“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 01/2023 CONTRATO Nº 085/2023 Aditivo ao Contrato n° 085/2023, de 12.09.2023, Inexigibilidade de Licitação n° 022/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n°440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, de outro a WAGNER FERNANDO VIEL, brasileiro, nascido em 03.02.1965, natural de Monte Belo do Sul, portador do CPF nº: 415.351.970-72 e da carteira de identidade nº: 1027383833 expedida pela SSP/RS e WANDER JOAO VIEL brasileiro, nascido em 10.08.1968, natural de Bento Gonçalves, portador do CPF nº: 527.098.170- 04, e da carteira de identidade n°: 5039586002 expedida pela SSP/PC RS, de ora em diante simplesmente denominados CONTRATADOS, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado o Contrato n° 085/2023, de 12.09.2023, de comum acordo entre as partes, que o CONTRATANTE será responsável pelos custos com o IPTU - Imposto Predial Territorial Urbano, e demais encargos da locação que venham a acontecer a partir do dia 12 de setembro de 2023, inclusive tarifas com água, energia elétrica e internet que serão de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - O CONTRATANTE é responsável por manter o imóvel em boas condições de higiene, limpeza e pintura, e assim o devolver no fim do contrato. CLÁUSULA TERCEIRA - O preço do aluguel mensal será reajustado anualmente de acordo com a variação Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). CLAUSULA QUARTA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a data de 12 de setembro de 2023. CLÁUSULA QUINTA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos dezoito dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal WAGNER FERNANDO VIEL WANDER JOAO VIEL CPF: 415.351.970-72 CPF: 527.098.170-04 TESTEMUNHAS: Séfora Ester Freschi CPF: 024.080.320-59 Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Cibele Guglielmi CPF: 057.682.270-16