“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 246/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 200/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente confecção dos trajes oficiais da corte da festa de abertura da Vindima - 8° Edição, de acordo com a solicitação de compra n° 1957/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CONFECÇÃO DE TRAJES OFICIAIS DAS SOBERANAS DA VINDIMA TRAJES OFICIAIS BORDADOS, COSTURA E SAIAS DE ARMAÇÃO; TRAJE RAINHA: CAMISA EM CREPE COM DETALHES EM RENDA ADORNADOS POR GREGAS DOURADAS E BORDADOS EM PEDRARIAS. CORPETE ; SALVA CUORE; COM APLICAÇÃO DE UVA E ARABESCOS BORDADOS EM PEDRARIAS COM FECHAMENTO DE TRANÇADO COM CORDÃO DOURADO. SAIA COM PREGAS E SOBRESSAIA COM APLICAÇÃO DE RENDAS, FITA DE GORGURÃO COM GREGAS DOURADAS E BORDADOS DE UVA COM ARABESCOS COM PEDRARIAS; TRAJE PRINCESAS: CAMISA EM CREPE, ADORNADAS POR GREGAS DOURADAS E BORDADOS EM PEDRARIAS. CORPETE SALVA CUORE; COM APLICAÇÃO DE RENDAS REBORDADAS EM PEDRARIAS E TRANÇADO COM CORDÃO DOURADO. SAIA COM PREGAS E AVENTAL COM APLICAÇÃO DE RENDAS, FITA DE GORGURÃO COM GREGAS DOURADAS E BORDADOS DE UVA E ARABESCOS COM PEDRARIAS. UN 1,00 R$ 35.040,00 R$ 35.040,00 Justificativa da Contratação: os trajes são necessários para utilização em todo período de atuação da referida corte. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 246/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 200/2023 para a contratação da empresa CAROLINE AMBROSI ATELIE, com o CNPJ sob o n° 21.166.322/0001-85. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 930 Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal