“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a contratação descrita nos termos da Solicitação de Compra 504/2025, já firmada pela Secretaria Municipal competente, a qual contém valores de referência, dotação orçamentária, descrição e quantitativo do objeto. Tais fatos permitem concluir pela incidência da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, I, Lei nº 14.133/2021, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...) I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 106/2025 e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 012/2025 para a contratação da empresa AIR LIQUIDE BRASIL LTDA, CNPJ sob o n° 00.331.788/0055-01, pelo valor total de R$ 190,00 (cento e noventa reais), cujo objeto é a Aquisição de ar sintético medicinal para uso na Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul, Código orçamentário 9431-8409. Reconheço ser inexigível a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 2 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 106/2025 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 012/2025 1. Definição Do Objeto/ Fundamentação Da Contratação/ Descrição Da Solução Como Um Todo Versa o presente processo referente a contratação descrita nos termos da Solicitação de Compra 504/2025, já firmada pela Secretaria Municipal competente, a qual contêm valores de referência, dotação orçamentária, descrição e quantitativo do objeto. 2. Requisitos Da Contratação/ Modelo De Execução Do Objeto/ Modelo De Gestão Da Contratação A contratação configura compra com execução imediata. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. 3. Critérios De Medição E De Pagamento/ Forma E Critérios De Seleção Do Fornecedor/Prestador De Serviço O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 de 08 de dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. O contratado foi selecionado mediante processo de compra direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 4. Estimativa Do Valor Da Contratação/ Adequação Orçamentária Valor da contratação conforme Solicitação de Compra em anexo. Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 de 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Para a presente contratação foi realizada pesquisa de preços por meio de cotações de fornecedores locais. Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal