“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 01/2024 Termo de Credenciamento Nº 009/2023 Aditivo ao Termo de Credenciamento n° 009/2023, de 10.05.2023, Chamamento Público n° 003/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SJS/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, N VALENTI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 36381949/0001-26, localizada à Rua José Mario Mônaco, n° 349, bairro Centro, na cidade de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul, representada neste ato pela sua proprietária Senhora NATALIA D’ARRIGO VALENTI, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n° 7074080818, inscrita no CPF sob o n° 018.380.680-82, residente e domiciliada à Rua José Mario Mônaco, n° 349, bairro Centro, na cidade de Bento Gonçalves, estado do Rio Grande do Sul, de ora em diante denominada de CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – No Termo de Credenciamento constou erroneamente o nome a representante no local, onde deveria constar a nome da empresa, este aditivo traz a descrição correta. CLAUSULA SEGUNDA – Fica aditado o presente Termo de Credenciamento, de comum acordo entre as partes, por mais doze meses, até 09.05.2025. CLAUSULA TERCEIRA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 09.05.2024. CLÁUSULA QUARTA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de maio de dois mil e vinte e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal NATALIA D’ARRIGO VALENTI N VALENTI SERVIÇOS MÉDICOS LTDA MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico