Página 1 de 1 DECRETO MUNICIPAL N° 061/2025 DE 04 DE JULHO DE 2025. DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO E A INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA DE BEM-ESTAR, SAÚDE E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, CONFORME PREVISTO NA LEI Nº 14.681/23, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JORGE BENVENUTTI, Prefeito do Município Monte Belo do Sul/RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e; CONSIDERANDO a importância de promover condições de trabalho que garantam o bem- estar, a saúde e a qualidade de vida dos profissionais da educação; CONSIDERANDO a necessidade de valorizar e reconhecer o papel fundamental dos profissionais da educação para o desenvolvimento social, cultural e econômico do município; CONSIDERANDO a previsão na Lei nº 14.681/23 de estabelecer diretrizes para a implementação de ações voltadas à valorização e ao bem-estar desses profissionais; DECRETA: Art. 1º Fica aprovada e instituída, neste município, a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação, com o objetivo de promover ações integradas que garantam condições dignas, seguras e motivadoras para o exercício de suas funções. Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação e Desporto responsável pela coordenação, implementação e acompanhamento das ações decorrentes desta política, em parceria com outros órgãos municipais. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos quatro dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 04.07.2025 e registrado no Livro de Decretos nº 02 à folha 31. Registre-se e Publique-se. MICHELE MARIUZZA – Secretária Municipal de Administração