“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 780/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 073/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o n° 35.542.612/0001-90, para a contratação de serviços especializados na área jurídica para propositura de ação judicial em face da União, visando a recuperação de créditos relativos a repasses ao Fundo de Participação dos Municípios. A remuneração se dará de forma futura, em valor fixo e irreajustável, correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos Cofres desse Município, sendo o valor total apurado no procedimento de Cumprimento de Sentença. Justificativa da Contratação: Se faz necessário o serviço para garantir a possibilidade de recuperação de valores ao Município decorrentes da omissão, por parte da União Federal. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 2315/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Administração, e tem como fundamentação, no Art. 74, III, e, da Lei Federal nº 14.133/2021: Tais fatos permitem concluir pela incidência da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, III, e, Lei nº 14.133/2021, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação: (...) e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;” Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a exclusividade, nos termos do Art. 6°, XIX e do Art. 74, I, da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 780/2024 e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 073/2024 para a contratação da empresa MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ sob o n° 35.542.612/0001-90. Reconheço ser inexigível a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 74, inciso III, e, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.35.01.00.00.00 ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU 423 Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 780/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 073/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Administração: contratação de serviços especializados na área jurídica para propositura de ação judicial em face da União, visando a recuperação de créditos relativos a repasses ao Fundo de Participação dos Municípios. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de serviços especializados na área jurídica para propositura de ação judicial em face da União, visando a recuperação de créditos relativos a repasses ao Fundo de Participação dos Municípios. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 2315/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Administração. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa responsável por serviços advocatícios, a notória especialização dos serviços advocatícios encontra-se estipulados no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil em seu Art. 3°-A, in verbis: Art. 3°-A. Os serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando comprovada sua notória especialização, nos termos da lei. Parágrafo único. Considera-se notória especialização o profissional ou a sociedade de advogados cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os bens têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO O valor total será apurado no procedimento de Cumprimento de Sentença, bem como a finalização do presente serviço se dará nesta data. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo de compra direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art. 74, inciso III, e, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A remuneração se dará de forma futura, em valor fixo e irreajustável, correspondente a R$ 0,20 (vinte centavos de real) para cada R$ 1,00 (um real) efetivamente recuperado aos Cofres desse Município, sendo o valor total apurado no procedimento de Cumprimento de Sentença. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.35.01.00.00.00 ASSESSORIA E CONSULTORIA TECNICA OU 423 Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. MICHELE MARIUZZA Secretária Municipal de Administração