“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 001/2024 CONTRATO Nº 127/2024 Por este Termo fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 127/2024, de 12.09.2024, decorrente da Dispensa de Licitação n° 511/2024, que celebram entre si a MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF sob o nº. 440.786.760-49 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa SINARIO INDÚSTRIA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA, com sede na Rua Dom Pedro II, nº 1777, Bairro Cascata, Cruzeiro do Sul/RS, CEP: 95.930-000, inscrita no CNPJ sob nº 07.709.740/0001-40, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. JOSE LEANDRO ELY, brasileiro, solteiro, maior, empresário, residente e domiciliado na Rua Bahia, nº 281, Apto 103, Bairro São Cristóvão, Lajeado/RS, CEP: 95.913-198, nascido em 19/10/1973 na cidade de Cruzeiro do Sul/RS, portador da Carteira de Identidade nº 4050133521 expedida pela SSP/RS, e inscrito no CPF sob nº 612.299.540-15, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao contrato n° 127/2024, de 12.09.2024, a fim de ampliar a prestação de serviço de pintura de sinalização viária e demarcação para o trecho de asfalto que liga a sede do Município e Linha Santa Bárbara, no interior do Município de Monte Belo do Sul. Conforme tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PINTURA MECÂNICA EIXO AMARELO SIMPLES E BORDO BRANCO, LARGURA DE 10 CM, PARA O TRECHO DE ASFALTO QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO A LINHA SANTA BÁRBARA, INTERIOR DE MONTE BELO DO SUL. M² 871,50 R$ 15,50 R$ 13.508,25 CLÁUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação. CLÁUSULA TERCEIRA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL JOSE LEANDRO ELY SINARIO INDÚSTRIA DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA LTDA Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico