“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 100/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2024 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, Solicitação de Compra 2024/272, e Termo de Referência (Anexo I), anexos ao Processo Administrativo 100/2024. Parecer da Assessoria Jurídica/ Justificativa da Contratação: Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a aquisição de pneus para Trator Agrícola, conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 PNEU 18.4, DIÂMETRO INTERNO 30, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, TENDO NO MÍNIMO 12 LONAS R1, SULCOS MÍNIMOS DE 39mm, PARA TRATOR AGRÍCOLA. UN 2,0000 R$3.655,00 R$7.310,00 Se faz necessária a aquisição do objeto para manter o trator agrícola em pleno funcionamento, devido a sua grande demanda para manutenção de estradas neste período de colheita de uvas, a principal fonte de renta da agricultura local. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 0100/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 070/2024 para a contratação da empresa M A COMERCIO DE PNEUS LTDA, CNPJ sob o nº 93.368.272/0001-20. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 5 20.606.1006.2091.000 MANUTENÇÃO PARQUE DE MAQUINAS 501 - Outros Recursos não Vinculados 3.3.3.90.30.39.00.00.00 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 604 Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0100/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2024 Necessidade da Administração: Aquisição de pneus para trator agrícola 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação a aquisição de pneus para trator agrícola. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a solicitação n° 2024/272, as quais têm como secretaria solicitante a Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO Se faz necessária a aquisição do objeto para manter o trator agrícola em pleno funcionamento, devido a sua grande demanda para manutenção de estradas neste período de colheita de uvas, a principal fonte de renta da agricultura local 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O objeto tem natureza de bem comum, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A empresa contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto fornecido, se for constatado vício, defeito ou incorreção, resultante de má qualidade. Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total da entrega, a Administração poderá as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 5 II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. A contratação será realizada por meio de compras direta, na modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura aquisição com entrega imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021” 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 5 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Após realização de orçamentos com fornecedores locais, verificou-se que o valor médio do objeto consta conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 PNEU 18.4, DIÂMETRO INTERNO 30, CONSTRUÇÃO DIAGONAL, TENDO NO MÍNIMO 12 LONAS R1, SULCOS MÍNIMOS DE 39mm, PARA TRATOR AGRÍCOLA. UN 2,0000 R$3.655,00 R$7.310,00 Vislumbra-se que o valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando- se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 6 SEC MUN DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA 20.606.1006.2091.000 MANUTENÇÃO PARQUE DE MAQUINAS 501 - Outros Recursos não Vinculados 3.3.3.90.30.39.00.00.00 MATERIAL PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS 604 Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e quatro. Silvio Cesca Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente