Página 1 de 2 DECRETO N° 048/2019 DE 18 DE JUNHO DE 2019. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE RINELDA BARBIERI. JORGE BENVENUTTI, Prefeito Municipal em Exercício de Monte Belo do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art.71 da Lei Orgânica do Município; e, Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, D E C R E T A: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o imóvel matriculado sob o nº 65.299, do Registro de Imóveis de Bento Gonçalves, a seguir descrito, de propriedade de RINELDA BARBIERI. IMÓVEL: ÁREA 01 – DESMEMBRADA PARA O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS (AV. 20 DE MARÇO) - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS localizada na zona urbana do município de Monte Belo do Sul/RS, com a área de 2.653,00m² (dois mil, seiscentos e cinquenta e três metros quadrados), constituída de parte do antigo lote rural n° 72 da Linha Zamith, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE, por três segmentos, o primeiro partindo do oeste, sentido noroeste-sudeste por 15,16m; deste segue com leve inclinação ao norte por 132,27m; daí retoma o mesmo sentido noroeste-sudeste por 20,02m, sempre com a área remanescente, de propriedade de Rinelda Barbieri; SUL, por três segmentos, sendo que o primeiro parte do oeste, em curva, seguindo sentido sudoeste-nordeste por 11,91m; deste parte o segundo, sentido noroeste-sudeste por 121,16m; e o terceiro e último segmento segue também no sentido noroeste-sudeste, com leve inclinação ao sul por 23,78m, todos confrontando com a área remanescente de propriedade de Rinelda Barbieri; LESTE, na extensão de 16,70m, com terras do lote número 70, propriedade de Gioconda Pozza; OESTE, segue sentido norte-sul, em uma linha levemente inclinada para o leste por 31,18m, com a área desmembrada para a Rua Antônio Barbieri, de propriedade do município de Monte Belo do Sul. ÁREA 02 – DESMEMBRADA PARA O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS (RUA ANTÔNIO BARBIERI) - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS localizada na zona urbana do município de Monte Belo Página 2 de 2 do Sul/RS, com a área de 1.231,00m² (mil, duzentos e trinta e um metros quadrados), constituída de parte do antigo lote rural n° 72 da Linha Zamith, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE, na extensão de 16,82m, com terras da Linha Armênio, de propriedade de Alcides Adolfo Raffainer; SUL, na extensão de 18,26m, com terras do mesmo lote, de propriedade de Giovani Battista Barbieri; LESTE, na extensão de 74,40m, partindo do norte ao sul em linha levemente inclinada para o leste, sendo 14,71m com a área remanescente, de propriedade de Rinelda Barbieri; por 31,18m com a área desmembrada para a Av. 20 de Março, de propriedade do município de Monte Belo do Sul; e 28,51m com a área remanescente, de propriedade de Rinelda Barbieri; OESTE, na extensão de 73,60m, partindo do norte ao sul em linha levemente inclinada para o leste, com a área remanescente, de propriedade de Rinelda Barbieri Art. 2º Para os fins previstos no art. 15 do Decreto – Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, é declarada a urgência na medida de que trata o presente Decreto. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos dezoito dias do mês de junho de dois mil e dezenove. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em Exercício Reg. no Livro de Decretos nº 01 à fl. 99 18.06.2019. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 18.06.2019. Secretária de Administração