Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 077/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 054/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre prestação de serviços para fabricação e instalação de laje e cercamento para os poços artesianos localizados na Comunidade Nossa Senhora do Caravaggio (um), Linha 80 da Leopoldina (um) e Sede do Município (dois), conforme descritivo detalhado que segue abaixo, no Município de Monte Belo do Sul. Valor total: R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais). Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 FABRICAÇÃO E INSTALAÇÃO DE LAJE E CERCAMENTO PARA POÇOS LAJE DE CONCRETO MEDINDO 1000 mm X 1000 mm X 100 mm (1 M²); ESTRUTURA TUBULAR DE TUBO 40 mm X 40 mm X 2,0 mm (4 M²); REVESTIMENTO COM TELA DE PROTEÇÃO SOLDADA (4 M²); ACABAMENTO COM FUNDO E PINTURA SOLIDA. UN 4 R$ 1.380,00 R$ 5.520,00 Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Página 2 de 3 Assessor Jurídico Indica dotação orçamentária para as despesas resultantes da presente contratação: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8144 Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 077/2020 e Dispensa de Licitação n° 054/2020 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa FELIPE BENATTI PIOVESANA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.429.989/0001-72, para prestação de serviços para fabricação e instalação de laje e cercamento para os poços artesianos localizados na Comunidade Nossa Senhora do Caravaggio (um), Linha 80 da Leopoldina (um) e Sede do Município (dois), no Município de Monte Belo do Sul. Valor total: R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais). Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de julho de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 3 de 3 Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 077/2020 e Dispensa de Licitação n° 054/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso I, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa FELIPE BENATTI PIOVESANA, inscrita no CNPJ sob o nº 28.429.989/0001-72, para prestação de serviços para fabricação e instalação de laje e cercamento para os poços artesianos localizados na Comunidade Nossa Senhora do Caravaggio (um), Linha 80 da Leopoldina (um) e Sede do Município (dois), no Município de Monte Belo do Sul. Valor total: R$ 5.520,00 (cinco mil quinhentos e vinte reais). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.99.040000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 8144 Monte Belo do Sul, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal