Página 1 de 12 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 142/2021 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLIC0 Nº 007/2021 O Prefeito Municipal em Exercício, de Monte Belo do Sul, Jorge Benvenutti, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que estará recebendo documentação para credenciamento, a partir de 13 de dezembro de 2021, para prestação de Serviços de wi-fi público para a população através do fornecimento de material, mão de obra, infraestrutura e conexão com a rede mundial de computadores. 1 - DO OBJETO 1.1 - O objeto do presente chamamento público é o Credenciamento de interessados em Prestação de Serviços de wi-fi público para a população através do fornecimento de material, mão de obra, infraestrutura e conexão com a rede mundial de computadores, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I). 2 - SERVIÇOS 2.1 - Os serviços serão fornecido nos seguintes locais: Item: Descrição: Unidade: 1 13331 - WI FI ESTADIO MUNICIPAL PRIMO AGOSTO CONSULI Ponto de wi-fi 2 13332 - WI FI MIRANTE SEDE Ponto de wi-fi 3 13330 - WI FI PÓRTICO Ponto de wi-fi 4 13329 - WI FI PRAÇA JOSÉ FERLIN Ponto de wi-fi 3. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO 3.1 - As pessoas física e jurídicas interessadas em prestar os serviços ao Município de Monte Belo do Sul, deverão entregar os documentos indicados no item 4 (quatro) desse edital no Setor de Protocolo do Município, situado na Rua Sagrada Família, nº 533, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. 3.2 - O credenciamento permanecerá aberto a futuros interessados que preencherem as condições previstas nesse edital, durante todo o seu período de vigência. 3.3 - A vigência do credenciamento será de 12 meses a contar desta data, podendo ser prorrogada até o limite máximo de 60 (sessenta) meses previstos no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. Página 2 de 12 4. DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO 4.1 – As PESSOAS JURÍDICAS deverão apresentar os seguintes documentos: a) contrato social devidamente registrado na Junta Comercial do Estado ou no Cartório de Títulos e Documentos, em que conste, dentre os seus objetivos, a prestação dos serviços indicados no item 2.1; b) comprovação de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ; c) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante; d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante; e) Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional (Dívida Ativa da União e Contribuições Federais) e de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), emitida pela receita Federal do Brasil de acordo com a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, DE 02/10/2014. f) certidão negativa de débito com o FGTS; g) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943; i) alvará de localização fornecido pelo Município do estabelecimento; 4.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por tabelião ou por servidor do Município de Monte Belo do Sul, ou publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos em meio eletrônico, com o uso de certificação digital, serão tidos como originais, estando sua validade condicionada a verificação de autenticidade pela Administração. 5. CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1 - A empresa vencedora terá o prazo máximo de até 30 dias a contar do recebimento da nota de empenho, para executar o serviço nos locais designados. 5.2 - Os serviços serão prestados, com pessoal e material próprios, sendo de responsabilidade exclusiva e integral da credenciada os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais decorrentes do serviço, cujos ônus e obrigações, em nenhuma hipótese, poderão ser transferidos para o Município. 5.3 - O Município reserva-se o direito de fiscalizar, de forma permanente, a prestação dos serviços pelos credenciados, podendo proceder no descredenciamento, em casos de má prestação, que deverá ser verificada em processo administrativo específico, com garantia do contraditório e da ampla defesa. 5.4 - O credenciado poderá solicitar o seu descredenciamento a qualquer tempo, desde que observando o prazo de antecedência de 30 (trinta) dias, durante o qual deverá atender a eventual demanda existente. Página 3 de 12 5.5 - O credenciado deve arcar com os custos de manutenção, reposição de peças, referente ao fornecimento do objeto. 5.6 - O credenciado deve arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seu empregado, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente; 5.7 - O credenciado deve responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; 5.6 - A prestação de Serviços de wi-fi público para a população através do fornecimento de material, mão de obra, infraestrutura e conexão com a rede mundial de computadores, não poderá gerar ônus ao Município. 5.7. É obrigação do Município, fornecer Energia Elétrica, e local adequado para a guarda dos equipamentos, apresentados em comodato pelo credenciado. 6. FORMALIZAÇÃO 6.1 - O credenciamento será formalizado mediante termo próprio, contendo as cláusulas e condições previstas neste edital, bem como aquelas previstas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993, que lhe forem pertinentes. 7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1 - As despesas decorrentes das contratações oriundas deste credenciamento correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 1 - RECURSO LIVRE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – P 3.3.3.90.40.00.00.00.00 4024 8. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 8.1 - Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao Setor de Protocolo e protocolizados durante o horário de expediente da Administração, que se inicia às 07h30min até às 11h30min e das 13h00min até às 17h00min, até o dia 21.12.2021. 8.2 - Da decisão relativa ao credenciamento ou descredenciamento caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, que deverá ser dirigido a Secretária Municipal da Administração e protocolizado durante o horário de expediente, das 07h30 às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. 9 - DAS SANÇÕES 9.1 - À credenciada serão aplicadas as sanções previstas na Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações e na seguinte situação, dentre outras: Página 4 de 12 9.1.1 - Pela recusa e/ou atraso injustificado de assinatura do termo de adesão, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, até 5 (cinco) dias consecutivos. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no artigo 87 da Lei 8.666/1993 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 9.1.2 - Pela prestação dos serviços em desacordo com o solicitado, aplicação de multa de 10% (dez por cento), por infração, com prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para adequação dos serviços. Após esse prazo, poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 9.1.3 - Quando da reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, referente aos serviços, aplicação de multa de 10% (dez por cento) por reincidência, sendo que, a licitante vencedora terá um prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para a efetiva adequação. Após 3 (três) reincidências e/ou após o prazo para adequação, poderá, também, ser imputada à credenciada, a pena prevista no artigo 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 9.1.4 - Pela subcontratação de serviços será anulada a nota de empenho, rescindido o Termo de Credenciamento e/ou imputada à credenciada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 9.1.5 - Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do serviço, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do serviço poderá ser imputada à credenciada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses; 9.1.6 - Pela não regularização da documentação referente à regularidade fiscal, no prazo previsto neste edital, poderá ser aplicada advertência e/ou multa de 10% (dez por cento), e poderá, também, ser imputada à credenciada a pena prevista no art. 87, III, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses. 9.2 - Será facultado à credenciada, nos termos da lei, a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas neste edital. 10. DA PROTEÇÃO DE DADOS 10.1 - As PARTES declaram e garantem que cumprirão de forma integral com todas as determinações da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n.º 13.709/2018), assegurando que eventual tratamento de dados pessoais seja compatível com a finalidade específica autorizada pelo titular dos dados, se comprometendo a acompanhar eventuais alterações no teor da lei ou regulamentações complementares acerca do tema. 10.2 - As PARTES comprometem-se a não utilizar, para fins comerciais, os dados pessoais que tiverem acesso em razão do presente Contrato, salvo com expressa autorização do titular dos dados pessoais. 10.3 - As PARTES comprometem-se a adotar as melhoras práticas do mercado acerca da segurança da informação, observando sempre as diretrizes estabelecidas pela Lei Geral de Proteção de Dados. Página 5 de 12 10.4 - As PARTES comprometem-se a informar à outra acerca de qualquer incidente envolvendo os dados pessoais obtidos em razão do presente Contrato. 10.5 - As PARTES comprometem-se a prestar assistência à outra, no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, com base na Lei Geral de Proteção de Dados. 10.6 - O eventual descumprimento aos termos da presente Cláusula ou qualquer disposição prevista na Lei Geral de Proteção de Dados, autorizará a rescisão imediata e de pleno direito do presente Contrato, nos moldes previstos no Contrato Originário. 11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 11.1 – Em razão da impossibilidade de dois fornecedores poderem suprir o mesmo ponto, devido à queda de sinal, será selecionado aquele que apresentar a maior velocidade de banda. 12. INFORMAÇÕES 12.1 - Informações serão prestadas aos interessados no horário da 07h30min às 11h30h e das 13h00min até às 17h00min, na sede da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, na Secretaria Municipal da Administração, na Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, ou pelo e -mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br. Cópias do edital poderão ser obtidas no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ – link Transparência – Licitações – Chamamento Público. Monte Belo do Sul, 08 de dezembro de 2021. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal, em Exercício Este Edital de Chamamento Público nº 007/2021 foi revisado em 08/12/2021 e está de acordo com a legislação. Matheus Dalla Zen Borges Assessor jurídico - OAB/RS 59.355 Página 6 de 12 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS: 1) Uso irrestrito por parte de qualquer cidadão que tenha um dispositivo compatível com o protocolo WiFi –como laptops, celulares, tablets, entre outros. 2) O acesso ao wi-fi público deverá ser de forma automática, ou seja, quando o usuário se conectar à rede, deverá ser exibido uma tela de login e senha. Deverá ser disponibilizado um formulário web para cadastro, onde o usuário será habilitado no final do mesmo. 3) O sistema deverá atender as exigências de proteção exigida pela Lei do Marco Civil da Internet (Lei n. 12.945/2014). 4) Cada ponto com wi-fi público deverá suportar 100 usuários simultâneos numa área de 100m². 5) Cada usuário deverá ter velocidade de 5 Megabyte de download e upload para acesso à rede mundial de computadores. 6) O serviço não poderá ter restrição dados (megabytes) trafegados durantes o mês; 7) A empresa a ser contratada deverá fazer o monitoramento proativo da rede, visando sempre a disponibilidade dos serviços contratados. 8) A CONTRATADA que fornecer o wi-fi público não será responsabilizada pelo conteúdo postado pelos utilizadores da rede. TIPOLOGIA DESEJADA: 1) Tipo de acesso: fibra ótica 2) Tipo de serviço: internet dedicada. 3) Banda Reservada: 100% 4) Disponibilidade: 99,1666% 5) Taxa máxima aceitável de perda de pacote: 0,5% 6) Tempo máximo de latência admissível: 65 ms 7) Velocidade: 100 MB/s upload e 100 MB/s download 8) Quantidade mínima de Ips válidos: 1 ip fixo por ponto 9) Especificações mínimas: O serviço deve possuir uma garantia de banda; 10) Taxa de download e upload com garantia de 100% da velocidade contratada. 11) O serviço deverá possibilitar a ampliação do link para até 200 MB/s quando a Prefeitura achar necessário. Monte Belo do Sul, 08 de dezembro de 2021. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal, em Exercício Página 7 de 12 ANEXO II MINUTA DE TERMO DE CREDENCIAMENTO CREDENCIANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, com sede administrativa à Rua Sagrada Família, nº 533, Bairro Centro, na cidade de Monte Belo do Sul/RS, representada neste ato por seu Prefeito Municipal em Exercício, Sr. JORGE BENVENUTTI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o n° 527.468.360-68. CREDENCIADO: ________________, inscrita no CNPJ sob o n° _________________ ou CPF n°, localizada à Rua ___________________, _____, bairro_____, na cidade de ______________, estado do _____________, representada neste ato pelo seu proprietário Senhor __________________, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade n° _____________, inscrito no CPF sob o n° _____________, residente e domiciliado à Rua _______________, ___, na cidade de ____________________, estado do ___________. DO OBJETO Cláusula Primeira: É objeto desta contratação o credenciamento de Credenciamento de interessados em Prestação de Serviços de wi-fi público para a população através do fornecimento de material, mão de obra, infraestrutura e conexão com a rede mundial de computadores, conforme descrito no Termo de Referência (Anexo I). Item Descrição Un: Qtd: Vlr Uni: Total: 1 DAS OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES PARA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusula Segunda: As obrigações e condições da prestação do serviço serão as seguintes: a) fornecer o objeto ao município, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da nota de empenho. b) manter durante toda a execução do credenciamento, compatibilidade com as obrigações assumidas, e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital; c) apresentar durante a execução do Credenciamento, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Termo de Credenciamento. Página 8 de 12 e) arcar com os custos de manutenção, reposição de peças, combustível e operador da máquina. f) arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seu empregado, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente; g) responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração; h) instruir seu empregado a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-o a não executar atividades não abrangidas pelo Edital, devendo a Credenciada relatar à Administração toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. i) não permitir a utilização do trabalho do menor de idade; j) não repassar quaisquer custos de uniformes e equipamentos a seu empregado; l) manter durante toda a vigência do credenciamento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; m) não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada. DA VIGÊNCIA Cláusula Quarta: O termo de credenciamento será válido por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado com base no artigo 57, inciso II e § 2º da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações. DO PAGAMENTO Cláusula Quinta: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento definitivo da prestação do serviço, contando a partir da data de recebimento da quantidade total solicitada na ordem de fornecimento, mediante NOTA FISCAL/FATURA, conforme disposições da Lei nº 8.666/1993 e alterações posteriores, em conta corrente em banco número e agência indicados pelo fornecedor na proposta vencedora ajustada ao lance e a apresentação da respectiva nota fiscal. a) Não será efetuado qualquer pagamento ao Credenciado, enquanto houver pendência na execução do serviço, ou não se realizar a liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual Página 9 de 12 b) Para o caso de faturas incorretas, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para devolução à credenciada, passando a contar novo prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a entrega da nova NOTA FISCAL/FATURA. c) Não serão considerados para efeitos de correção, atrasos e outros fatos de responsabilidade da credenciada que importem no prolongamento dos prazos previstos neste edital. d) Se for o caso, a Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul poderá proceder à retenção do INSS, ISS e IRPF, nos termos da legislação em vigor, devendo, para tanto, a credenciada discriminar na NOTA FISCAL/FATURA o valor correspondente aos referidos tributos. e) Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração pagará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata. DA FISCALIZAÇÃO Cláusula Sexta: A fiscalização dos serviços ocorrerá da seguinte forma: a) Para o recebimento e fiscalização da prestação de serviços, o Município designa a servidora Sra. Michele Mariuzza – Secretária da Administração, que fará o recebimento nos termos do artigo 73, II, "a" e "b", da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, da seguinte forma: b) PROVISORIAMENTE, no ato da prestação dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade com o solicitado no chamamento público; c) DEFINITIVAMENTE, com a emissão do respectivo Termo de Recebimento, após a verificação da qualidade, características e quantidades dos serviços e consequente aceitação, no prazo máximo de 5 (cinco) dias consecutivos contados após o recebimento provisório, nos termos do subitem anterior. d) O CREDENCIANTE exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução pelo CREDENCIADO, podendo rejeitá-los quando estiverem fora das especificações, devendo ser refeito sem ônus ao CREDENCIANTE; e) O CREDENCIANTE reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, o local de trabalho do CREDENCIADO, bem como seus equipamentos de trabalho, devendo esta fornecer todas as informações necessárias ao CREDENCIANTE bem como permitir a fiscalização em seu estabelecimento e equipamentos, quando esta julgar pertinente; f) a fiscalização da execução desta contratação será acompanhada e fiscalizada, devidamente designado para essa finalidade, acompanhará e fiscalizará, procedendo ao registro das ocorrências, adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento; Página 10 de 12 g) a fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui e nem reduz a responsabilidade da credenciante, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos; h) quaisquer exigências da FISCALIZAÇÃO inerentes ao objeto do contrato deverão ser prontamente atendidas pelo CREDENCIADO, sem qualquer ônus para a Administração. DAS PENALIDADES Clausula Sétima: O CREDENCIADO que não satisfazer os compromissos assumidos será aplicado, as seguintes penalidades: a) Advertência, sempre que forem observadas irregularidades e desde que ao acaso se apliquem as demais penalidades; b) Multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 0,1% do valor do contrato; c) Caso o contratado persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) Em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/1993 e legislação subsequente; e) Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei. DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES E MULTAS Cláusula Oitava: No caso de incidência de uma das situações previstas neste instrumento, o CREDENCIANTE notificará o CREDENCIADO, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, justificar, por escrito, os motivos do inadimplemento. DA RESCISÃO CONTRATUAL Cláusula Nona: O presente Credenciamento poderá ser rescindido: a) Mediante acordo expresso, e firmado pelas partes, após um aviso premonitório, também expresso, feito com antecedência de 15 (quinze) dias pelo interessado. b) Unilateralmente pelo CREDENCIANTE, em qualquer tempo, independente de interpelação ou procedimento judicial ou extrajudicial, caso o CREDENCIADO: Página 11 de 12 b.1) ceda ou transfira, no todo ou em parte, o objeto deste contrato ou delegue a outrem as incumbências e/ou as obrigações nele consignadas, sem prévia e expressa autorização do CREDENCIANTE. b.2) venha a agir com dolo, culpa, simulação ou em fraude na execução dos serviços contratados. b.3) quando pela reiteração de impugnação dos serviços ficarem evidenciada a incapacidade da credenciada para dar execução satisfatória dos serviços. b.4) venha a falir, entrar em, liquidação ou dissolução. b.5) quando ocorrerem razões de interesse do serviço público e/ou na ocorrência de qualquer das disposições elencadas na Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações. b.6) recusa injustificada da prestação dos serviços, atraso injustificado na prestação dos serviços, entrega em desacordo com o contratado, reincidência em imperfeição já notificada pelo Município, bem como quaisquer das situações previstas neste edital; Parágrafo Único - Havendo rescisão contratual, o CREDENCIANTE pagará ao CREDENCIADO, o numerário equivalente aos serviços efetivamente realizados, e aprovados pelas Secretaria Municipal de Obras e Viação e/ou Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, no valor avençado. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Clausula Décima: As despesas decorrentes da execução dos serviços, ora contratadas, serão atendidas na seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 1 - RECURSO LIVRE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO – P 3.3.3.90.40.00.00.00.00 4024 DOS CASOS OMISSOS Cláusula Décima Primeira: Qualquer litígio judicial oriundo da aplicação do presente termo, será dirimida com base na legislação específica, especialmente no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2021 e na Lei 8.666/1993 e posteriores alterações. DO FORO Cláusula Décima Segunda: As partes elegem o Foro da Comarca de Bento Gonçalves, RS, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Termo de Credenciamento. Página 12 de 12 E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas. Monte Belo do Sul, RS, ___ de_________ de 2021. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal, em Exercício CONTRATADA TESTEMUNHAS: Nome: Nome: Este Edital de Chamamento Público foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico