“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 388/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 307/2023 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 282/2023, e a Solicitação de Compra 2949/2023, anexos ao Processo Administrativo 388/2023. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente a realização de serviço de coleta, transporte, destinação final de resíduos sólidos dos serviços de saúde. A coleta dos resíduos do grupo A e E de 400 litros por mês corresponde ao valor mensal de R$ 457,03 (quatrocentos e cinquenta e sete reais com três centavos), sendo que o valor ao litro excedente referente aos grupos A e E é de R$ 1,13 (um real com treze centavos). Já a coleta dos resíduos do grupo B de 1.500 litros por mês corresponde ao valor por litro de R$2,15 (dois reais e quinze centavos), sendo que o valor ao litro excedente referente ao grupo B é de R$ 2,15 (dois reais e quinze centavos). Justificativa da Contratação: O serviço faz-se necessário para dar o destino correto aos resíduos sólidos produzidos pela Unidade Básica de Saúde do Município. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 388/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 307/2023 para a contratação da empresa SERESA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA, CNPJ sob o nº 02.670.535/0002-86. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 2 3.3.3.90.39.78.00.00.00 LIMPEZA E CONSERVACAO 8153 Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal