“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 004/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 004/2024 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 004/2024 e a Solicitação de Compra 9/2024, anexos ao Processo Administrativo 004/2024. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito em Exercício: Versa o presente processo referente a locação de geradores de energia para a Festa de Abertura da Vindima 2024. Para geração de energia serão utilizados dois geradores, um gerador será de 180 KVA com fornecimento de óleo para a sonorização e com cabos para instalação, e um gerador 260 KVA com fornecimento de óleo em modo Stand By para a praça de alimentação e com cabos para instalação. O valor do gerador de 180 KVA é de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) em uso por dia (até 10 horas de uso), caso passe das 10 horas diárias, será cobrado um valor adicional de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por cada hora utilizada, e caso seja utilizado em modo Stand By o valor será de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos) por dia. O valor do gerador de 260 KVA em modo Stand By é de R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos) por dia, caso o gerador venha a ser ligado, será cobrado o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) por cada hora utilizada. Vale destacar também, que todas as despesas adicionais com alimentação e taxas são por conta da empresa. Justificativa da Contratação: A locação faz-se necessária para evitar que nos dias em que ocorrerá a Festa de Abertura da Vindima 2024, a falta ou a inconsistência da energia elétrica atrapalhe o evento. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos quatro dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 004/2024 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 004/2024 para a contratação da empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 2 40.504.993 LIDIA MARIA FRIGO MARCHETTI, CNPJ sob o nº 40.504.993/0001-53. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.14.00.00.00 LOCACAO BENS MOVEIS, OUTRAS NATUREZAS 9074 Monte Belo do Sul, aos quatro dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em exercício