“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 291/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 223/2024 Versa o presente processo referente a contratação da empresa ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ 00.072.182/0001-06, para o fornecimento de cadeiras de rodas adulto para a Unidade Básica de Saúde no Município de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 CADEIRA DE RODAS RX40NM CAP. MÁX. 90KG CONFECCIONADA EM AÇO, DOBRÁVEL EM X, FREIOS BILATERAIS, PINTURA EPOXI, ASSENTO E ENCOSTO EM NYLON IMPERMEÁVEL, RODAS TRASEIRAS INJETADAS DIÂMETRO 24" COM ROLAMENTOS BLINDADOS, RODAS DIANTEIRAS INJETADAS DIÂMETRO 6, APOIOS DE BRAÇOS E DE PÉS FIXOS. UN 2,00 R$ 749,00 R$ 1.498,00 Justificativa da Contratação: Se faz necessária a aquisição para possibilitar o fornecimento aos munícipes de Monte Belo do Sul. MARIUZI ROCHA ALVES Secretária Municipal de Saúde Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 851/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Saúde, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 291/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 223/2024 para a contratação da empresa ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ 00.072.182/0001-06. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.1015.1254.000 REDE BEM CUIDAR PROA 23/2000 -0174723-0 3.4.4.90.52.08.00.00.00 APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICAS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES 9520 Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 291/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 223/2024 Necessidade da Secretaria Municipal de Saúde: fornecimento de cadeiras de rodas adulto para a Unidade Básica de Saúde no Município de Monte Belo do Sul. 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação de empresa que forneça de cadeiras de rodas adulto para a Unidade Básica de Saúde no Município de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 851/2024 expedida pela Secretaria Municipal de Saúde. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em fornecimento de material médico hospitalar. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021” “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DEAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, após a apresentação na Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação modalidade Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Unidade Quantidade Valor Unitário Total 1 CADEIRA DE RODAS RX40NM CAP. MÁX. 90KG CONFECCIONADA EM AÇO, DOBRÁVEL EM X, FREIOS BILATERAIS, PINTURA EPOXI, ASSENTO E ENCOSTO EM NYLON IMPERMEÁVEL, RODAS TRASEIRAS INJETADAS DIÂMETRO 24" COM ROLAMENTOS BLINDADOS, RODAS DIANTEIRAS INJETADAS DIÂMETRO 6, APOIOS DE BRAÇOS E DE PÉS FIXOS. UN 2,00 R$ 749,00 R$ 1.498,00 Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.302.1015.1254.000 REDE BEM CUIDAR PROA 23/2000 -0174723-0 3.4.4.90.52.08.00.00.00 APARELHOS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS MÉDICOS, ODONTOLÓGICAS, LABORATORIAIS E HOSPITALARES 9520 Monte Belo do Sul, aos trinta dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro. MARIUZI ROCHA ALVES Secretária Municipal de Saúde