. 10.3. Sempre que ocorrerem as situações elencadas, o fato deverá ser comunicado a Secretaria da Administração, em até 24 horas após a ocorrência. Caso não seja cumprido este prazo, o início da ocorrência será considerado como tendo sido 24 horas antes da data de solicitação de enquadramento da ocorrência como caso fortuito ou de força maior. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 8 11 – FORO 11.1 Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, 18 de março de 2025. CIBELE GUGLIELMI JORGE BENVENUTTI Pregoeira Prefeito Municipal JULIANO FANTIN SOMA/RS PRODUTOS HOSPITALARES LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico