INFORMATIVO PIT Seminário Virtual de Educação Fiscal vale pontos em Programa que impacta repasses de ICMS às prefeituras BOLETIM DO PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO TRIBUTÁRIA VOL. 1 Nº 1 MAIO DE 2020 NOTÍCIAS E ARTIGOS PÁGINAS 3 E 4 EDITORIAL PÁGINA 2 Concurso relacionado à educação fiscal para professores oportuniza pontuação de municípios no PIT DPET apresenta orientações visando diminuir a quantidade de recursos na apuração do IPM PÁGINAS 5 E 6 PÁGINA 7 Receita Estadual disponibiliza consulta de IE de produtor rural a partir de CPF DPET divulga orientações para envio de recurso administrativo da pontuação provisória do PIT PÁGINA 11 PÁGINA 12 Cursos online oferecidos pela ENAP pontuam no PIT PÁGINAS 13 A 16 DPET assume o cadastramento de funcionários no sistema e divulga novos procedimentos DPET divulga alternativas para pontuação no PIT  DPET lança atividade de sensibilização de educação fiscal à distância PÁGINA 8 PÁGINA 9 PÁGINA 10 Estimados servidores municipais, é com alegria e satisfação que estamos iniciando a divulgação do INFORMATIVO PIT, através do qual pretendemos estabelecer um canal de comunicação entre a Divisão de Promoção e Educação Tributária (DPET) e os municípios. Sempre é bom lembrar que o Programa de Integração Tributária (PIT) entre o Estado e os municípios procura estimular ações de interesse mútuo no crescimento da arrecadação do ICMS, tendo em vista que o valor arrecadado é partilhado na proporção de 75% para o Estado e 25% para os municípios. Estamos num momento diferente e grave da história em função da crise do coronavírus, que nos exige um isolamento social bastante forte para evitar o contágio e a disseminação da doença. Na medida do possível, podemos aproveitar esse isolamento para nos dedicar mais tempo para reflexão sobre nossas vidas, o país e o mundo. A busca do conhecimento é uma necessidade milenar, como se pode ver por exemplo na parábola da Caverna de Platão, com aproximadamente 2.500 anos de existência e ainda aplicável na atualidade. Dos ensinamentos históricos de Platão se pode concluir que, por um lado, o conhecimento e a verdade são a luz que liberta, e a ignorância e a mentira são a escuridão da caverna que aprisiona. É importante aproveitar o tempo livre para buscar o conhecimento que liberta como pessoa e como sociedade. Visando aproveitar o momento para criar oportunidades de aquisição de conhecimento e em função das restrições a encontros presenciais e atividades externas, a DPET está buscando alternativas que viabilizem atividades a serem efetuadas remotamente em isolamento social e que pontuem no PIT. Nesse sentido, foi lançado um Concurso para professores da rede municipal e estadual com o tema “Professores pensam a transversalidade na Educação Fiscal”. O objetivo é oferecer iniciativas que possam ser realizadas em condições de teletrabalho durante este semestre, oportunizando aos municípios alternativas para pontuação no PIT, repercutindo nos repasses às Prefeituras. O intuito é estimular os professores em sala de aula para o tema da cidadania fiscal, através da compreensão dos conceitos básicos da Educação Fiscal. Também foi lançado o I Seminário Virtual de Educação Fiscal da Divisão de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual, organizado através da disponibilização de vários temas em vídeos disponíveis no Youtube. A avaliação prevê um tempo de participação virtual para cada participante, proporcionando o aprendizado e o debate entre os participantes. A participação registrada na forma do regulamento também será considerada para pontuação no PIT. O INFORMATIVO PIT chegará até vocês com frequência bimensal e está em plena construção, por isso convidamos todos a participar deste processo. Enviem suas sugestões e comentários para o e-mail da DPET (dpet@sefaz.rs.gov.br) e vamos construir juntos um boletim informativo que agregue conhecimento e proporcione a troca de experiências das ações do PIT. EDITORIAL MAIO 2020 PÁGINA | 2 DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA Um grande abraço, boas atividades virtuais, se cuidem e boa sorte a todos! EDITORIAL João Carlos Loebens - Chefe da Divisão de Promoção e Educação Tributária. MAIO 2020 PÁGINA | 3 DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DPET DIVULGA ALTERNATIVAS PARA PONTUAÇÃO NO PIT PARA O PRIMEIRO SEMESTRE DE 2020 Em função da pandemia do coronavírus foram adotadas medidas de isolamento social, visando evitar a massiva e veloz propagação do vírus e o colapso do sistema de saúde. A suspensão das atividades “coletivas” afetou a pontuação do Programa de Integração Tributária, e a DPET está buscando oportunizar alternativas de atuação. A seguir comentamos as principais ações que podem ser executadas e pontuar no primeiro semestre deste ano, mesmo em teletrabalho ou isolamento social. Além dessas ações já previstas no PIT, em breve será publicada Instrução Normativa para incluir mais uma ação, a de divulgar a lista de devedores de ICMS do município inscritos em Dívida Ativa, conforme divulgado no site da Receita Estadual, com pontuação de 3 pontos. Grupo I – Educação Fiscal (máximo 20 pontos) 1.01 Evento de sensibilização em Educação Fiscal: como alternativa a DPET lançou uma atividade de sensibilização à distância, com participação mínima de 3 professores por município. Pontuação: 3 pontos. Informações no site da Receita Estadual. 1.02 Participação em cursos de Educação Fiscal: foi divulgada uma lista de cursos que podem ser realizados e que pontuam no PIT. Pontuação: 3 pontos. Informações no site da Receita Estadual. 1.03 Divulgação do Programa de Educação Fiscal: pode seguir sendo feita normalmente. Pontuação: 3 pontos. 1.04 Participação em seminários de Educação Fiscal: está em andamento o I Seminário Virtual de Educação Fiscal da DPET. Pontuação: 3 pontos. Informações no site da Receita Estadual. 1.05 Inserção da Educação Fiscal na prática pedagógica: Podem ser realizados projetos através do encaminhamento de atividades dos cadernos pedagógicos de Educação Fiscal, disponíveis no site da Receita Estadual, desde que o aluno realize e seja registrada a atividade. Pontuação: 5 pontos. 1.06 Divulgação dos temas do Programa: este boletim Informativo PIT deve ser divulgado entre os servidores. Pontuação: 3 pontos. 1.08 Concurso relativo ao Programa de Educação Fiscal: está em andamento o concurso “Professores pensam a transversalidade na Educação Fiscal”. Informações no site da Receita Estadual. Pontuação: 5 pontos. Somando a pontuação dessas 8 ações, o município pode atingir 28 pontos, mais do que o mínimo previsto no Grupo I. Os detalhes e procedimentos para execução dessas ações estão melhor detalhados na página do PIT no site da Receita Estadual (https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/3059/pit-(programa-de-integracao-tributaria) ). No Grupo II - Incentivo à emissão de documentos fiscais, também temos os municípios com programas próprios de sorteio de documentos fiscais que, em função da pandemia e proibição de eventos, tiveram que postergar os sorteios previstos para o primeiro semestre. Os municípios com programa de sorteio próprio em andamento, com sorteio previsto no primeiro semestre, e que tiveram que prorrogar o sorteio para o segundo semestre deste ano, receberão a respectiva pontuação no primeiro semestre. MAIO 2020 PÁGINA | 4 DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA As atividades do Grupo V – Combate à Sonegação (CVE, CVS, CVP e RP) também foram afetadas pela suspensão das atividades externas. Como a atuação ficou restrita aos primeiros dois meses, que representam um terço dos meses do semestre, e visando excluir da pontuação os meses com atividade suspensa, a base de cálculo para a apuração da pontuação do semestre será dividida por 3, de tal forma que o percentual de atuação nos dois primeiros meses seja o percentual representativo para o atingimento dos até 5 pontos previstos em cada ação. A DPET fica à disposição para mais informações e esclarecimento de dúvidas através do seu e-mail (dpet@sefaz.rs.gov.br). MAIO 2020 PÁGINA | 5 SEMINÁRIO VIRTUAL DE EDUCAÇÃO FISCAL VALE PONTOS EM PROGRAMA QUE IMPACTA REPASSES DE ICMS ÀS PREFEITURAS Em virtude das restrições impostas pelo novo coronavírus no que tange à realização de atividades presenciais, visando conter a propagação exponencial da Covid-19, a Divisão de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual (DPET) está promovendo o “I Seminário Virtual de Educação Fiscal da DPET”. O objetivo é oferecer iniciativas que possam ser realizadas em condições de teletrabalho durante este semestre, oportunizando aos municípios alternativas para pontuação no PIT, programa que incentiva ações de interesse mútuo entre o Estado e os Municípios no crescimento da arrecadação do ICMS, repercutindo nos repasses às Prefeituras. O Seminário Virtual consiste na disponibilização de vídeos sobre vários temas relacionados à educação fiscal no Youtube, que poderão ser assistidos até 30 de maio de 2020. A programação já está disponível no site da Receita Estadual. Para fins de registro e validação, cada participante deverá ter pelo menos duas horas de participação virtual e acessar um formulário online para relatar brevemente sobre o tema tratado, compartilhando seu ponto de vista a respeito do assunto do vídeo. SAIBA MAIS SOBRE O I SEMINÁRIO VIRTUAL DE EDUCAÇÃO FISCAL DA DPET O seminário é composto por 15 vídeos disponíveis, com breve descrição sobre os assuntos abordados para orientar a escolha de acordo com o interesse do participante. O participante receberá um certificado enviado virtualmente até 30 de junho com carga horária de quatro horas, considerando duas horas mínimas de visualização dos vídeos e duas horas para elaboração do resumo e reflexão. PONTUAÇÃO NO PIT A participação de servidor municipal nas condições do regulamento será considerada como de efetiva participação em Seminário de Educação Fiscal e valerá um ponto para o município, limitado ao máximo de três pontos na forma da ação 1.04 do PIT (Ação 1.04: Participar, com servidores municipais, de seminários municipais, regionais, estaduais ou nacionais do Programa de Educação Fiscal, coordenados ou aprovados pelos grupos municipais ou estaduais de educação fiscal). A participação de servidor municipal, registrada na forma determinada no regulamento, será considerada para pontuação no PIT. DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA Participe acessando o site https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/4273/i- seminario-virtual-de-educacao-fiscal-da-dpet--- novo O QUE É O PIT? O PIT visa incentivar e avaliar as ações municipais de interesse mútuo com o Estado no crescimento da arrecadação do ICMS. A pontuação no Programa corresponde a 0,5% do IPM. Até o momento, 99% dos municípios gaúchos (492) aderiram ao PIT. As iniciativas dividem-se em cinco grupos: Ações de Educação Fiscal: informar os cidadãos sobre a origem e o destino dos recursos públicos. Incentivo à emissão de documentos fiscais: programas próprios e participação no Nota Fiscal Gaúcha. Comunicação de Verificação de Indícios: compartilhar informações sobre os contribuintes e suas operações. Gestão de Informação do Setor Primário - SITAGRO:  gerir cadastros, talões e notas dos produtores rurais. Combate à Sonegação: atuar na fiscalização de mercadorias por meio de turmas volantes municipais. MAIO 2020 PÁGINA | 6 O IPM é o indicador utilizado para a distribuição destes recursos aos 497 municípios gaúchos, determinando a quota-parte de cada município sobre as receitas do ICMS. Sua apuração, que abrange diversos parâmetros definidos em Lei, é atribuição da Receita Estadual, por meio da Divisão de Promoção e Educação Tributária (DPET). Um dos parâmetros que compõem o cálculo do IPM é o Programa de Integração Tributária (PIT). O QUE É O IPM? De acordo com o artigo 158 da Constituição Federal, 25% de toda a arrecadação dos estados com o ICMS, após as devidas destinações constitucionais, pertence aos municípios. DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA Excepcionalmente, em função da pandemia do coronavírus, o prazo final para envio das informações relativas ao ano-base 2019 foi prorrogado para 30 de junho de 2020. Em função da pandemia do coronavírus, o prazo final para envio de eventual recurso à publicação da pontuação provisória do PIT referente ao segundo semestre de 2019 foi prorrogado para 15 de junho de 2020. MAIO 2020 PÁGINA | 7 CONCURSO RELACIONADO À EDUCAÇÃO FISCAL PARA PROFESSORES OPORTUNIZA PONTUAÇÃO DE MUNICÍPIOS NO PIT A Divisão de Promoção e Educação Tributária da Receita Estadual (DPET) está trabalhando para disponibilizar aos municípios gaúchos ações alternativas no âmbito do Programa de Integração Tributária (PIT) tendo em vista as restrições impostas pelo novo coronavírus. Uma delas é o Concurso “Professores pensam a Transversalidade na Educação Fiscal”, com inscrições abertas até o dia 30 de junho no site da Receita Estadual. Essa é mais uma oportunidade para que os municípios gaúchos desenvolvam ações virtuais alternativas na busca por garantir a pontuação necessária no âmbito do Programa de Integração Tributária (PIT), que impacta os repasses de ICMS às prefeituras. O concurso destina-se a professores da rede pública municipal e estadual, divididos em três categorias, e consiste na elaboração de uma proposta de atividade sobre a função social do Estado, representada pela presença no fornecimento de bens e serviços públicos à população. O intuito é estimular os professores em sala de aula para o tema da cidadania fiscal, através da compreensão dos conceitos básicos da educação fiscal. O prazo para envio da inscrição é até o dia 30 de junho de 2020. Serão premiados os professores classificados em primeiro lugar em cada categoria com um celular Iphone doado pela Receita Federal do Brasil. Os municípios cujos professores enviarem inscrições que atendam os critérios do regulamento receberão os cinco pontos referentes a uma das ações dos cinco grupos que integram o PIT: Grupo I - Ações de Educação Fiscal, item 1.08 - Realizar Concurso de Educação Fiscal. Para participar, acesse https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/4272/concurso-. DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO TRIBUTÁRIA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E PROMOÇÃO TRIBUTÁRIA DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DPET LANÇA ATIVIDADE DE SENSIBILIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO FISCAL À DISTÂNCIA E PARTICIPAÇÃO PONTUA NO PIT O Programa de Integração Tributária prevê entre suas ações no Grupo I - Educação Fiscal, a ação 1.01 - Realizar atividade de sensibilização sobre o Programa de Educação Fiscal. Considerando a situação da pandemia e a recomendação do isolamento social para evitar a propagação do vírus, a Divisão de Promoção e Educação Tributária (DPET) está lançando uma atividade de sensibilização à distância, que pontuará para os municípios que tenham pelo menos três professores participantes da atividade. A participação está condicionada à realização das atividades abaixo, que consistem em assistir os vídeos disponibilizados, os quais orientam sobre como elaborar e conduzir o projeto que pode ser aplicado aos alunos quando as atividades escolares voltarem ao normal. Por fim, o participante deve preencher um formulário online com as informações do projeto, enviando assim a sua participação. O prazo para participação nesta atividade é até o dia 30 de junho de 2020 e os participantes que cumprirem as atividades propostas receberão certificado com carga horária de 3 horas. Para participar, acesse o site da Receita Estadual, link: https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/13060/atividade-virtual-de-sensibilizacao-de- educacao-fiscal---acao-1.01---novo Vídeo 2- Projetos de Educação Fiscal- Parte 3- Desenvolvendo projetos a partir de material dos Cadernos Pedagógicos Envio do comprovante de participação na Atividade de Sensibilização MAIO 2020 PÁGINA | 8 DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA ATIVIDADE ACESSO DURAÇÃO Vídeo 1-Projetos de Educação Fiscal -Parte 1- Noções gerais CLIQUE AQUI 4 minutos Vídeo 1-A- Complementar a parte 1- Cinco Passos para Aplicar Metodologias Ativas CLIQUE AQUI 9 minutos Vídeo 1-B- Complementar a parte 1- Bens e Serviços Públicos CLIQUE AQUI 5 minutos Vídeo 2- Projetos de Educação Fiscal- Parte 2 – Abordagem teórica em Projetos CLIQUE AQUI 5 minutos CLIQUE AQUI 5 minutos Acesso aos Cadernos Pedagógicos CLIQUE AQUI x.x.x x.x.xCLIQUE AQUI MAIO 2020 PÁGINA | 9 DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA CURSOS ONLINE OFERECIDOS PELA ENAP PONTUAM NO PIT DESTE SEMESTRE A Escola Nacional de Administração Pública – ENAP oferece cursos online e alguns deles pontuam no Programa de Integração Tributária - PIT deste semestre. Aproveite este momento de isolamento social e que está em casa para se capacitar nos mais diversos temas. Conheça o catálogo de cursos abaixo. PONTUAÇÃO NO PIT Os municípios que registrarem participações receberão os pontos referentes ao Grupo I – Ações de Educação Fiscal, item 1.02 - Participar de cursos de educação fiscal, presencial ou à distância, oferecidos ou coordenados pelo Programa de Educação Fiscal, estadual ou nacional. A pontuação só será registrada para os cursos iniciados e concluídos entre 01 de janeiro e 30 de junho de 2020 e para os alunos que estão fazendo o curso pela primeira vez, sendo que registra 1 ponto para cada certificado apresentado, limitado a 3 participantes. 1. Controles Institucional e Social dos Gastos Públicos: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/12 2. Controles na Administração Pública: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/278 3.Cidadania Fiscal: Uma Receita para o Brasil: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/165 4. Controle Social: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/ 5. Ética e Serviço Público: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/4 6. Ciclo de Gestão do Investimento Público: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/95 7. Inovação Social para o Aperfeiçoamento de Políticas Públicas: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/234 8. Planejamento Governamental: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/258 9. Políticas Públicas e Governo Local: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/124 10. Análise Ex Ante de Políticas Públicas: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/142 11. Acesso à Informação: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/76 12. Básico em Orçamento Público: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/115 13. Introdução ao Orçamento Público: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/116 14. Educação Fiscal - Estado e Tributação: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/172 15. Federalismo e Federalismo Fiscal no Brasil: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/118 16. Educação Fiscal - Orçamento e Coesão Social: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/184 17. Gestão Tributária Municipal: https://www.escolavirtual.gov.br/curso/125 Para acessar o formulário online e enviar o recurso, clique aqui A DPET fica à disposição para esclarecimento de dúvidas através do seu e-mail: dpet@sefaz.rs.gov.br. Foi publicada no Diário Oficial do Estado, do dia 30 de abril, a pontuação provisória referente às ações do Programa de Integração Tributária do segundo semestre de 2019. A pontuação dos municípios pode ser consultada no site da Receita Estadual, em https://www.sefaz.rs.gov.br/aim/pit-pon.aspx A partir da data da publicação começa a contar o prazo para envio de eventual recurso administrativo da pontuação provisória. O prazo normal findaria em 18 de maio, mas devido à pandemia do coronavírus, o prazo final para envio de eventual recurso foi prorrogado para 15 de junho de 2020, devendo o pedido estar embasado com os documentos que comprovam as firmações. Em virtude da situação de calamidade pública e para evitar o colapso do sistema de saúde em função de um contágio massivo e veloz do coronavírus, o envio de recurso será feito no formato digital, através do envio, por meio de um formulário online, dos comprovantes/documentos escaneados e anexados no formulário. Para avaliar se é necessário apresentar recurso, o município deve conferir sua pontuação e verificar se por acaso teve algum pedido de pontuação negado. Caso ocorra essa situação, convém acessar o Parecer de Avaliação das ações em: https://receita.fazenda.rs.gov.br/lista/4255/pareceres--do-pit--segundo-semestre-de-2019--- novo e conferir o motivo do indeferimento. Não havendo concordância com o motivo do indeferimento, cabe a apresentação de recurso, com o devido embasamento. Para fins de controle de prazo, será considerada a data de preenchimento do formulário online. A confirmação do recebimento do recurso será enviada ao final do preenchimento do formulário, ao solicitar envio de cópia para o endereço de e-mail informado no preenchimento do formulário. A confirmação recebida servirá como comprovante do envio do recurso. Informamos que o formulário aceita somente endereços de e-mail “Gmail” para envio da confirmação de recebimento, e os arquivos (documentos escaneados) devem estar no formato .PDF. A solicitação inicial do recurso (“ofício papel”) deverá ser assinada pelo Prefeito Municipal ou por seu representante e dirigido ao Subsecretário da Receita Estadual, sendo anexada, de forma escaneada, no formulário online. MAIO 2020 PÁGINA | 10 DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DPET DIVULGA ORIENTAÇÕES PARA ENVIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO DA PONTUAÇÃO PROVISÓRIA DO PIT - 2º SEMESTRE DE 2019 MAIO 2020 PÁGINA | 11 DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DPET ASSUME O CADASTRAMENTO DE FUNCIONÁRIOS NO SISTEMA E DIVULGA NOVOS PROCEDIMENTOS A DPET está assumindo o serviço de cadastramento dos operadores “prefeitura” – funcionários municipais que acessam os sistemas da Receita Estadual. Dessa forma, a partir de agora os ofícios de solicitação de cadastramento de funcionários municipais que devem acessar algum sistema da Receita Estadual, alterações e manutenção de senhas, devem ser encaminhados para o endereço eletrônico dpet@sefaz.rs.gov.br, com cópia escaneada do ofício e eventual documento comprobatório adicional, quando requerido. Conheça a seguir como será o novo procedimento. O Prefeito ou Secretário Municipal da Fazenda elabora ofício, solicitando o cadastramento de funcionário municipal (ou alteração, manutenção de senha, etc) para acessar os serviços de autoatendimento da Receita Estadual, informando nome do funcionário, CPF, RG, endereço de e-mail do usuário na prefeitura e atividade a exercer/serviços a acessar. Os serviços a acessar/atividades a exercer deverão se enquadrar em, no mínimo, uma das seguintes classificações: 851 - Agentes Municipais de Turma Volante Municipal – TVM; 852 - Arquivos de cartão de crédito/débito, NF-e conjugada e IPVA; 853 - Atendimento do Setor Primário - produtores rurais; e/ou 854 - Apuração do índice de retorno de ICMS e PIT (Programa de Integração Tributária). Para o primeiro acesso à classe 851 - AGENTES MUNICIPAIS – TVM, é necessário que o Agente Municipal tenha concluído o curso teórico e prático do PIT, sendo necessário enviar os certificados junto com o ofício de solicitação. Na renovação de prazo, quando não solicitado, não é necessário apresentar os certificados. A Receita Estadual não tem condições de examinar o vínculo empregatício do funcionário com a Prefeitura Municipal, de modo que é de responsabilidade do poder municipal a avaliação do vínculo, idoneidade e decisão da solicitação/concessão do acesso. O ofício e eventual documento adicional deve ser escaneado e enviado através de correio eletrônico, a partir de e-mail do município para a DPET - dpet@sefaz.rs.gov.br. Assim que o pedido for atendido, o município receberá resposta que será enviada para o endereço eletrônico através do qual o pedido foi enviado. MAIO 2020 PÁGINA | 12 RECEITA ESTADUAL DISPONIBILIZA CONSULTA DE IE DE PRODUTOR RURAL A PARTIR DE CPF Agora já é possível consultar uma Inscrição Estadual (IE) de produtor rural a partir do CPF. O serviço está disponível no site da Receita Estadual. O caminho para acessar a consulta é em “Serviços e Informações”, “Produtor Rural”, “Cadastro de Contribuintes – Produtor Rural”, “Consulta ao Cadastro por Inscrição de Produtor ou CPF”, conforme tela abaixo: O link abre a consulta do Cadastro Centralizado de Contribuintes, onde deve ser escolhida a opção de UF (RS) e Tipo (CPF): DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA Cabe lembrar também que o cadastro completo de produtores pode ser baixado, ou acessado de forma online por aplicação Web Service, conforme descrito em “Produtor Rural”, “Cadastro de Inscrição – PPR”. A consulta por CPF era uma demanda antiga e espera-se com isso a otimização dos procedimentos de consulta do público em geral, diminuindo as consultas apresentadas ao setor de atendimento dos produtores rurais/produção primária nas Prefeituras e/ou na Receita Estadual. MAIO 2020 PÁGINA | 13 DPET APRESENTA ORIENTAÇÕES VISANDO DIMINUIR A QUANTIDADE DE RECURSOS NA APURAÇÃO DO IPM A Divisão de Promoção e Educação Tributária (DPET), responsável pela apuração do IPM – Índice de Participação dos Municípios, que é o indicador que determina a quota-parte de cada município sobre as receitas do ICMS, está buscando promover melhorias no processo da apuração, em especial na etapa dos recursos. Nos últimos anos, a DPET recebeu um grande volume de recursos apresentados pelas prefeituras em relação ao índice provisório do AIM, publicado anualmente no final do mês de junho. Cada recurso demanda trabalho e tempo, tanto de servidores dos municípios como da Receita Estadual/DPET. Muitos desses recursos são deferidos em função de erros de carga ou digitação de dados, ou mesmo necessidade de melhorias no sistema. Para buscar diminuir esse esforço, sugere-se que, antes da publicação do índice provisório do AIM, os municípios já verifiquem as situações em que identificam uma irregularidade ou inconsistência que poderá resultar em futura elaboração de recurso em relação ao ano-base 2019. Após identificação de uma situação dessas, o município pode entrar em contato com a DPET para encaminhar o problema detectado, para viabilizar a detecção de eventual necessidade de correção ou melhoria de sistema de forma ágil, ainda antes da publicação do índice provisório, se possível. Assim, resolvida a irregularidade, os valores já passariam a ser incluídos na publicação do índice provisório, e o município não precisaria elaborar recurso e, por consequência, a DPET não precisaria dispender tempo e trabalho para julgá-los. Além disso, cabe lembrar que, em função das dilações de prazo por causa do coronavírus (DEFIS/DASN passou para 30/06), teremos uma publicação do provisório do AIM também mais tardia, de modo que o melhor é que ele já seja o mais “correto” possível, próximo do índice definitivo - se conseguirmos diminuir os recursos -, visando facilitar o planejamento municipal. Dessa forma, solicitamos que, na medida do possível, os responsáveis pelo IPM em cada município procurem identificar situações que possam resultar em elaboração de recurso ao índice provisório do AIM relativo ao ano-base 2019. Se identificarem uma situação dessas, entrem em contato com a DPET para avaliação, por meio do e-mail dpet@sefaz.rs.gov.br, descrevendo a situação e a irregularidade, sendo recomendável anexar, se houver, documentos explicativos ou comprobatórios de casos concretos. O objetivo é resolver o máximo possível de inconsistências antes da publicação do índice provisório para reduzir ao mínimo a elaboração de recursos nas prefeituras e julgamentos na DPET. A maioria dos municípios durante o ano já vai fazendo a conferência do VAF ano-base 2019- e vai separando casos “suspeitos”, que estejam inconsistentes ou que não tenham sido computados. Sugerimos que confiram novamente se os valores se encontram computados no VAF, e, se não estiverem computados e entenderem que seria caso de recurso, que já enviem previamente essas situações para DPET para análise e possível correção. Para orientação, apresentamos a seguir algumas situações que frequentemente geram recursos. DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA MAIO 2020 PÁGINA | 14 Principais inconsistências do SITAGRO – base STG (Nota Fiscal de Produtor “papel - papel”): - Operação Divergente: confirmar se não foi invertida a operação - digitação da entrada como saída e vice-versa. Contatar o outro município, se for o caso. - Inconsistências de NFP com Emitente não cadastrado, NFP de Saída dupla, NFP de Saída paralela, NFP de Entrada paralela: normalmente ocorrem por erros de digitação, principalmente da Série e/ou número da NFP. Verificar se a série e número foram digitadas corretamente, também verificar a digitação da IE. Se estiverem erradas, substituir a operação no SITAGRO, alterando os dados e transmitindo o arquivo gerado. - Operações de saída de ativo imobilizado, como maquinários, tratores, colheitadeiras, venenos, produtos químicos (produtos não-primários em geral), não computam no VAF. - Operações do SITAGRO que contenha DANFE/NFe, na saída ou na entrada (contranota), não computam para VAF. O VAF das notas eletrônicas (inclusive contranota) é apurado a partir da base de notas fiscais eletrônicas (e não da base SITAGRO). Consulte informações detalhadas sobre as inconsistências da base STG nas Dúvidas Frequentes do SITAGRO, disponível no site da Receita Estadual em: https://www.sefaz.rs.gov.br/Site/MontaDuvidas.aspx?al=l_sitagro_faq_incons Sugerimos consultar as inconsistências do município em “Serviços Prefeitura” (página inicial da Receita Estadual – Login), “SITAGRO”, “Inconsistências Nota Fiscal Município”. A seguir um exemplo de uma consulta: DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA A maior parte do VAF da produção primária se origina da base das notas eletrônicas, principalmente o Anexo 1 da GMB/GIA, que são as vendas que os produtores fazem para indústria e comércio do RS. Para a conferência das notas eletrônicas (base NFe), o ideal é baixar o arquivo anual do município no “Serviços Prefeitura” (página inicial da Receita Estadual – Login), “SITAGRO”, “Extrato PPR – Solicitação e Download”. O arquivo baixado é um .txt, que pode ser importado numa planilha eletrônica tipo Excel. O importante é conferir as notas eletrônicas que estão na Situação “I” (Inconsistente) ou “NPI” (Não Participa do Índice – por exemplo ativo imobilizado). Eventual NFe que estiver indevidamente na situação I ou NPI é “candidata” a integrar um futuro recurso. São essas situações (NFe incorretamente enquadradas em I ou NPI) que sugerimos que sejam verificadas e enviadas para DPET para avaliação/correção, se for o caso. As NFes que estiverem como PI (Participa Índice) são as que já estão somadas no VAF (aparecem no Anexo I da GMB/GIA ou na GMA do município). MAIO 2020 PÁGINA | 15 Temos constatado um elevado número de inconsistências na “Operação Divergente”, onde os dois municípios digitaram as mesmas NFP, e um dos dois municípios digitou de forma errada o campo “entrada” ou “saída”. Solicitamos a colaboração de todos na conferência e acerto da digitação, para evitar a necessidade de elaboração de recurso pelo município que digitou corretamente. Sugerimos que os dois municípios entrem em contato antes da publicação do provisório para resolver a divergência. Para os recursos que forem apresentados para “Operação Divergente”, vamos supor que o município que está apresentando o recurso entrou em contato com o outro município, sendo que este se recusou a corrigir o erro de digitação. Para facilitar a compreensão e estimular a consulta, incluímos a seguir um exemplo de Extrato Anual PPR Município (só notas eletrônicas): DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA MAIO 2020 PÁGINA | 16 Para as situações a seguir, não há necessidade de elaboração de recurso – economizando tempo e trabalho tanto no município como na Receita Estadual/DPET: PRINCIPAIS CAUSAS DE INDEFERIMENTOS DAS IMPUGNAÇÕES Vendas de Produtores Rurais a Indústria, Comércio ou Serviço - ICS que já constam no Anexo 1. Vendas/Transferências entre Produtores Rurais que já constam na GMA. NF-e indevidamente digitada no SITAGRO. Digitação de “Nota Fiscal Modelo 1” como contranota. Inconsistências no SITAGRO decorrentes de erro de digitação. Correção de GIAs. Impugnação sobre outros dados, que não o VAF, devem ser encaminhados diretamente aos órgãos correspondentes. Impugnações sem a devida comprovação documental ou que não trazem fatos novos. As regras que definem quais notas fiscais serão enquadradas como PI, NPI ou I encontram- se no Manual do AIM, disponível para download no site da Receita Estadual em: https://receita.fazenda.rs.gov.br/conteudo/4952/manual-aim Reforçamos que, com estas ações prévias à publicação do índice provisório do AIM, esperamos otimizar os processos, tanto nos municípios quanto na Receita Estadual. DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA DIVISÃO DE PROMOÇÃO E EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA