Página 1 de 28 AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 116/2018 TOMADA DE PREÇOS 016/2018 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará “TOMADA DE PREÇO”, MENOR PREÇO POR ITEM com Objeto: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS – Conforme Termo de Referência (Anexo I). A data da realização do certame será dia 14 de agosto de 2018, às 09 horas (horário de Brasília). Edital e Anexos estão disponíveis no site http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/. Informações adicionais, pelo telefone (54) 3457-2051. Séfora Ester Freschi Presidente da CPL Página 2 de 28 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 116/2018 EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2018 MENOR PREÇO POR ITEM PREÂMBULO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N° 016/2018 TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM DATA DA REALIZAÇÃO: 14 de agosto de 2018 HORÁRIO: Às 09h00min LOCAL: Sala de Reuniões do Município de Monte Belo do Sul. Rua Sagrada Família, nº 533 Monte Belo do Sul – RS, CEP: 95718-000 Fone: (054)3457-2050. O PREFEITO MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, a Licitação na modalidade “TOMADA DE PREÇOS” Menor preço por item visando à escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS – Conforme Termo de Referência ( Anexo I), em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e suas alterações e pelas disposições deste edital e seus anexos. Os envelopes nº 01 e nº 02 contendo os documentos de habilitação e a proposta respectivamente serão recebidos no endereço acima mencionado. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário. As propostas deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e seus anexos, que dele fazem parte integrante. O edital e seus respectivos anexos encontram-se afixados no mural de Licitações e no site da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, (http://portal.montebelodosul.rs.gov.br/portal-da-transparencia/ ) e à disposição dos interessados para consulta e estudo, durante o prazo de divulgação da Licitação até o recebimento dos envelopes, nos dias úteis e no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, de segunda a sexta-feira, com a Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura localizada na Rua Sagrada Família, 533 – Centro de Monte Belo do Sul. Página 3 de 28 Integram o presente Edital: a) Anexo I – Termo de Referência; b) Anexo II - Minuta do Contrato; c) Anexo III - Declaração do cumprimento do disposto no inc. XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal; d) Anexo IV - Declaração que não existem fatos impeditivos a sua habilitação, participação e contratação; e) Anexo V - Declaração de que desconhece fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação; f) Anexo VI - Declaração de desistência de Prazo Recursal (Facultativo); g) Anexo VII - Declaração de enquadramento ME ou EPP. 1. DO OBJETO 1.1. A presente licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo “Menor Preço”, sob o regime de MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a escolha da proposta mais vantajosa para: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS – Conforme Termo de Referência (Anexo I). 2. DO VALOR DE REFERÊNCIA 2.1 O valor máximo do objeto está determinado no Termo de Referência (Anexo I), conforme orçamentos que seguem anexos ao processo licitatório. 3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CADASTRAMENTO 3.1 - Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar-se, até as 17h00min do dia 10 de agosto de 2018, com toda a documentação exigida da seguinte forma: a) Cópia autenticada do Requerimento de Empresário, Contrato Social ou Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou outro instrumento de registro comercial; * Deverá apresentar o documento de constituição e as alterações posteriores quando houver. b) Cópia autenticada do RG e CPF do Sócio Administrador ou Representante legal responsável pela empresa; c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); d) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) através de Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Página 4 de 28 expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, da unidade da federação onde a empresa licitante tem a sua sede. e) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, através de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda ou equivalente da unidade da federação onde a licitante tem sua sede; f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, através de Certidão expedida pela Secretaria de Finanças do Município ou equivalente onde a licitante tem sua sede; g) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) (www.caixa.gov.br), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; i) Prova de regularidade para com a Justiça do Trabalho, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br); j) Alvará de Licença da sede da licitante, sendo que o mesmo deverá estar em vigor no presente exercício. Apresentar comprovante do último pagamento. l) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social vigente, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Página 5 de 28 Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. m) As empresas recém - constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 3.1. letra “l”, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 3.2. Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não mais será admitida à participação de outras Proponentes. 3.3. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de todos os documentos previstos neste edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. As Proponentes deverão entregar o envelope proposta e o de documentação, devidamente fechados de forma indevassável, contendo as páginas numeradas, com os dizeres na parte externa e frontal: AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 016/2018 ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) AO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS N.º 016/2018 ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA) Página 6 de 28 5. DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” ENVELOPE Nº. 01 5.1. A licitante deverá apresentar dentro do ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO, a seguinte documentação: a) Certificado de Registro Cadastral atualizado, fornecido pelo Município; b) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do Ministério da Fazenda (www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, com data de expedição não superior a 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação da proposta; d) Declaração de que a Licitante atende ao requisito do Inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal; e) Declaração que não existem fatos impeditivos quanto a sua habilitação, participação e contratação. f) Declaração de que desconhece sob as penas da lei existência de fato ou motivo superveniente quanto à sua habilitação. g) Declaração de desistência do prazo recursal facultado ao Licitante, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras de imediato. (FACULTATIVO). h) Declaração de que a empresa se enquadra como ME ou EPP, assinada pelo Contador da Empresa, se a empresa pretende utilizar o benefício conferido pela Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014 e suas alterações e pelas disposições deste edital e seus anexos 5.2. Os documentos extraídos via INTERNET poderão ter seus dados conferidos pela Comissão Permanente de Licitação perante o site correspondente. 5.3. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 5.4. Se a documentação de habilitação não estiver de acordo com as exigências editalícias ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Comissão considerará a Proponente inabilitada. Página 7 de 28 5.5. Não será concedida habilitação à licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação ou apresentá-los em desacordo com as exigências deste Edital. 6. DOS ENVELOPES “PROPOSTAS DE PREÇOS” ENVELOPE Nº. 02 6.1. No ENVELOPE Nº 02 - Proposta de Preços deverá constar em uma via, digitada ou datilografada, preenchida sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada, carimbada e identificada com a razão social da licitante mencionando o preço unitário do item. 6.1.1. Ser redigida, na mesma ordem constante dos Anexos, impressa em papel timbrado ou editorada por computador, em língua portuguesa, salva quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas todas as folhas pelo representante legal da Proponente. 6.1.2. Indicar a razão social da Proponente, endereço completo (rua/avenida, número, bairro, cidade, CEP e UF) telefone, e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, números da conta corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a Licitante se sagrar vencedora do certame, bem como, a identificação do representante da Licitante, para fins de assinatura do contrato, quando for o caso. 6.1.3. A validade da proposta, o qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura do envelope nº 02 “proposta”. 6.1.4. Ser apresentada sem emendas ou rasuras, com preços expressos em moeda corrente nacional, utilizando apenas duas casas decimais após a vírgula (Lei Federal nº. 9.069/95), discriminados por item, em algarismo (unitário e total). No preço ofertado deverão estar incluídas todas as despesas que incidam ou venham a incidir, tais como, fretes, impostos, taxas, encargos enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento do objeto ora licitados inclusive os decorrentes de troca de serviço dentro do prazo de garantia se for o caso. 6.1.5. Deverá ser entregue junto com a proposta financeira, catálogos dos equipamentos. O catálogo com as especificações do produto deverá estar traduzido para o português se for o caso de estar em outro idioma. A falta do cumprimento desta exigência gera a desclassificação da proposta. 6.2. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos Página 8 de 28 pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o objeto ser fornecido sem ônus adicionais. 6.3. Os preços deverão ser apresentados com a inclusão de todos os tributos. 7. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 7.1. Decairá do direito de solicitar esclarecimento ou providência e de impugnar o Edital, aquele que não o fizer até 05 (cinco) dias úteis antes da data de abertura da sessão da Licitação. Cabendo a Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de até 3 (três) dias úteis, nos termos do Art. 41 §1º da Lei 8666/1993. 7.2. No ato de autuação da impugnação é obrigatória à protocolização do pedido no Setor de Protocolos da Prefeitura de Monte Belo do Sul e apresentar CPF ou RG em se tratando de pessoa física ou CNPJ em se tratando de pessoa jurídica, juntamente com a procuração se for o caso (por documento original ou cópia autenticada), em nenhuma hipótese será aceito fax ou e- mail. 7.3. Acolhida à petição contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame. 7.4. Questões técnicas e jurídicas deverão ser formuladas por escrito, protocoladas e dirigidas a Comissão Permanente de Licitação na Rua Sagrada Família, 533, Centro – Departamento de Licitação sede da Prefeitura, em nenhuma hipótese será aceito fax ou e-mail. 8. DOS RECURSOS 8.1. Declarada a vencedora, qualquer Licitante, poderá manifestar a intenção de recorrer, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar as contrarrazões, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. A falta de manifestação importará a decadência do direito de recurso. 8.2. O recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação terá efeito suspensivo, iniciando-se com a manifestação motivada do recorrente de sua intenção, devendo ocorrer imediatamente após a declaração do vencedor do certame, podendo ser formulado por escrito, no qual, deverá ser protocolizado e dirigido ao Senhor Prefeito Municipal, por intermédio da Comissão, que prestará as informações no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cabendo ao Senhor Prefeito julgá-lo em igual prazo. Página 9 de 28 8.3. O acolhimento do recurso pela Comissão Permanente de Licitação ou pela Autoridade Superior, importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4. Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 8.5. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, através de comunicação por escrito. 8.7. Em toda as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da lei nº 8.666/1993. 8.8. Os prazos previstos nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser prorrogados, a critério da administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento dos recursos, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação. 9. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO 9.1. No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos, e ofertar o menor preço por item. 9.2. Esta Licitação será processada e julgada com observância do previsto nos artigos 43 e 44 e seus incisos e parágrafo da Lei nº 8.666/1993 9.3. O resultado do julgamento das propostas será disponibilizado aos interessados no site Portal Transparência do Município de Monte Belo do Sul, para conhecimento dos interessados. 9.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes. 10. DO PAGAMENTO 10.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias. Página 10 de 28 11. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2018, assim classificada: 08 - SECRETARIA DA SAÚDE 01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2199 – Saúde Bucal 3.4.4.9.0.52.08.000000 - Aparelhos, Equipamentos e Utensílios - código – 8640 12 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 12.1 – Entregar os objetos dessa licitação de acordo com as exigências deste Edital, sendo obrigada a refazer a entrega do que estiver em desacordo com as especificações propostas e recusadas por justo motivo pelo encarregado da fiscalização. 12.3 - Responsabilizar-se pelos danos causados a contratante ou terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do contrato. 12.4 - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 12.5 - O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas compras até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. 12.6 - É de inteira e expressa responsabilidade do contratado todas as despesas necessárias para a execução do objeto desta Tomada de Preços, incluindo custos de fretes/deslocamentos, recursos materiais e humanos, encargos sociais, fiscais, comerciais, trabalhistas, previdenciários e quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Tomada de Preço. 13 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 13.1 - A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores; Página 11 de 28 13.2 - Providenciar os pagamentos devidos à contratada, nos prazos acordados, e de acordo com as Notas Fiscais/Faturas emitidas e atestados os recibos. 13.3 - Fiscalizar e acompanhar a execução do contrato. 13.4 - Comunicar a contratada toda e quaisquer irregularidades ocorridas na execução do contrato e exigir as devidas providências que demandem da Contratada. 14 - DAS SANÇÕES 14.1 - A CONTRATADA, sujeitar-se-á, em caso de inadimplência de suas obrigações, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal, as seguintes sanções administrativas: I – Advertência. II – Multa: a) 0,33% por dia de atraso, na execução do objeto, calculado sobre o valor correspondente a parte inadimplente, até o limite de 9,9%; b) 10% em caso da não conclusão da entrega dos objetos ou rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, calculado sobre a parte inadimplente; c) até 20% calculado sobre o valor do contrato, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega. d) 20% calculado sobre o valor estimado da contratação, pela recusa injustificada por parte da licitante vencedora, de assinatura do contrato. III – Suspensão: a) por até 30 (trinta) dias, quando vencido o prazo de recurso contra a pena de advertência emitida pela Administração e a CONTRATADA permanecer inadimplente; b) por até 90 (noventa) dias, quando a licitante interessada solicitar cancelamento da proposta após a abertura e antes do resultado do julgamento; c) por até 12 (doze) meses, quando a licitante adjudicada se recusar a assinar o contrato; Página 12 de 28 d) por até 12 (doze) meses, quando a CONTRATADA motivar a rescisão total ou parcial do contrato; e) por até 12 (doze) meses, quando a licitante praticar atos que claramente visem a frustração dos objetivos da licitação; f) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a licitante apresentar documentos fraudulentos nas licitações; h) por prazo indeterminado, quando a empresa receber qualquer das multas previstas e não efetuar o pagamento. 15 - DA RESCISÃO CONTRATUAL 15.1 - O Município de Monte Belo do Sul (RS) poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial se a contratada: a) Não cumprir ou cumprir irregularmente as cláusulas contratuais ou a legislação vigente; b) Cometer reiterados erros na execução do contrato; c) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, a execução do contrato; d) Entrar em concordata, falência ou dissolução, ou recair no processo de insolvência sobre qualquer de seus dirigentes; e) Não estiver mais enquadrada como ME ou EPP. 15.2 - Declarada a rescisão contratual em decorrência de qualquer um dos fundamentos do item anterior, a contratada receberá exclusivamente o pagamento dos produtos fornecidos e recebidos, deduzido o valor correspondente às multas porventura existentes. 15.3 - Não caberá a contratada de descumprimento das normas nele estabelecidas. 15.4 - Independentemente do disposto nesta cláusula, o contrato poderá ser rescindido por livre decisão do Município de Monte Belo do Sul sobredita a qualquer época, sem que caiba a contratada o direito de reclamação ou indenização a qualquer título, garantindo-lhe apenas o pagamento dos produtos fornecidos e devidamente recebidos. Página 13 de 28 16. DA HOMOLOGAÇÃO 16.1. O Prefeito de Monte Belo do Sul efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1. É facultada a Comissão Permanente de Licitação ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública. 17.2. Fica assegurado ao Prefeito, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo e no interesse da Administração, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte. 17.3. Os Proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 17.4. Após a finalização da licitação, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceita pela Comissão. 17.5. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência do Município contratante. 17.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta: 17.6.1. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento dos demais. 17.7. As normas que disciplinam esta Licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente. Página 14 de 28 17.8. A Administração poderá, até a assinatura do Contrato, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal da Licitante. Neste caso, a comissão convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação. 17.9. É de responsabilidade da Licitante o acompanhamento do processo na Comissão Permanente de Licitações deste Município no endereço anteriormente mencionado até a data da realização da sessão pública de abertura dos envelopes “Documentos de Habilitação” e “Proposta de Preços”. 17.10. A ausência do representante da empresa em qualquer fase da licitação implica aceitação dos fatos que ocorrerem durante sua ausência. 17.11. Uma empresa não pode ser representada por mais de uma pessoa e uma pessoa não pode representar mais de uma empresa. 17.12. Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79 da Lei nº 8.666/1993. 17.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser, por escrito, a Comissão Permanente de Licitação, no endereço citado no preâmbulo desse Edital, ou pelo telefone (54) 3457-2050, pelo e-mail: (prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br), no horário das 07h30minh às 11h30min e das 13h00min às 17h00min de segunda a sexta-feira, em dias de expediente na Comissão Permanente de Licitações desta Prefeitura, até 02 (dois) dias úteis imediatamente anteriores à data de julgamento dessa licitação. 17.14. O edital e seus anexos estarão disponível para download no site: (portal.montebelodosul.rs.gov.br), bem como a Ata das sessões. Página 15 de 28 17.15. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente o de Bento Gonçalves – Rio Grande do Sul, com exclusão de qualquer outro. Monte Belo do Sul, aos vinte e cinco dias do mês de julho de dois mil e dezoito. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul Este Edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em: 25/07/2018 MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Assessor Jurídico Página 16 de 28 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA - TOMADA DE PREÇOS Nº 016/2018 TIPO JULGAMENTO: MENOR PREÇO POR ITEM 1. INTRODUÇÃO O presente Edital de licitação destina-se a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E ODOTOLÓGICOS, os valores dos itens não poderão ser superiores aos descritos conforme tabela abaixo. Item Descrição Un Qtd Valor máximo unitário: 1 AUTOCLAVE HORIZONTAL DE MESA MICRO PROCESSADA, TOTALMENTE AUTOMÁTICA. APLICAÇÃO EM ESTERILIZAÇÃO, SECAGEM DE INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, UTENSÍLIOS, TECIDOS, LUVAS, LÍQUIDOS E VIDRARIAS. CICLOS RÁPIDOS PROGRAMÁVEIS DE ACORDO COM O TIPO DE MATERIAIS COM APROXIMADAMENTE 09 CICLOS. CICLO DE SECAGEM COM PORTA FECHADA. POTÊNCIA ELÉTRICA 4,4KW. COMANDO: DISPLAY DIGITAL MAIS TECLADO. COM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. COM BOMBA DE VÁCUO. COM CÂMARA RETANGULAR CONSTRUÍDA DE ACORDO COM AS NORMAS DA ABNT. GABINETE: CONJUNTO MONTADO SOBRE ESTRUTURA EM AÇO A36, APOIADO SOBRE PÉS REGULÁVEIS EM BORRACHA QUE DÁ ESTABILIDADE E PROTEGE O MÓVEL ON DE FOR SOBREPOSTO O EQUIPAMENTO. PORTA: O EQUIPAMENTO DEVE POSSUIR UMA PORTA, TENDO SEU SISTEMA DE FECHAMENTO ATRAVÉS DE MANIPULO DE DUPLO ESTÁGIO QUE EXERCE PRESSÃO POR IGUAL EM TODO PERÍMETRO DA TAMPA APOIANDO PERFEITAMENTE A SUPERFÍCIE DA MESMA EM GUARNIÇÃO DE MATERIAL ESPECIALMENTE DESENVOLVIDO PARA ASSEGURAR PERFEITA VEDAÇÃO E EXTENSA DURABILIDADE. EQUIPADA COM TRANSDUTOR DE PRESSÃO QUE MONITORA A PRESSÃO EXISTENTE NA CÂMARA INTERNA, SENSOR PT 100 QUE MONITORA A TEMPERATURA EXISTENTE NA CÂMARA INTERNA. DISPLAY ALFANUMÉRICO DIGITAL. INDICA PRESSÃO, TEMPERATURA, CICLOS, ALARMES, ENTRE OUTROS. CHAVE GERAL QUE LIGA E DESLIGA TODO O EQUIPAMENTO EM CASO DE USO OU EMERGÊNCIA. TECLA DE SELEÇÃO QUE SELECIONA O CICLO DESEJADO DE ACORDO COM O MATERIAL A SER ESTERILIZADO. TECLA PARTIDA: INICIA O CICLO PRÉ-PROGRAMA DO ESCOLHIDO. SISTEMA HIDRÁULICO COM FILTROS EM BRONZE, ELEMENTO FILTRANTE EM AÇO INOXIDÁVEL. VÁLVULAS SOLENÓIDES EM LATÃO FORJADO TIPO DIAFRAGMA. VÁLVULAS DE SEGURANÇA CONSTRUÍDA EM LATÃO, CONTROLA O EXCESSO DE PRESSÃO EXISTENTE NA CÂMARA. CONEXÕES CONSTRUÍDAS EM COBRE. EQUIPADA COM MICRO SWITH QUE AUXILIA NA SEGURANÇA DO EQUIPAMENTO, PREVENIND O POSSÍVEIS FALHAS DE MANUSEIO. CONTROLE DE NÍVEL PARA EVITAR UN 1 R$16.000,00 Página 17 de 28 A QUEIMA DAS RESISTÊNCIAS DO GERADOR CASO HAJA FALTA D'ÁGUA. FUSÍVEIS PARA PROTEGER O SISTEMA NO CASO DE SOBRECARGA NA REDE DE ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA. ELEMENTO DE SEGURANÇA: 1) PARA SOBRE TEMPERATURA ( QUE SE FUNDE NO CASO DE EXCESSO DE TEMPERATURA); 2) VÁLVULA DE SEGURANÇA CALIBRADA, AFERIDA E CERTIFICADA PARA ABRIR NOS CASOS DE SOBRE PRESSÃO. AQUECIMENTO ELÉTRICO. VOLTAGEM 220V. CAPACIDADE 54 LITROS OU MAIS. CÓPIA DO MANUAL DA AUTOCLAVE CONFORME ESTÁ DESCRITO NA ANVISA.POSSIBILITA A TRANSFERÊNCIA DE INFORMAÇÕES POR DISCO REMOVÍVEL (PEN DRIVE) ATRAVÉS CONEXÃO USB. 2 CADEIRA ODONTOLÓGICA ELÉTRICA E AUTOMÁTICA, COM FORMATO ANATÔMICO E ESTRUTURA FABRICADA EM AÇO; TRATAMENTO ANTICORROSIVO, BASE COM PROTEÇÃO EM BORRACHA OU MATERIAL SIMILAR, COM ESTABILIDADE SEM NECESSIDADE DE FIXAÇÃO AO PISO. REVESTIMENTO DO ESTOFAMENTO EM MATERIAL PVC LAMINADO SEM COSTURAS DE FÁCIL LIMPEZA E DESINFECÇÃO. BRAÇOS DA CADEIRA COM FORMATO E FIXAÇÃO QUE FACILITEM O ACESSO DO PACIENTE, APOIO DE BRAÇO PARA PACIENTE DOS DOIS LADOS, ENCOSTO DA CABEÇA BI -ARTICULÁVEL COM MOVIMENTO LONGITUDINAL, ACIONAMENTO ATRAVÉS DE COMANDOS ELÉTRICOS COM MOTO-REDUTORES; CONTROLE DE PÉ (PEDAL) PARA OS MOVIMENTOS DE SUBIDA E DESCIDA DO ASSENTO E DO ENCOSTO. CONTROLE DE PEDAL PARA ACIONAMENTO DO REFLETOR. PELO MENOS TRÊS MOVIMENTOS AUTOMÁTICOS: UM VOLTA A ZERO E DOIS PROGRAMÁVEIS PELO CIRURGIÃO -DENTISTA; MOVIMENTOS SILENCIOSOS E SUAVES DO ASSENTO E ENCOSTO ACIONADOS POR DOIS MOT-REDUTORES ELÉTRICOS, ISENTOS DE ÓLEO, ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA 110V OU 220V 60HZ OU BIVOLT DE ACORDO COM A REDE LOCAL DO MUNICÍPIO DE ENTREGA. A CADEIRA DEVE SER CAPAZ DE SUPORTAR E LEVANTAR UMA MASSA DE PELO MENOS 135Kg MAIS A MASSA ADICIONAL DO EQUIPAMENTO ODON TOLÓGICO E ACESSÓRIOS MONTADOS NA CADEIRA COMO ESPECIFICADO PELO FABRICANTE. EQUIPO ONDOTOLÓGICO ACOPLADO COM BRAÇO ARTICULADO, COM MOVIMENTO HORIZONTAL COM BATENTES DE FIM DE CURSO E MOVIMENTO VERTICAL PNEUMÁTICO, CORPO GIRATÓRIO NO BRAÇO DO EQUIPO, RESISTENTE A IMPACTOS; 1 TERMINAL PARA MICRO MOTOR DE BAIXA ROTAÇÃO COM ÁGUA, 2 TERMINAL PARA CANETA DE ALTA ROTAÇÃO COM SPRAY (TIPO BORDEN) E 1 SERINGA TRÍPLICE COM BICO GIRATÓRIO, REMOVÍVEL E AUTOCLAVÁVEL, ACOMPANHE KIT ULTRASSOM PIEZOELÉTRICO COM 3 INCERTOS DE RASPAGEM, JATO DE BICARBONATO COM 3 TAMPAS COLORIDAS, AGULHA PARA DESOBSTRUÇÃO DO CANO ONDE PASSA O PÓ E ACOPLE AO TERMINAL DE MICRO MOTOR, SUPORTE DAS PONTAS, COM ACIONAMENTO INDIVIDUAL E AUTOMÁTICO, COM TAMPA DE INOX REMOVÍVEL PARA LAVAGEM E HIGIENIZA ÇÃO, COMANDOS ELÉTRICOS NO EQUIPO DAS FUNÇÕES DA CADEIRA REFLETOR, SISTEMA DE VÁLVULA ANTI-REFLUXO;PEDAL ÚNICO DO UN 1 R$16.925,00 Página 18 de 28 EQUIPO COM CONTROLE VARIÁVEL 9PROGRESSIVO) DA ROTAÇÃO DOS INSTRUMENTOS, MANGUEIRAS LISAS E FLEXÍVEIS E CONTENDO TODOS OS ACESSÓRIOS NECESSÁRIO S A SUA INSTALAÇÃO; RESERVATÓRIO DE ÁGUA DO EQUIPO EM MATERIAL TRANSPARENTE OU 29 TRANSLÚCIDO DE NO MÍNIMO 500ml. REFLETOR ODONTOLÓGICO DO TIPO LED PARA REDUÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA COM NO MÍNIMO 3 LEDS COM SENSOR DE ACIONAMENTO COM MÍNIMO DE 20.000LUX, UNIFORMEMENTE DISTRIBUÍDA E PROGRAMÁVEL. CABEÇOTE COM DOIS PUXADORES ERGONÔMICOS. BRAÇOS DO REFLETOR ARTICULADOS E BALANCEADOS PARA POSICIONAMENTO COM ESTABILIDADE, PROTEÇÃO, TOTALMENTE LISA DE FORMAS ARREDONDADAS. UNIDADE AUXILIAR ODONTOLÓGICA, UNIDADE AUX ILIAR COM BRAÇO EXTENSOR ACOPLADA À CADEIRA ACOMPANHA OS MOVIMENTOS DE SUBIDA E DESCIDA E ANATÔMICA QUE AUXILIE O TRABALHO DO PROFISSIONAL. BACIA DA CUSPIDEIRA REMOVÍVEL EM PORCELANA OU CERÂMICA ESMALTADA COM 2 SUGADORES DE SALIVA TIPO VENTURI; MOCHO ANATÔMICO COM AJUSTE DE ALTURA DO ASSENTO POR ALAVANCA IMPULSIONADA POR PISTÃO A GÁS, BASE COM 5 RODIZIOS. 3 MINI INCUBADORA PARA REALIZAÇÃO DE TESTES BACTERIOLÓGICOS DE AUTOCLAVE.MINI INCUBADORA BIOLÓGICA DESENVOLVIDA PARA INCUBAÇÃO DE INDICADORES BIOLÓGICOS AUTOCONTIDOS DESTINADOS À MONITORAÇÃO DOS CICLOS DE ESTERILIZAÇÃO EM AUTOCLAVES A VAPOR.POSSIBILITA A INCUBAÇÃO DE 4 INDICADORES BIOLÓGICOS (PROCESSADOS A VAPOR) SIMULTANEAMENTE; VOLTAGEM AUTOMÁTICA (BIVOLT); APRESENTAÇÃO EMBALAGEM COM DADOS DO FABRICANTES. GARANTIA DE 1 ANO. UN 1 R$310,00 2. Deverá ser entregue junto com a proposta financeira, catálogos dos equipamentos. O catálogo com as especificações do produto deverá estar traduzido para língua portuguesa se for o caso de estar em outro idioma. A falta do cumprimento desta exigência gera a desclassificação da proposta. Página 19 de 28 ANEXO II MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO “Que entre si celebram O Município de Monte Belo do Sul e empresa...................................”. I - PREÂMBULO 1.1 - O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade, na Rua Sagrada Família, n° 533, inscrito no CNPJ sob o nº 91.987.669/0001-74, representado por ...................................., doravante denominado CONTRATANTE; 1.2 - A empresa _____________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº ________, estabelecida à _____________________, nº ___, Bairro _____________, na cidade de _________, Estado de _________, CEP:______, neste ato representado por ______________________, ________, ____________, profissão, portador(a) da CI RG nº _____________ SSP/___, e CPF nº __________, residente e domiciliado na ________________, Bairro __________ na cidade de _____________, Estado de ________________, doravante denominada CONTRATADA. II - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1. O presente contrato decorre da Licitação modalidade Tomada de Preços nº 016/2018, e tem sua fundamentação na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores. III - DO LOCAL E DATA 3.1. Lavrado e assinado aos ____________ dias do mês de ____________ do ano de dois mil e dezoito, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL - RS. IV - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 4.1. Constitui o objeto deste instrumento de contrato o fornecimento de: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS PARA A SECRETARIA DA SAÚDE DE MONTE BELO DO SUL, conforme Ata de Julgamento do Edital Tomada de Preços nº 016/2018, sendo a entrega de forma integral de acordo com as quantidades especificadas no Termo de Referência (Anexo I) do edital, parte integrante do mesmo. Página 20 de 28 V - CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 5.1. A CONTRATADA entregará os materiais descritos nas cláusulas precedentes, de forma integral, com entrega na Secretaria Municipal da Saúde, situada a Rua Miguel Germano Dendena, nº 358, Bairro Centro, Monte Belo do Sul/RS. 5.2. A CONTRATADA não poderá transferir a responsabilidade do fornecimento nem protelar suas entregas. 5.3. O prazo de validade dos produtos deverá ser igual ou superior a 12 (doze) meses, durante a qual deverão estar previstos possíveis incorreções nas entregas. VI - CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO 6.1. O valor total deste contrato é de R$. _____ (______), sendo o mesmo irreajustável, sendo os valores unitários da seguinte forma discriminados: _____________________________________________. 6.2. Nos valores mencionados no item 6.1, estão inclusas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhista e previdenciários, bem como quaisquer outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. VII - CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 7.1. O pagamento será efetuado mediante a apresentação da fatura correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de entrega firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega das mercadorias. IX - CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO 9.1. O prazo para a entrega dos materiais é de 5 (cinco) dias úteis, após o recebimento da nota de empenho, expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda do Município de Monte Belo do Sul. X - CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS 10.1. Os objetos deste Instrumento de Contrato terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, assim classificados: 08 - SECRETARIA DA SAÚDE 01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2199 – Saúde Bucal 3.4.4.9.0.52.08.000000 - Aparelhos, Equipamentos e Utensílios - código – 8640 Página 21 de 28 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES PENALIDADES E MULTAS 11.1 - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL 11.1.1 - Efetuar através do órgão próprio o controle dos materiais entregues. 11.1.2 - Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas. 11.2 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 11.2.1 - Realizar o fornecimento dos materiais na forma proposta e aqui contratada, observando fielmente os quantitativos das requisições; 11.2.2 - Apresentar as faturas preenchidas de forma correta e em valores correspondentes aos anotados nas requisições, em tempo de serem processadas; 11.3 - DAS PENALIDADES E MULTAS 11.3.1 - Nos termos do disposto no art. 87 e §§ da Lei nº 8.666/93, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades sempre garantidas a prévia defesa em processo administrativo: a) I – Multa de 1 % (um por cento) por dia de atraso, limitado está a 20 (dias) dias, após o qual será considerado inexecução contratual; b) II – multa de 5% (cinco por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); c) III – Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos). d) IV – As multas serão calculadas sobre o valor do contrato 11.3.2 - A importância relativa à multa será descontada dos recebimentos a que a firma tiver direito competindo-lhe, no caso de insuficiência ou inexistência de crédito, pagá-las na tesouraria da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, no prazo de 05 (cinco) dias contados da data de recebimento da notificação; 11.3.3 - As multas e demais penalidades aqui prescritas serão aplicadas sem prejuízos das ações cíveis ou penais cabíveis ou de processo Administrativo; Página 22 de 28 11.3.4 - Da pena de multa caberá recurso interposto junto a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, obedecendo ao prazo da notificação, o qual deverá ser entregue no setor de Protocolo da Prefeitura; XII - CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS DE RESCISÃO 12.1 – O MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL poderá declarar rescindido o presente contrato, por motivo de: 12.1.1 - A CONTRATADA não cumprir as disposições contratuais. 12.1.2 - Atraso superior a 03 (três) dias na entrega dos materiais; 12.1.3 - Subcontratação total ou parcial do fornecimento. 12.1.4 - Dissolução da sociedade ou falecimento dos proprietários ou responsáveis; 12.1.5 - Decretação de falência da Empresa ou a instauração de insolvência civil dos proprietários; 12.1.6 - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e homologadas pela Secretária Municipal de Administração; 12.2 - A CONTRATADA poderá declarar rescindido o presente contrato por motivo de: 12.2.1 - Atraso no pagamento das faturas. 12.3 - A rescisão poderá ser feita por acordo entre as partes, ou judicial nos termos da Legislação. XIII - CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 13.1 – O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pelo MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, ou por acordo, na forma da Lei; 13.2 – As alterações serão processadas através de Termo Aditivo, nos limites permitidos em Lei. XIV - CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO 14.1 - A fiscalização do fornecimento ficará a cargo do servidor, Sr. Ana Maria Somensi Bruschi, sendo a mesma designada como responsável pelo recebimento e destinação dos Página 23 de 28 mesmos, no horário da 08h00min às 11h00min e das 13h30min às 16h30min, na Rua Miguel Germano Dendena, nº 358, Centro, Monte Belo do Sul/RS. XV – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INADIMPLÊNCIA 15.1 - Aplicam-se no caso de inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos sociais, fiscais e comerciais o disposto no Artigo 71, 77, 78, 79 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações. XVI - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA 16.1 - O presente instrumento de contrato terá vigência a partir da data de sua emissão com término aos 31 (trinta um) dias do mês de dezembro de 2018. Podendo ser prorrogado até a entrega total do objeto licitado e contratado. XVII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 17.1 – Fica obrigado o contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. XVIII - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 18.1 - Fica eleito o FORO da Comarca de Bento Gonçalves, Estado do Rio Grande do Sul, com renúncia de qualquer outra por mais privilegiada que seja para dirimir as causas resultantes deste instrumento. 18.2 - As partes declaram estar de pleno acordo com as condições do contrato, firmando-o em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que abaixo identificam-se e assinam. Monte Belo do Sul - RS, _____ de _______________ de 2018. Adenir José Dallé Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Advogado Página 24 de 28 ANEXO III MODELO DECLARAÇÃO DO PROPONENTE DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INC. XXXIII DO ART. 7º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 016/2018 Em atendimento à determinação do Edital, declaro para os devidos fins e sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ ____________________, CNPJ nº _______________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII, do Art.7º, da Constituição Federal, portanto, não possui em seu quadro funcional menores de 18 anos realizando trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres e não possui funcionários menores de 16 anos, salvo como condição de aprendizes, a partir de 14 anos. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal do proponente. Página 25 de 28 ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EXISTEM FATOS IMPEDITIVOS QUANTO A SUA HABILITAÇÃO, PARTICIPAÇÃO E CONTRATAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 016/2018 Em atendimento determinação do Edital, declaramos que não existem fatos impeditivos quanto à habilitação, participação e contratação com a Prefeitura Municipal de MONTE BELO DO SUL (RS), comprometendo-nos a manter-nos nessa condição até o término da contratação. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. Página 26 de 28 ANEXO V MODELO DECLARAÇÃO DE QUE DESCONHECE SOB AS PENAS DA LEI EXISTÊNCIA DE FATO OU MOTIVO SUPERVENIENTE QUANTO À SUA HABILITAÇÃO. À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL (RS) Ref.: Tomada de Preços n° 016/2018 Em atendimento à determinação do Edital, declaramos que desconhecemos, sob as penas da Lei, existência de fato ou motivo superveniente quanto a nossa habilitação no presente certame. Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de direito. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. Página 27 de 28 ANEXO VI MODELO (FACULTATIVO) À PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE BELO DO SUL Tomada de Preço n° 016/2018 DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL A Empresa __________________________________________________________ inscrita no CNPJ nº ______________________, sediada na Rua __________________________________, nº_________, cidade de __________________, no Estado _________________________________, participante do Processo Licitatório Tomada de Preço n° 016/2018, por seu representante legal, declara na forma da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, que não pretende recorrer da decisão da Comissão Permanente de Licitações, RENUNCIANDO, assim, expressamente ao direito de recurso e ao prazo respectivamente e concordando, em consequência, com o curso do processo licitatório, passando-se à abertura dos envelopes das propostas financeiras. Local e data. Carimbo, nome e assinatura do representante legal. Página 28 de 28 ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa ________________________, inscrita no CNPJ/MF sob nº _______________________ é MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório – Tomada de Preços n° 016/2018, MENOR PREÇO POR ITEM, realizada pela Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul. Local e data. Assinatura do Contador da Empresa