“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 003/2025 CONTRATO Nº 027/2023 Por este Termo fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 027/2023, de 03.03.2023, decorrente do Dispensa de Licitação n° 057/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JORGE BENVENUTTI, inscrito no CPF sob o nº. 527.468.360-68, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa RADIO DIFUSORA BENTO GONÇALVES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 87.550.794/0001-45, com sede à Rua Marechal Deodoro, nº 101, 7° andar, Bairro Centro, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.700-000, neste ato representada por seu representante legal, Sr. JULIANA POZZA, brasileira, casada com separação total de bens, médica, portador da cédula de identidade n° 9049943161 expedida pela SJTC/RS, e do CPF: 914.255.140/49, residente e domiciliado na Avenida Planalto, n° 604, Bairro São Bento, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.703-164, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica reajustado, o Contrato nº 027/2023, de 03.03.2023, no percentual do IPCA acumulado no período, que foi de 5,41%, passando o valor mensal de R$ 1.138,52 (mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta e dois centavos). CLÁUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Monte Belo do Sul, aos vinte e três dias do mês de janeiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI PREFEITO MUNICIPAL JULIANA POZZA RADIO DIFUSORA BENTO GONÇALVES LTDA Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico