Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 098/2022 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 004/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre aquisição de passagens, para deslocamento dos estudantes universitários, referente ao trecho Monte Belo do Sul/Bento Gonçalves/Monte Belo do Sul, pelo período letivo. O cálculo da quantidade de passagens é baseado nas informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, podendo variar conforme a demanda de alunos. Justifica-se a presente contratação, em razão de haver apenas uma empresa que presta transportes público neste Município. Os valores e quantidades da aquisição seguem conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 PASSAGEM ESCOLAR UNIVERSITÁRIA, com valor unitário de R$8,55 MES 8 R$1.539,00 R$12.312,00 Na forma da Lei nº 14.133/2021, em especial, o art. 74, III, “c”, com suas alterações posteriores, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos; Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a notória especialização, nos termos do Art. 6º, XIX da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 3 DIVISÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO 04.364.1010.2102.000 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.99.03.00.00 TRANSPORTE DE ESCOLARES 753 Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 72 da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 098/2022 e ratifico a Inexigibilidade de licitação nº 004/2022 para a contratação da empresa EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS MONTE BELO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 87.548.442/0001-55, para o fornecimento de passagens para transporte de universitários. Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Despacho ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 098/2022 e na Inexigibilidade de Licitação n° 004/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 74, inciso I, da Lei Federal n° 14.133/2021, e ratifica a contratação, da empresa EMPRESA DE TRANSPORTES COLETIVOS MONTE BELO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 87.548.442/0001-55 correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Página 3 de 3 Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 3 DIVISÃO DE APOIO A EDUCAÇÃO 04.364.1010.2102.000 MANUTENCAO DO TRANSPORTE ESCOLAR 1 - RECURSO LIVRE 3.3.3.90.39.99.03.00.00 TRANSPORTE DE ESCOLARES 753 Monte Belo do Sul, aos dez dias do mês de maio de dois mil e vinte e dois. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal