“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 3 CONTRATO Nº 057/2024 CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Dom Luiz Colussi, 411, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 08.991.860/0001-46, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. LUCIANO BOMBASSARO, CPF: 489.024.380-15, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: EUGÊNIO MESACAZA, tanoeiro, inscrito no CPF: 277.451.800-82, portador da Carteira de Identidade nº4033124027, expedida pela SSP/RS em 13/09/1983, casado em comunhão universal de bens, brasileiro, residente na Rua Dom Luis Colussi, nº 405, Bairro Centro, Monte Belo do Sul/RS, CEP: 95718-000; de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Inexigibilidade de Licitação n° 038/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - É objeto deste, a contratação e locação de sala comercial de 163,84m², parte do imóvel sob a matrícula nº 36.954 – Registro de Imóveis de Bento Gonçalves/RS, localizado na Rua Dom Luiz Colussi, 411, Centro de Monte Belo do Sul/RS, destinada para o funcionamento da Câmara de Vereadores de Monte Belo do Sul/RS. CLÁUSULA SEGUNDA – A locação deverá ser executada, de acordo com o constante neste contrato, sendo designado o Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Sr. Luciano Bombassaro, como fiscal do mesmo. CLÁUSULA TERCEIRA – Pela locação mencionada na Cláusula 1ª, nos quantitativos estimados, a CONTRATADA receberá o valor mensal de R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais), totalizando o valor de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais) por 12 (doze) meses. CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................ 1 CAMARA DE VEREADORES Unidade............. 1 CAMARA DE VEREADORES 01.031.1000.2001.000 MANUTENCAO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA 3.3.3.90.36.15.00.00.00 LOCACAO DE IMOVEIS 141 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado de forma mensal até o décimo dia útil do mês subsequente à vigência da presente assessoria e assim sucessivamente. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 3 § 1.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 3 de 3 CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão, com seus efeitos a contar de 30 de abril de 2024 e sendo válido pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUATRO - O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base de sua emissão, através do índice IPCA. CLÁUSULA DÉCIMA CINCO - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos dezenove dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. LUCIANO BOMBASSARO CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MONTE BELO DO SUL EUGÊNIO MESACAZA CONTRATADA KAREN DEL RE PERIN SGARBOZZA Assessor Jurídico