“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 2 Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 029/2026 DE SERVIÇO TEMPORÁRIO Contrato Administrativo de serviço temporário que entre si celebram o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL e a Sra. MÔNICA CARRARO, com base em permissivo constitucional (art. 37, IX, Constituição Federal/88 e a teor do disposto na Lei Municipal 013/93, de 29.01.03, 366/2001 de 02.03.2001). Pelo presente instrumento, o Município de Monte Belo do Sul, representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JORGE BENVENUTTI, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 3031512795, expedida pela SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 527.468.360-68, a seguir denominado CONTRATANTE e a Sra. MÔNICA CARRARO, brasileira, solteira, portadora da Cédula de Identidade n° 9066537599, expedida pela SJT/RS, inscrita no CPF sob o n° 821.190.310-53, residente e domiciliada à Rua Umberto Barbieri, 170, centro, na cidade de Monte Belo do Sul/RS, doravante identificada simplesmente por CONTRATADA, de acordo com a ordem de classificação – 1º lugar – constante no Processo Seletivo Simplificado nº 008/2026, tem certo, justo e contratado o seguinte: CLÁUSULA PRIMEIRA – A CONTRATADA trabalhará temporariamente para a CONTRATANTE na função de Tesoureiro (40h), conforme Lei Municipal nº 1936/2026, de 17 de setembro de 2026. CLÁUSULA SEGUNDA - Fica assegurada, a CONTRATADA, na forma da Lei Municipal, a remuneração mensal equivalente ao padrão de vencimentos Classe E-11, Nível A, da Tabela de Vencimentos do Município. CLÁUSULA TERCEIRA - A percepção da remuneração fica condicionada à assiduidade da CONTRATADA, considerando para a aquisição deste direito 100% (cem por cento) de assiduidade, sendo as faltas ao serviço descontadas da remuneração na forma estabelecida na Lei Municipal. CLÁUSULA QUARTA - A jornada de trabalho da CONTRATADA será de 40 horas semanais, junto à Secretaria Municipal da Fazenda. CLÁUSULA QUINTA - A presente contratação dar-se-á a partir do dia 21.09.2026 e terá vigência pelo período de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, até o dia 20.09.2027, podendo ser prorrogado por mais 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, havendo a comprovação da “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 2 Rua Sagrada Família 533, Bairro Centro, Monte Belo do Sul – RS / Telefone: (54) 3457-2051 Email: fazenda@montebelodosul.rs.gov.br / CNPJ: 91.987.669/0001-74 necessidade, terá natureza administrativa dando ao contratado os direitos previstos no art. 236 do Regime Jurídico Único do Município, Lei n° 366/2001. CLÁUSULA SEXTA - O Município poderá a qualquer tempo rescindir o contrato administrativo de trabalho, não cabendo ao contratado qualquer direito ou indenização fora aqueles determinados pela Lei Municipal. CLÁUSULA SÉTIMA - É lícito ao CONTRATANTE aplicar as penalidades de advertência e suspensão ao CONTRATADO, nos casos e termos previstos na Lei Municipal que disciplina o Regime Jurídico dos servidores municipais. CLÁUSULA OITAVA – As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de dotações próprias da Secretaria Municipal da Fazenda. CLÁUSULA NONA – Este contrato entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo seus efeitos a contar de 21 de setembro de 2026. CLÁUSULA DÉCIMA - As partes de comum e recíproco acordo, elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves – RS, com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja este. E assim por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento particular, em três vias, para um só fim, tendo na presença das testemunhas abaixo relacionadas e identificadas. Monte Belo do Sul, aos dezessete dias do mês de setembro de dois mil e vinte e seis. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal MÔNICA CARRARO Contratada MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 - Assessor Jurídico