“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 120/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 095/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente aquisição de brindes para as campanhas de vacinação, de acordo com a solicitação de compra n°1083/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 BOLINHA ANTI STRESS FORMATO AVIÃO UN 200,00 R$ 6,00 R$ 1.200,00 Justificativa da Contratação: a aquisição de brindes faz-se necessária para a companha de vacinação referente a Secretaria da Saúde. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 120/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 095/2023 para a contratação da empresa MARINGA BRINDES E BRINQUEDOS LTDA, inscrita sob o CNPJ sob o nº 35.263.951/0001-38. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2036.000 MANUTENCAO DA ATENCAO BASICA A SAUDE 3.3.3.90.32.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE DISTRIBUICAO 8359 Monte Belo do Sul, aos quatorze dias do mês de abril de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal