“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 001/2024 CONTRATO Nº 055/2023 Por este Termo fica aditado o Contrato nº 055/2023, de 08.05.2023, decorrente da Dispensa de Licitação n° 111/2023, que celebram entre si a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE BELO DO SUL-RS, Pessoa Jurídica de Direito Público, com sede na Rua Dom Luiz Colussi, 411, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 08.991.860/0001-46, neste ato representado por seu Presidente Sr. LUCIANO BOMBASSARO, brasileiro, casado, portador da inscrito no CPF sob o n° 489.024.380-15, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a DVNET – SOLUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.729.337/0001-13, estabelecida à Rua Silveira Martins, nº 291, Sala 1, Bairro Centro, na cidade de Cotiporã, Estado do Rio Grande do Sul, CEP: 95.335-000, neste ato representado por JOVANO VIEL, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador(a) da CI RG nº 5062877047 SSP/RS, e CPF nº 008.748.270-35, residente e domiciliado na Avenida Bento Gonçalves, nº801, Apto 33 , Centro, na cidade de São Valentim do Sul/RS, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado, o Contrato nº 055/2023, de comum acordo entre as partes, por mais doze meses, até 09.05.2025. CLÁUSULA SEGUNDA – Fica reajustado o valor do presente termo, no percentual de 3,29% (conforme IPCA acumulado no período) passando o valor a R$289,23 (duzentos e oitenta e nove reais com vinte e três centavos), ainda, houve o aumento de quantitativo no valor de R$49,90 (quarenta e nove reais com noventa centavos) mensais. O valor total mensal passou a ser R$339,13 (trezentos e trinta e nove reais, com treze centavos) CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. CLÁUSULA QUARTA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a contar de 09.05.2024. E assim, por estarem acordados assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e quatro. LUCIANO BOMBASSARO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE BELO DO SUL-RS JOVANO VIEL DVNET – SOLUÇÕES E INFORMÁTICA LTDA Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico