“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 146/2025 Versa o presente processo referente a contratação da empresa ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ 00.072.182/0001-06, para aquisição de materiais para oficina de pilates em grupo para Secretaria Municipal de Saúde do Município de Monte Belo do Sul. Conforme descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 19330 - ANEL FLEX SIMPLES UN 11,00 R$ 53,80 R$ 591,80 2 19331 - BOLA ANTI-BURST INFLÁVEL COM BOMBA 65 CM UN 5,00 R$ 110,00 R$ 550,00 3 19329 - BOLA OVERBALL 25 CM UN 10,00 R$ 22,90 R$ 229,00 4 19334 - COLCHONETE FITNESS TAM 90 CMX 40 CMX 3 CM UN 10,00 R$ 135,40 R$ 1.354,00 5 19332 - EXERCITADOR ELÁSTICO MINI BAND LEVE UN 10,00 R$ 18,90 R$ 189,00 6 19333 - EXERCITADOR ELÁSTICO MINI BAND MÉDIO UN 10,00 R$ 20,90 R$ 209,00 7 19335 - KIT AGILIDADE PARA EXERCÍCIO COM 01 ESCADA DE 03 METROS+ 20 CONES+ 20 CONES UN 3,00 R$ 310,00 R$ 930,00 8 12056 - ROLO SÓLIDO PARA PILATES EM EVA 94X14 CM UN 10,00 R$ 298,00 R$ 2.980,00 Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. VIVIANE CERIOTTI Secretária Municipal de Saúde Parecer da Assessoria Jurídica Exma. Sra. Secretária Municipal: A contratação pretendida está embasada na Solicitação de Compra 746/2025 expedida pelo Secretaria Municipal de Saúde, e tem como fundamentação, no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: “Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;” Em face do exposto, opina-se pela regularidade jurídica do presente processo de compra direta, pelo que nada obsta seja o presente feito encaminhado à autoridade superior, para que decida sobre a sua ratificação. Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. SÉFORA ESTER FRESCHI Assessora Jurídica de Licitações “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 72, da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 175/2025 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 146/2025 para a contratação da empresa ROSSI PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita sob o CNPJ 00.072.182/0001-06. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2302.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL 2024 250 MIL 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 9550 Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 175/2025 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 146/2025 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a contratação aquisição de materiais para oficina de pilates em grupo para Secretaria Municipal de Saúde do Município de Monte Belo do Sul. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a Solicitação de Compra 746/2025 expedida pelo Secretaria Municipal de Saúde. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada na comercialização de material médico hospitalar. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os serviços têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO A aquisição configura compra com execução imediata. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado em parcela única, em dez dias úteis após a apresentação e aceite da Nota Fiscal. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Os futuros contratados foram selecionados mediante processo de compra direta, por Dispensa de Licitação, com fundamentação no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, sendo adquiridos os itens de menor valor, conforme cotações. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Pela contratação será pago o valor R$ 7.032,80 (sete mil e trinta e dois reais com oitenta centavos). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.2302.000 ATENÇÃO BÁSICA EMENDA PARL 2024 250 MIL 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 9550 Monte Belo do Sul, aos oito dias do mês de abril de dois mil e vinte e cinco. VIVIANE CERIOTTI Secretária Municipal de Saúde