Página 1 de 12 DECRETO N° 070/2018 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2018. INSTITUI O SISTEMA DE AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, no uso de suas atribuições legais considerando o que consta na Lei Municipal n° 1.400/2018, de 05/12/2018, que dispõe sobre o estágio probatório dos servidores; DECRETA: Art. 1° - A Comissão Especial de Avaliação do Desempenho no Estágio Probatório procederá ao acompanhamento dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo, que ficarão sujeitos a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento serão objeto de avaliação para aquisição de estabilidade, obedecidas as normas deste Decreto. Art. 2° - Ao final do período de três meses, a Comissão distribuirá o Boletim de Desempenho do Estagiário, conforme modelo anexo, que faz parte integrante deste Decreto, juntamente com as informações da ocorrência de períodos de afastamento, para o preenchimento dos quesitos de avaliação, pela chefia imediata do estagiário. § 1° - O Boletim, devidamente preenchido e assinado, deverá ser devolvido para a Comissão, no prazo máximo de quinze dias a partir da distribuição. § 2° - A avaliação do estagiário, cuja valorização do critério seja inferior a “Ótimo” em qualuqer dos quesitos, obriga a Chefia a apresentar justificativa, no campo “Informações e Sugestões dos Avaliadores”. § 3° - Na hipótese de o servidor ter tido mais de uma subordinação no período de avaliação, esta será de competência da chefia perante a qual esteve subordinado por mais tempo, prevalecendo, em caso de igualdade, a última. Página 2 de 12 § 4° - De posse do Boletim de Desempenho no Estágio, caberá à Comissão aferir a pontuação obtida na avaliação parcial, de acordo com a tabela anexa, e proceder aos competentes registros na Ficha de Controle de Estagiário. Art. 3° - Na hipótese de discordância pelo estagiário, ou pela comissão, da avaliação procedida, deverá ser aberta instrução processual, com garantia de contraditório e ampla defesa ao avaliado. Art. 4° - Ao determinar a realização da instrução, o Presidente da Comissão de Estágio determinará o dia, a hora e o local para o depoimento do estagiário, bem como a expedição do respectivo mandado de intimação. § 1° - A intimação deverá ser feita pessoalmente e mediante contrarrecibo, e conterá a qualificação do servidor, o dia, a hora e local para o comparecimento, além da exposição dos motivos que determinam a instrução do boletim. § 2° - Na hipótese de o estágiario se recusar a receber a intimação, o fato deverá ser certificado, com assinatura de, no mínino, duas testemunhas. § 3° - Estando o estagiário ausente do Município e sendo conhecido seu endereço, será intimado por via postal, com carta registrada, juntando-se aos autos o comprovante de registro e o aviso de recebimento. § 4° - Achando-se o estagiário em lugar incerto e não sabido, será citado por edital, divulgado com os demais atos oficiais do Município e publicado pelo menos uma vez em jornal de circulação, no mínino, na região a que pertence o Município, com prazo de quinze dias. Art. 5° - É licito ao estagiário constituir advogado para representar seus interesses. Art. 6° - Na audiência marcada, a comissão tomará a termo as declarações do servidor estagiário, concedendo-lhe, em seguida, o prazo de três dias para oferecer alegações escritas, requerer provas e arrolar testemunhas, até no máximo de cinco. Parágrafo Único. O estagiário ou seu advogado terão vista do procedimento na repartição, podendo ser fornecida cópia de inteiro teor mediante requerimento e reposição do custo. Página 3 de 12 Art. 7° - A comissão promoverá a tomada de depoimentos, especialmente a chefia do estagiário, acareações, investigações e diligências cabíveis, objetivando a coleta de prova, recorrendo, quando necessário, a técnicos e peritos de modo a permitir a completa elucidação dos fatos. Art. 8° - O estagiário tem direito de, pessoalmente ou por intermédio de procurador, assistir aos atos probatórios que se realizarem perante a comissão. § 1° - De todos os atos probatórios deverão ser intimados, com antecedência mínina de vinte e quatro horas, o indiciado e seu advogado. § 2° - A intimação relativa à audiência de inquirição deverá conter o rol de testemunhas. Art. 9° - O Presidente da comissão poderá indeferir pedidos considerados impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos, motivadamente. Art. 10° - As testemunhas serão intimadas a depor mediante mandado expedido pelo Presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do intimado, ser anexada aos autos. Parágrafo Único. Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para a inquirição. Art. 11° - A qualquer tempo, poderá a Comissão, se julgar útil ao esclarecimento dos fatos, reinterrogar o estagiário. Art. 12° - Ultimada a instrução do processo, o estagiário ou seu advogado será intimado, via mandado, por carta-postal ou ciência nos autos, de que dispõe de prazo de vinte e quatro horas para requerer diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circustâncias ou de fatos apurados na instrução. Parágrafo Único. Não havendo requerimento do indiciado, ou concluídas as diligências, será concedido prazo de dez dias para a apresentação de manifestação escrita, assegurando-se vista do processo na repartição e sendo fornecida cópia de inteiro teor, mediante requerimento e reposição do custo. Página 4 de 12 Art. 13° - Concluída a instrução, a Comissão emitirá relatório consignando conclusão objetiva acerca da matéria, inclusive no que respeita à modificação ou manutenção da nota do boletim, encaminhando, em seguida à(s) Chefia(s) do estagiário para eventual reconsideração da avaliação inicial. Paráfrafo Único. Mantida a avaliação inicial, pela(s) Chefia(s), o procedimento será encaminhado ao Chefe do Poder Executivo que decidirá acerca do Boletim em 10 (dez) dias, fundamentadamente. Art. 14° - Da decisão, deverá ser o estagiário intimado, pessoalmente ou pelo correio, com Aviso de Recebimento (AR), inclusive quanto a possibilidade de interpor recurso, nos termos da Lei. Art. 15° - A avaliação do estágio probatório, terá a duração de trinta e seis meses, totalizando 12 boletins. Art. 16° - A avaliação do estagiário será realizada mediante a verificação dos quesitos de assiduidade, pontualidade, disciplina, eficiência, responsabilidade e relacionamento, devendo ser considerado sufuciente o servidor que obtiver no mínino 180 (cento e oitenta) pontos em cada avaliação. § 1° - O servidor que, em qualquer fase da avaliação do estágio probatório, obtiver menos de 20 (vinte) pontos em qualquer dos quesitos mencionados neste artigo, deverá ser acompanhado e orientado pela chefia, a fim de que possa recuperar o item insatisfatório. § 2° - É de competência da comissão do estágio probatório a recomendação de providências para fins de treinamento e adaptação do servidor estagiário. Art. 17° - Será considerado estável no serviço público do Município, o estagiário que obtiver na aferição final a pontuação igual ou superior a 2.160 (dois mil cento e sessenta) pontos. Art. 18° - O servidor que, na data da entrada em vigor deste Decreto, estiver no curso do estágio probatório, terá acrescido, na sua avaliação, 01 (um) Boletim, nos últimos três meses do período da prova. Página 5 de 12 Art. 19° - Na hipótese do artigo anterior, será considerado estável no serviço público do Município, o estagiário que obtiver, na aferição final pontuação igual ou superior a 1.980 (hum mil novecentos e oitenta) pontos. Art. 20° - O Secretário Municipal de Administração poderá baixar atos necessários à complementação e execução das disposições deste Decreto. Art. 21° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto n º 034/2010 de 30.04.2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Aos seis dias do mes de dezembro de dois mil e dezoito. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Reg. no Livro de Decretos nº 01 à fl. 096 de 06.12.2018. Secretária de Administração Registre-se e Publique-se Secretária de Administração Certifico que o presente Decreto foi publicado no lugar de costume no dia 06.12.2018. Secretária de Administração Página 6 de 12 ANEXO I PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL/RS COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO TABELA DE PONTUAÇÃO - O Boletim apresenta 09 (nove) quesitos; - Em cada quesito há 04 (quatro) alternativas para avaliar o servidor segundo os critérios ótimo, bom, regular e insuficiente. VALOR DOS CRITÉRIOS: 4 – Insuficiente...........................................10 pontos 3 – Regular..................................................20 pontos 2 – Bom.......................................................30 pontos 1 – Ótimo....................................................40 pontos Total final: 12 (doze) Boletins.  Ótimo – 4.320 pontos;  Bom – de 4.319 pontos a 3.240 pontos;  Regular – de 3.239 pontos a 2.160 pontos;  Insuficiente – menos de 2.160 pontos.  Satisfeitos os requisitos do Estágio Probatório, o servidor será declarado estável no serviço público mediante ato confirmatório. Página 7 de 12 ANEXO II PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO BOLETIM DE DESEMPENHO DO ESTAGIÁRIO PORTARIA NOMEAÇÃO Nº NOME DO SERVIDOR: CARGO: ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: DATA DA NOMEAÇÃO: PERÍODO DE ESTÁGIO: BOLETIM Nº: 01 PERÍODO: ANO: INSTRUÇÕES: a) Este boletim deve ser preenchido pela chefia imediata do estagiário e devolvido em no máximo quinze dias; b) Todos os quesitos devem ser respondidos; c) Cada quesito comporta uma única alternativa, devendo ser assinalada com um “X”; d) Utilize os espaços da última coluna para informações e sugestões dos estagiários relativamente ao item avaliado; e) Utilize os espaços das folhas seguintes para outras informações e sugestões dos avaliadores e considerações do estagiário. Página 8 de 12 PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL BOLETIM DO ANEXO II AVALIE A SITUAÇÃO DO ESTAGIÁRIO COM RELAÇÃO AOS SEGUINTES QUESITOS: ASSIDUIDADE: Avaliar a frequência do servidor ao local de trabalho no período avaliado. Falta ou se ausenta algumas vezes (de 3 a 5 no período). Dificilmente falta ou se ausenta (até 3 no período). Falta ou se ausenta muitas vezes (mais de 5 no período) É assíduo (não apresenta faltas). PONTUALIDADE: Informar como o servidor cumpre horários estabelecidos no período avaliado. Muitas vezes se atrasa, sai mais cedo, ou se ausenta durante o horário de expediente. É pontual e não se ausenta no horário do expediente. Algumas vezes deixa de cumprir ou se ausenta nos horários estabelecidos. Dificilmente deixa de cumprir ou se ausenta nos horários estabelecidos. DISCIPLINA: Avaliar o grau de integração com as regras de serviço e com as normas hierárquicas estabelecidas. Integra-se plenamente com as regras de serviço e respeita os superiores hierárquicos. Boa integração às regras e obediência aos superiores hierárquicos. Não obedece às regras de serviços e/ou não respeita os superiores hierárquicos. Algumas vezes deixa de obedece às normas de serviço e/ou os superiores hierárquicos. EFICIÊNCIA: Avaliar o grau de conhecimento das atribuições do cargo. Revela pouco conhecimento das atribuições do cargo. Conhece perfeitamente as atribuições do cargo. Revela médio conhecimento das atribuições do cargo. Revela bom conhecimento das atribuições do cargo. 3 2 4 1 4 1 3 2 1 2 4 3 4 1 3 2 Página 9 de 12 EFICIÊNCIA: Avaliar o grau de qualidade na execução das atribuições do cargo. Atinge plenamente os resultados buscados, executando suas atividades com exatidão e segurança. Atinge os resultados buscados, desincumbindo-se a contento das atividades propostas. Nem sempre atinge os resultados buscados, algumas vezes não executando a contento as atividades propostas. Não atinge os resultados busca- dos e deixa, muitas vezes de executar as atividades propostas. EFICIÊNCIA: Avaliar a rapidez, organização e autonomia nas atribuições do cargo. Trabalha com rapidez e organização, tendo capacidade plena de receber e atender às necessidades do serviço. Não trabalha com rapidez e/ou organização. Trabalha com satisfatória rapidez e organização adequada ao serviço. Trabalha com relativa rapidez e/ou organização, necessitando de orientação e treinamento. RESPONSABILIDADE: Avaliar o nível de responsabilidade com que o servidor assume as orientações do cargo. É plenamente responsável nunca necessitando ser lembrado das suas obrigações. Deixa de cumprir as suas obrigações, ainda que lembrado. Raramente precisa ser lembrado de cumprir as suas obrigações. Muitas vezes precisa ser lembra- do para cumprir as suas obrigações. RELACIONAMENTO: Avaliar a forma de relacionamento no ambiente de trabalho, com os colegas e superiores hierárquicos. O modo como se relaciona traz prejuízos ao ambiente de trabalho. Apresenta dificuldades de relacionamento. Consegue estabelecer um relacionamento adequado. Estabelece relações plenamente adequadas. RELACIONAMENTO: Avaliar a forma de relacionamento com o público quando as atribuições do cargo o exigirem. O modo como se relaciona traz prejuízos ao ambiente de trabalho. Apresenta dificuldades de relacionamento. Consegue estabelecer um relacionamento adequado. Estabelece relações plenamente adequadas. 1 2 1 4 3 4 2 3 1 4 2 3 4 3 2 1 4 3 2 1 Página 10 de 12 INFORMAÇÕES ADMINISTRATIVAS Licença Saúde Licença Gestante Advertência Suspensão Sindicância Outros INFORMAÇÕES E SUGESTÕES DOS AVALIADORES SEGUIDAS DA DATA E ASSINATURA: MANIFESTAÇÃO DO ESTAGIÁRIO SEGUIDA DE DATA E ASSINATURA: Página 11 de 12 ANEXO III PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL/RS COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO FICHA DE CONTROLE DO ESTÁGIO PROBATÓRIO NOME DO SERVIDOR: CARGO: ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: DATA DE NOMEAÇÃO: PERÍODO DO ESTÁGIO: BOLETIM QUESITOS: PONTUAÇÃO Assiduidade Pontualidade Disciplina Eficiência Eficiência Eficiência Responsabilidade Relacionamento Relacionamento Subtotal 1º BOLETIM Nº 001 Período: _____________ A____________ 2º BOLETIM Nº 002 Período: _____________ A____________ 3º BOLETIM Nº 003 Período: _____________ A____________ 4º BOLETIM Nº 004 Período: _____________ A____________ 5º BOLETIM Nº 005 Período: _____________ A____________ 6º BOLETIM Nº 006 Período: _____________ A____________ Página 12 de 12 7º BOLETIM Nº 007 Período: _____________ A____________ 8º BOLETIM Nº 008 Período: _____________ A____________ 9º BOLETIM Nº 009 Período: _____________ A____________ 10º BOLETIM Nº 010 Período: _____________ A____________ 11º BOLETIM Nº 011 Período: _____________ A____________ 12º BOLETIM Nº 012 Período: _____________ A____________ TOTAL GERAL: ________________ PONTOS CONFIRMADO NO CARGO: NÃO CONFIRMADO NO GARGO: Monte Belo Do Sul, ________ de _______________________ de _________. _______________________________________ Assinatura