ATO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.” decide REVOGAR o EDITAL PREGÃO PRESENCIAL 12/2017, pela seguinte motivação: 1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico; 2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos; REVOGA-SE o Pregão Presencial 12/2017. Monte Belo do Sul, 07 de julho de 2017. Adenir José Dallé Prefeito Municipal