“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 1 Página 1 de 1 ADITIVO Nº 01/2023 CONTRATO Nº 122/2023 Aditivo ao Contrato n° 122/2023, de 04.12.2023, referente a Dispensa de Licitação nº 289/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SJS/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, doravante denominado de CONTRATANTE, e, a empresa R4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, CNPJ n° 31.666/0001-42, tendo sede a Rua Fabio Antônio Sartori Bertolio nº 105 - Bairro Moinhos, na cidade de Lajeado/RS, CEP 95.901-128, neste ato representada por seu administrador, Sr. RICARDO SLAGHENAUFI NETO, nacionalidade brasileira, casado pelo regime de comunhão parcial de bens, técnico eletricista, com cédula de identidade sob nº 4022468302 expedida pela SJS/RS, CPF nº 381.293.530-91, com residência e domicilio na Rua Reinoldo Alberto Hexsel nº 565 – Bairro São Cristóvão na cidade de Lajeado/RS, CEP 95913-036 de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditado, o contrato nº 122/2023, de 04.12.2023, de comum acordo entre as partes, por mais 12 (doze) meses, até o dia 30.12.2024. CLAUSULA SEGUNDA - Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 31.12.2023. CLAUSULA TERCEIRA - Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Por estarem justos, assinam o presente termo de aditamento em duas vias de igual teor e forma. Monte Belo do Sul, aos vinte e sete dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ RICARDO SLAGHENAUFI NETO PREFEITO MUNICIPAL R4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico