“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 379/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 300/2023 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 276/2023, e a Solicitação de Compra 2932/2023, 2933/2023, 2934/2023, anexos ao Processo Administrativo 379/2023. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente a serviço de horas máquinas para manutenção de estradas e acessos públicos devido à enxurrada do mês de setembro de 2023. Conforme Decreto Municipal 072/2023 de 06 de setembro de 2023, o qual declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por enxurrada. A descrição das horas que serão adquiridas está descrita na tabela abaixo, juntamente com os valores das mesmas: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni (R$) Total (R$) 1 SERVIÇO DE CAMINHÃO CAÇAMBA 14M H 308,00 200,00 61.600,00 2 SERVIÇOS DE ROMPEDOR HIDRÁULICO H 85,00 540,00 45.900,00 3 SERVIÇOS DE ESCAVADEIRA HIDRÁULICA H 200,00 360,00 72.000,00 Justificativa da Contratação: O serviço faz-se necessário para manutenção das danificações ocasionadas devido ao alto volume de chuvas que atingiram subitamente o Município. Fundamentação, art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 2 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 379/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 300/2023 para a contratação da empresa PROJEFACIL TERRAPLANAGEM E CONSTRUCAO LTDA, CNPJ sob o nº 33.101.125/0001-67, para o item 1; empresa JB TERRAPLENAGEM LTDA, CNPJ sob o nº 30.738.902/0001-90, para o item 2; empresa PALUDO ESCAVAÇÕES LTDA, CNPJ sob o nº 33.882.163/0001-02, para o item 3. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 4 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – FUMDEC 06.182.1020.2248.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS PJ 9490 Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal