Página 1 de 2 DECRETO N° 048/2024 DE 03 DE MAIO DE 2024. DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS AULAS PROVISORIAMENTE NAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE PÚBLICA DEVIDO AOS EVENTOS CLIMÁTICOS DE CHUVAS INTENSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e CONSIDERANDO as chuvas intensas que estão afetando o Estado do Rio Grande do Sul desde 24 de abril de 2024; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 57.600, de 2024, que reiterou estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, especificando os Municípios atingidos; CONSIDERANDO as Portarias da União nº 1.377 de 2024, Portaria nº 1.379 de 2024 e Portaria 1.467 de 2024, que reconheceu sumariamente o estado de calamidade pública em 336 (trezentos e trinta e seis) Municípios Gaúchos; CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 43, de 30 de abril de 2024, que declarou situação de calamidade pública no Município, afetado pelo referido evento climático; CONSIDERANDO que a segurança e a integridade física das crianças, alunos das instituições de ensino afetadas, devem ser prioritariamente garantidas, prevenindo-se riscos à vida durante à ocorrência de eventos climáticos extremos; CONSIDERANDO que em razão das intensas chuvas, muitas estradas que ligam as localidades às escolas da zona rural e sede foram atingidas de maneira a impossibilitar o tráfego; CONSIDERANDO que os prédios escolares devido às fortes chuvas necessitam de reparos e que o retorno às aulas só pode ser realizado após a redução do fluxo de água e o reparo dos prédios escolares; CONSIDERANDO que as aulas dos dias da suspensão terão sua reposição conforme a orientação do Conselho Municipal de Educação, com a reorganização do calendário escolar acordado pela comunidade escolar e aprovado pelo referido Conselho, sem prejuízo no cumprimento dos dias letivos, RESOLVE DECRETAR: Página 2 de 2 Art. 1º Ficam suspensas as aulas em todas as escolas públicas municipais da zona urbana e rural, nos dias 02 e 03 de maio de 2024. Art.2º Os dias letivos correspondentes aos dias de suspensão das atividades conforme citado no art. 1º deste Decreto, serão repostos posteriormente, de acordo com a reorganização do calendário letivo que será estabelecido pela comunidade escolar e aprovada pelo Conselho Municipal de Educação. Art.3º Fica abonado o ponto dos servidores públicos da Secretaria Municipal de Educação e Desporto que não conseguiram chegar ao local de trabalho nos dias 02 e 03 de maio, mediante a compensação futura das horas não trabalhadas. Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos três dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 03.05.2024 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 24. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração