“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 277/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 221/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente ao serviço técnico para criação de banco de horas, de acordo com a solicitação de compra n° 2194/2023 a qual descreve os itens conforme secretaria solicitante, bem Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 SERVIÇO TÉCNICO PARA CRIAÇÃO DO BANCO DE HORAS PARA SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS. RELÓGIO PONTO. SERVIÇO PAGO UMA UNICA VEZ E FICARÁ DISPONÍVEL POR TEMPO INDETERMINADO. UN 1,00 R$ 598,00 R$ 598,00 Justificativa da Contratação: o serviço faz-se necessário para o setor de recursos humanos a fim de criar banco de horas. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Monte Belo do Sul, aos cinco dia do mês de setembro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 277/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 221/2023 para a contratação da empresa DELZAN COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO, ESCOLAR E DE INFORMÁTICA LTDA, com o CNPJ sob o n° 93.195.949/0001-75. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO Unidade............. 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO 04.122.1001.2007.000 MANUTENCAO DA SECRET DE ADMINISTRACAO 3.3.3.90.40.13.00.00.00 COMUNICAÇÃO DE DADOS 4027 Monte Belo do Sul, aos cinco dias do mês de setembro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal