“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2024 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, Solicitação de Compra 2024/201 e Termo de Referência (Anexo I), anexos ao Processo Administrativo 084/2024. Autorização para Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito em Exercício: Versa o presente processo referente a serviços especializados para manutenção dos equipamentos dos consultórios odontológicos da Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul, conforme tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 DESLOCAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTÓRIO 1. H 1,00 R$ 95,00 R$ 95,00 2 DESLOCAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTÓRIO 2. H 1,00 R$ 255,00 R$ 255,00 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS CONSULTÓRIO 1: REAPERTO NOS PARAFUSOS DA MULTIMIDIA, REPARO NA AUTOCLAVE CRISTOFOLI 54L, VÁLVULA DE SEGURANÇA ESTAVA ARMADA, SAINDO VAZAMENTO DE PRESSÃO, AJUSTE E ACOMPANHAMENTO DO CICLO. UN 1,00 R$ 382,50 R$ 382,50 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS CONSULTÓRIO 2: CONSERTO NO BOTÃO LIGA/DESLIGA DA CADEIRA, ESTAVA COM MAL CONTATO, TESTES DE FUNCIONAMENTO. RECOLHIMENTO DA AUTOCLAVE DE 54L CRISTÓFOLI, ATENDIMENTO IN LOCO. UN 1,00 R$ 95,00 R$ 95,00 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS CONSULTÓRIO 3: AJUSTE COMPLETO NA VÁLVULA DE SEGURANÇA, REALIZAÇÃO DE TESTES. UN 1,00 R$ 185,00 R$ 185,00 Pelo serviço descrito acima, será pago o valor total de R$ 1.012,50 (mil e doze reais com cinquenta centavos). Justificativa da Contratação: O serviço faz-se necessário para atender aos pacientes do município. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 6 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 084/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 059/2024 para a contratação da empresa S A S SOLUCOES EM EQUIPAMENTOS PARA SAUDE E ESTETICA LTDA, CNPJ sob o nº 01.263.155/0001-83. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2066.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL 2022 462041 250 MIL 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 9207 Monte Belo do Sul, ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em exercício “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 3 de 6 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 084/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 059/2024 Necessidade da Administração: Serviços especializados para manutenção dos equipamentos dos consultórios odontológicos da Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços especializados para manutenção dos equipamentos dos consultórios odontológicos da Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul. Sendo que os mesmos devem ser entregues no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do presente termo. Os bens objeto da contratação pretendida possuem as seguintes especificações: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 DESLOCAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTÓRIO 1. H 1,00 R$ 95,00 R$ 95,00 2 DESLOCAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONSULTÓRIO 2. H 1,00 R$ 255,00 R$ 255,00 3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS CONSULTÓRIO 1: REAPERTO NOS PARAFUSOS DA MULTIMIDIA, REPARO NA AUTOCLAVE CRISTOFOLI 54L, VÁLVULA DE SEGURANÇA ESTAVA ARMADA, SAINDO VAZAMENTO DE PRESSÃO, AJUSTE E ACOMPANHAMENTO DO CICLO. UN 1,00 R$ 382,50 R$ 382,50 4 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS CONSULTÓRIO 2: CONSERTO NO BOTÃO LIGA/DESLIGA DA CADEIRA, ESTAVA COM MAL CONTATO, TESTES DE FUNCIONAMENTO. RECOLHIMENTO DA AUTOCLAVE DE 54L CRISTÓFOLI, ATENDIMENTO IN LOCO. UN 1,00 R$ 95,00 R$ 95,00 5 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS CONSULTÓRIO 3: AJUSTE COMPLETO NA VÁLVULA DE SEGURANÇA, REALIZAÇÃO DE TESTES. UN 1,00 R$ 185,00 R$ 185,00 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a solicitação n° 2024/201, as quais têm como secretaria solicitante a Secretaria Municipal de Saúde. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 4 de 6 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada na manutenção e reparação de equipamentos, as quais deverão ser entregues conforme especificações descritas no item 1. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A empresa contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total da entrega, a Administração poderá as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 5 de 6 penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. A contratação será realizada por meio de compras direta, na modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Durante o prazo estipulado, a empresa ficará obrigada a realizar os serviços estipulados no presente termo. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021” 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado após a realização dos serviços estabelecidos, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 6 de 6 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se que pelos serviços descritos acima será pago o valor total de R$ 1.012,50 (mil e doze reais com cinquenta centavos). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a presente contratação foi realizada pesquisa de preços por meio de cotações de fornecedores locais. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2066.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL 2022 462041 250 MIL 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 9207 Monte Belo do Sul, ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. VIVIANE CERIOTTI Secretário Municipal de Saúde