“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 5 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 317/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 254/2023 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 218/2023, e a Solicitação de Compra 2443/2023 anexos ao Processo Administrativo 317/2023. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente Serviço para realização de capacitação dos conselheiros tutelares e suplentes, conforme Termo de Referência – Anexo I. Descrição do item: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CAPACITAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES E SUPLENTES NO CURSO ENTENDENDO A ATUAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR UN 1,00 R$ 5.200,00 R$ 5.200,00 Justificativa da Contratação: o serviço faz-se necessário para capacitar os nove conselheiros tutelares e suplente eleitos no pleito de 01/10 para o mandato 2024-2027. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos dezesseis dias do mês de outubro dias de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 317/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 254/2023 para a contratação da empresa ISMAEL FRANCISCO DE SOUZA, com o CNPJ sob o n° 18.147.283/0001-64. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 11 SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade............. 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.1019.2270.000 PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 5 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9406 Monte Belo do Sul, aos dezesseis dias do mês de outubro dias de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 3 de 5 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 317/2023 Município de Monte Belo do Sul/RS Gabinete Municipal. Necessidade da Administração: Serviço para realização de capacitação dos conselheiros tutelares e suplentes. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviço para realização de capacitação dos conselheiros tutelares e suplentes. O Município de Monte Belo do Sul faz necessário o serviço para capacitar os nove conselheiros tutelares e suplente eleitos no pleito de 01/10 para o mandato 2024-2027. 1.1 DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE/ESTIMATIVAS DE QUANTIDADE O objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para prestação do seguinte serviço, com os valores descritos abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CAPACITAÇÃO AOS CONSELHEIROS TUTELARES E SUPLENTES NO CURSO ENTENDENDO A ATUAÇÃO DO CONSELHEIRO TUTELAR UN 1,00 R$ 5.200,00 R$ 5.200,00 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO A presente contratação tem sua fundamentação no Estudo Técnico Preliminar 218/2023. 3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO O objeto tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 4 de 5 Atualmente, não há licitação vigente para suprir os materiais acima mencionados, razão pela qual será realizada Processo de Dispensa de Licitação, com base no artigo 75, II da Lei 14.133 de 2021. Para fornecimento dos itens pretendidos os eventuais interessados deverão comprovar que atuam em ramo de atividade compatível com o objeto da licitação, bem como apresentar os seguintes documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 e 66, da Lei nº 14.133/2021: a) Comprovação de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista; 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Não há necessidade de parcelamento para o fornecimento do serviço. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO O serviço tem natureza de serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A Licitante vencedora do certame, deverá realizar o curso de capacitação conforme descrito abaixo, totalizando uma carga horária total de 12 horas: a) 09 de outubro de 2023: 7:30 às 11:30 e 13:00 às 17:00. b) 10 de outubro de 2023: 7:30 às 11:30. O serviço será prestado no Auditório do Posto de Saúde de Monte Belo do Sul, sendo de responsabilidade da licitante vencedora encargos de locomoção, trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 7. FORMA DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após a prestação do serviço descrito no objeto, mediante a apresentação de documento fiscal devidamente visado pela fiscalização. 9. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 11 SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade............. 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 5 de 5 08.244.1019.2270.000 PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9406 Monte Belo do Sul, 16 de outubro de 2023. Adenir José Dallé Prefeito Municipal