“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 301/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 240/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente a confecção de caixa de MDF adesiva para coleta de medicamentos, de acordo com a solicitação de compra n° 2376/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem como indica as dotações orçamentárias a serem utilizadas. Descrição dos itens: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 CAIXA DE MDF ADESIVADA PARA COLETA DE MEDICAMENTOS MED. 1x0.60x0.40cm ENVELOPADA EM ADESIVO BRILHO 4x0 COR. UN 1,00 R$ 891,66 R$ 891,66 Parecer Jurídico: a aquisição faz-se necessária para ser colocada na Unidade Básica de Saúde do município de Monte Belo do Sul. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 301/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 240/2023 para a contratação da empresa 44.510.037 VANESSA TONELLO, com o CNPJ sob o n° 44.510.037/0001-35. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 11 SEC MUN ASSIST SOCIAL, TRABALHO E HABIT Unidade............. 3 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.244.1019.2270.000 PROTECAO SOCIAL BASICA - FEAS 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 9410 Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal