“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 39 AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 321/2023 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 005/2023 O Município de Monte Belo do Sul torna público que realizará CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo: Menor preço global, regime de execução: Empreitada por preço global, modo de disputa: Aberto. Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS DE INSTALAÇÃO DE HIDRANTES, ALARME DE INCÊNDIO E CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBAS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EGYDIO ZANCHET, tudo conforme projeto próprio, memoriais e orçamento. Valor de referência R$109.051,28 (cento e nove mil e cinquenta e um reais com vinte e oito centavos). As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 23/10/2023, até as 09 horas do dia 29/11/2023 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 29/11/2023 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09h30min do dia 29/11/2023 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. Séfora Ester Freschi Agente de Contratações SEFORA ESTER FRESCHI:02408032059 Assinado de forma digital por SEFORA ESTER FRESCHI:02408032059 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=87848917000129, ou=presencial, cn=SEFORA ESTER FRESCHI:02408032059 Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.006.20360 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 39 EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 321/2023 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2023 O Prefeito Municipal De Monte Belo Do Sul, Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará licitação, na modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo: Menor preço global, regime de execução: Empreitada por preço global, modo de disputa: Aberto, tendo por finalidade o Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS DE INSTALAÇÃO DE HIDRANTES, ALARME DE INCÊNDIO E CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBAS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EGYDIO ZANCHET, tudo conforme projeto próprio, memoriais e orçamento. Valor de referência R$109.051,28 (cento e nove mil e cinquenta e um reais com vinte e oito centavos) a ser processado e julgado pela Agente de Contratações e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 172/2023 de 05 de abril de 2023 e em conformidade com a Lei Federal n.º 14.133, de 01 abril 2021. As datas relativas à sessão de disputa são as seguintes: - Recebimento das Propostas: a partir das 09 horas do dia 23/10/2023, até as 09 horas do dia 29/11/2023 - Abertura das Propostas: a partir das 09 horas e 01 minutos do dia 29/11/2023 - Início da sessão de disputa de Preços: as 09h30min do dia 29/11/2023 Referência de tempo: Horário de Brasília (DF) Local: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/ Edital e seus anexos encontram-se disponíveis no site: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ . Informações adicionais pelo telefone: (54) 3457-2051. 1 – OBJETO 1.1. O presente Edital de licitação destina-se a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS DE INSTALAÇÃO DE HIDRANTES, ALARME DE INCÊNDIO E CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBAS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EGYDIO ZANCHET, tudo conforme projeto próprio, memoriais e orçamento. Valor de referência R$109.051,28 (cento e nove mil e cinquenta e um reais com vinte e oito centavos). 1.2. A empresa vencedora deste certame é responsável pelo transporte dos materiais utilizados para a execução do objeto até o local da obra (sem ônus para o Município), seja próprio ou subcontratado; 1.3. Se, após o Termo de Recebimento, constatar-se que o recebimento foi executado em desacordo com o especificado ou com a proposta, com defeito ou incompleto, após a notificação por escrito à Contratada, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 39 1.4. A empresa vencedora deste certame é responsável por providenciar a imediata correção das deficiências quanto a inconformidades técnicas apresentadas pelo serviço fornecido, apontadas pelo departamento responsável pelo recebimento e fiscalização deste Município; 1.5. Toda e qualquer atuação, fora do estabelecido neste edital, resultará em imediata notificação da licitante que ficará obrigada a substituir o bem, o que fará prontamente. 2 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE: 2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências deste Edital e seus Anexos; 2.2. Da participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): 2.2.1 A empresa ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei Complementar 123/06 e suas alterações deverá, no ato e envio de sua proposta, declarar que atende os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06; 2.2.2 Caso não utilizada a faculdade prevista no subitem 2.2.1, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 e alterações; 2.2.3 Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06, as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda a documentação exigida no item 7, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal; 2.2.4 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério deste Município, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 2.2.5 A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito de contratação, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação; 2.3. Da ocorrência de empate: 2.3.1. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de enquadramento como ME/EPP. 2.3.2. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor. 2.3.3. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 39 a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 11.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item. 2.3.4. O disposto no item 2.4.1. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006. 2.4. Se não houver licitante que atenda ao item 2.3 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem: a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação; b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações; c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle. 2.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul b) empresas brasileiras; c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; e) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009. 3 – DO CREDENCIAMENTO 3.1. A empresa interessada em participar desta Concorrência Eletrônica necessitará, obrigatoriamente, credenciar-se para participar das Concorrências Eletrônicas publicadas no Portal “Banrisul Pregão online”, o que possibilita a participação na Sessão Eletrônica, bem como o acesso aos serviços disponibilizados aos fornecedores na área de acesso restrito do portal, como: o recebimento de notificação dos editais publicados, o envio de proposta e a participação das sessões públicas de disputa; 3.2. Para solicitar o credenciamento no Sistema de Compras, o interessado deverá efetuar o seu pré- cadastro pelo portal Credenciamento Online: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br/fornecedores, onde deverá preencher o formulário de solicitação de credenciamento, utilizando o quadro “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 39 “Credenciamento Online” e, encaminhar à Central de Licitações (CELIC) o "Termo de Senha Eletrônica", preenchido e assinado, juntamente com a seguinte documentação exigida: I – Se a empresa não tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador: a) cópia do contrato social ou estatuto, autenticado, e cópia do CNPJ b) cópia do CPF, da carteira de identidade, autenticada, do representante da empresa e do usuário responsável (os mesmos do Termo Liberação de senha eletrônica); c) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; d) Termo de liberação de senha eletrônica, devidamente assinado; II – Se a empresa já tiver registro cadastral atualizado no órgão credenciador (CELIC): a) Cópia do CPF e Carteira de Identidade, autenticada, do representante da Empresa e usuário responsável (os mesmos do Termo de Liberação de senha eletrônica); b) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; c) Termo de liberação de senha eletrônica assinado. 3.3. O credenciamento no Sistema de Compras é válido por 1(um) ano, contados a partir da data de liberação na CELIC; 3.4. Documentos a serem encaminhados ao órgão credenciador para renovação: I- Caso o representante legal da empresa e o usuário responsável sejam os mesmos: a) Renovação direta pelo sistema: no Login, somente para o atual responsável, será apresentado o Termo de renovação de senha eletrônica, para confirmação da renovação do credenciamento da empresa por mais 1 (um) ano. II - Caso o representante legal da empresa ou o usuário responsável seja diferente: a) Procuração comprovando os poderes para exercer direitos e assumir obrigações em nome da empresa, caso NÃO esteja comprovado no Contrato Social ou Estatuto Social; b) cópia do CPF e da Carteira de Identidade, autenticadas, do usuário responsável pela empresa registrado no termo de renovação de senha eletrônica encaminhado; c) Em ambos os casos: Termo de renovação de senha eletrônica assinado. 3.5. Toda a documentação solicitada nos itens 3.2 e 3.4 deverá ser protocolada na Central de Licitações – CELIC, em sua Divisão de Cadastro, situada no seguinte endereço: Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, Av. Borges de Medeiros, 1501 - 1º e 2º andar, Porto Alegre / RS, CEP: 90110-150; 3.6. O credenciamento da licitante implica responsabilidade legal dos atos inerentes à licitação; 3.7. O uso da senha de acesso, pela licitante, é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Município de Monte Belo do “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 39 Sul, à CELIC/RS ou ao Banrisul, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da mesma, ainda que terceiros; 3.8. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada imediatamente à Divisão de cadastro da CELIC/RS, para imediato bloqueio de acesso. A solicitação de nova senha se dará através do provedor do sistema. 4 – DA PROPOSTA 4.1. Os interessados deverão anexar em arquivo no sistema eletrônico, no intervalo de datas mencionadas neste edital, a proposta de preços para o(s) item(ns) para os quais a licitante pretende fornecer, da seguinte forma: a) A Proposta Inicial deve conter o número do Edital, o prazo de execução, o preço unitário, total e global para os serviços, especificando o valor da mão-de-obra e dos materiais, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, até duas casas decimais após a vírgula; b) Orçamentos discriminados, de acordo com as planilhas, em preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, assinado, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; c) Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances. 4.2. Quando da convocação da licitante vencedora para apresentação da Proposta Final, esta deverá ser devidamente identificada, e conte as seguintes informações: a) A Proposta, deve estar assinada pelo representante legal ou pessoa legalmente habilitada, (procuração por instrumento público) em papel timbrado, identificando os serviços a que a Licitante está concorrendo, o número do Edital, o prazo de execução, o preço unitário, total e global para os serviços, especificando o valor da mão-de-obra e dos materiais, em algarismos arábicos e por extenso, em reais, até duas casas decimais após a vírgula; b) Valores discriminados, de acordo com as planilhas, em preços unitários e totais, expressos em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, e outros pertinentes ao objeto licitado, assinado, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 7 de 39 c) Validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; d) Declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; e) As propostas deverão ser apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital e classificadas pela ordem decrescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL. f) Não serão considerados os itens da proposta que contiver entrelinhas, emendas, rasuras ou borrões. g) Não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas uma vez abertas as propostas. h) Informar na proposta o nº da conta bancária para depósito, que deverá ser em nome da empresa. i) Informar o nome e os dados do representante legal da empresa que irá assinar o contrato. 5 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO DA CONCORRÊNCIA 5.1. Para a participação dos interessados, será necessário anexar, por meio eletrônico, no intervalo de datas descritas no item “1.2 Calendário” por meio de digitação da senha privativa da licitante na plataforma www.pregaoonlinebanrisul.com.br, a proposta de preços com valores expressos na moeda oficial do Brasil; 5.2 A partir do horário previsto neste edital terá início a sessão pública da concorrência eletrônica, em perfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas neste edital; 5.3 A Agente de Contratações verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital; 5.4 A desclassificação da proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema com acompanhamento em tempo real por todos os participantes; 5.5. As informações das propostas classificadas, contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 8 de 39 5.6. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratações, sendo que somente estas participarão da fase de lance; 5.7. Classificadas as propostas, dar-se-á início à etapa competitiva, onde será considerado como primeiro lance de cada item a proposta inicial de menor valor para cada item, respectivamente, conforme itens mencionados no Termo de Referência deste Edital. Em seguida, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor; 5.8. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as regras de aceitação; 5.9. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema; 5.10. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro; 5.11. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance; 5.12. A etapa de lances da sessão pública, prevista no edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às licitantes, após o que transcorrerá um período de tempo de até 20 (vinte) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos lances; 5.13. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, a Agente de Contratações poderá encaminhar contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital; A Agente de Contratações anunciará a licitante vencedora após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, ou, quando for o caso, após negociação direta e decisão pela Agente de Contratações acerca da aceitação do lance de menor valor; 5.14. No caso de desconexão da Agente de Contratações, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances. A Agente de Contratações retomará sua atuação, quando possível, sem prejuízo dos atos realizados; 5.15. Quando a desconexão persistir por mais de dez (10) minutos, a sessão da Concorrência será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, via endereço eletrônico utilizado para divulgação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 9 de 39 5.16 A indicação do lance vencedor por item, a classificação dos lances apresentados para cada item e demais informações relativas à sessão pública da Concorrência constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente; 5.17 Quando a proponente apresentar preço inexequível, o Município de Monte Belo do Sul reveste-se no direito de não efetuar a compra do produto por relevante interesse público; 5.18. Cabe à licitante interessada em participar da Concorrência Eletrônica: 5.18.1 responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante; 5.18.2 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; 5.18.3 comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso; 5.19. Não cabe ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros; 5.20. Poderão ser admitidos pela Agente de Contratações erros de natureza formais, desde que não comprometam o interesse público e da administração. 6 – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 6.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências do Edital serão julgadas pelo MENOR PREÇO GLOBAL e classificadas pela ordem crescente dos preços propostos; 6.2. Será considerada vencedora, a proponente que apresentar o menor preço global; 6.3. Serão aceitos preços unitários em moeda corrente nacional. 6.4. Encerrada a etapa de lances, a Agente de Contratações examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e, após decorrido o prazo para o envio da documentação, verificará a habilitação da licitante; 6.5. Na etapa que precede a aceitação do preço vencedor, a Agente de Contratações poderá negociar com a licitante para que seja obtida a melhor proposta; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 10 de 39 6.6. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências habilitatórias ou se recusar a assinar o contrato, a Agente de Contratações examinará a proposta subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital. 6.7. Será declarada vencedora, a licitante que atender as exigências deste instrumento e que for detentora do lance de melhor preço, ofertado eletronicamente. 6.8. As concorrentes remanescentes convocadas ficam obrigadas a atender a convocação e a assinar o contrato respectivo, no prazo fixado pelo Município de Monte Belo do Sul, ressalvados os casos de vencimento das respectivas propostas, sujeitando-se às penalidades cabíveis no caso de recusa ou de não atendimento das condições de habilitação; 7 - DA HABILITAÇÃO 7.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos documentos conforme a ordem abaixo discriminada, sendo que deverão ser enviados eletronicamente (diretamente na plataforma da Concorrência Eletrônica), após a solicitação da Agente de Contratações, através da plataforma http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. Primeiramente será aberto o prazo para a Anexar a Proposta Final em “Julgamento de Proposta” DE ATÉ UM DIA ÚTIL, findado este prazo será aberto o prazo para anexar os demais documentos de Habilitação, DE ATÉ UM DIA ÚTIL. Os prazos poderão ser encerrados antecipadamente, sempre que as empresas já tiverem anexado a documentação solicitada. 7.2. Os documentos devem provar a habilitação do licitante no dia da abertura da seção pública. Não será necessário o envio dos documentos físicos devido a terem sid o anexados no site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 7.3. Para a habilitação do licitante será exigida a apresentação dos seguintes documentos: 7.3.1 Proposta de preços ajustada, nos moldes do que estabelece o item 4.2, para o(s) item(ns) objeto(s) da licitação para o(s) qual(is) a licitante apresentou a proposta vencedora, de acordo com o preço final registrado na concorrência eletrônica, a ser anexada em campo específico disponibilizado pelo sistema “julgamento de proposta”; 7.3.2 Procuração com firma reconhecida em cartório, nomeando o procurador com poderes expressos para formular propostas, acordar, discordar e transigir em nome da Licitante, bem como para acompanhar as demais ocorrências e realizar todos os atos inerentes ao certame (para o caso de o responsável que assina a documentação não ser o sócio indicado no contrato social ou estatuto); 7.3.3 Cópias autenticada de documento de identificação pessoal do responsável pela assinatura da documentação, seja o sócio administrador ou do procurador da licitante; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 11 de 39 7.3.4 Habilitação Cadastral e Jurídica: I - Registro Comercial, Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e suas alterações, se houver, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício; ou decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, em vigor; a) A licitante poderá apresentar a versão consolidada do documento solicitado acima, devendo vir acompanhado de todas as alterações posteriores, caso haja. b) Ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971, no caso de sociedade cooperativa. II – Prova de Inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); III – Declaração da licitante, de que cumpre os requisitos para a habilitação e que apresenta conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei; IV – Declaração da Licitante de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; V – Declaração de enquadramento assinada por contabilista, visando comprovar os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006; VI – Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; VII – Declaração de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta; 7.3.5 Regularidade Fiscal: I - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art.11 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, em vigor; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 12 de 39 II - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto em que a licitante ofertará preço; III - Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual – através da Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de tributos estaduais, expedida pela Secretaria e/ou Delegacia da Fazenda Estadual, dentro do prazo de validade; IV - Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal – através da Certidão de regularidade fiscal junto ao Município do domicílio ou sede da licitante, dentro do prazo de validade; V - Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) –através do Certificado de Regularidade junto ao FGTS, dentro do prazo de validade; 7.3.6 Regularidade Trabalhista: I - Declaração que a atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; II - Prova de Inexistência de Débitos Inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo de validade; 7.3.7 Qualificação Econômico-Financeira: I - Certidão negativa de falência ou concordata expedida nos últimos 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura desta Concorrência Eletrônica, pelo distribuidor da comarca da empresa licitante; II - Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; A verificação da boa situação financeira será avaliada pelos índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG) resultante das seguintes fórmulas: - Índice de liquidez corrente (LC): LC= (AC/PC) - Índice de liquidez geral (LG): LG= (AC+ANC) / (PC+PNC) - Solvência Geral (SG): SG= AT/PC + PNC Onde: AC= Ativo Circulante ANC= Ativo Não Circulante PC= Passivo Circulante PNC= Passivo Não Circulante AT= Ativo Total Os valores mínimos para tais indicadores são os seguintes: LC ≥ 1,00 LG ≥ 1,00 SG ≥ 1,00 *A empresa deverá apresentar os índices exigidos, já calculados, com base nas fórmulas apresentadas; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 13 de 39 *O Balanço Patrimonial deverá estar devidamente AUTENTICADO pela Junta Comercial competente, licitantes que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) a Receita Federal do Brasil. *As empresas recém-constituídas deverão comprovar a exigência contida no item 7.3.7., II, mediante apresentação do Balanço de Abertura; 7.3.8 Qualificação Técnica: I - Comprovante de Registro da empresa na entidade profissional competente (CREA ou CAU). II - Comprovante de registro do responsável técnico no CREA ou no CAU. III - Comprovação de aptidão por meio de, no mínimo, 01 (um) atestado de capacidade técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com registro no CREA ou CAU em nome do profissional técnico, de nível superior, pelo qual a licitante tenha sido contratada para a execução de obras, similares em características e quantidades ao objeto licitado, sendo que este atestado deverá ser de obra já concluída, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT. 7.3.8.1 O atestado poderá ser apresentado em nome do profissional técnico reconhecido pela entidade competente, obedecidas às exigências acima, devendo a licitante comprovar na data prevista para a apresentação dos documentos de habilitação, que o referido profissional pertence ao seu quadro permanente e, em se tratando de empregado, através de cópia reprográfica autenticada da carteira de trabalho e previdência social (CTPS) ou contrato de trabalho firmando; e, no caso de sócio da empresa, através de apresentação do ato constitutivo e/ou contrato social da empresa. 7.4. A licitante deve apresentar declaração de que teve acesso a todo material técnico (projetos, memoriais, planilhas orçamentárias e cronogramas) para elaboração da proposta e possui condições técnicas, equipamentos e mão de obra, disponível e adequada para a perfeita execução dos serviços; 7.5. A Licitante deve apresentar declaração, assinada pelos responsáveis técnicos, de que o local da obra e de suas condições são perfeitamente viáveis ao cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação. 7.6. Será oportunizado ao licitante realizar visita técnica ao local da obra, se for de seu interesse, sendo necessário para tanto que agende previamente com o Engenheiro Civil, Sr. Paulo Roberto Batista Pereira, através do contato telefônico (54)3457-2054. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 14 de 39 7.7. Os documentos deverão ser válidos e estar vigentes para fins de habilitação da licitante proponente, sob pena de sua desclassificação; 7.8. A qualquer momento, durante a vigência do processo licitatório poderá ser solicitada documentação atualizada; 7.9. A critério da Agente de Contratações, o prazo para encaminhamento dos documentos poderá ser distendido, desde que não haja prejuízo ao Órgão Público. 7.10. No julgamento das certidões referentes à regularidade fiscal apresentadas pelas microempresas e/ou empresas de pequeno porte, serão observadas as disposições da LC nº 123/06, em especial seus arts. 42 e 43. 7.10.1 Em havendo alguma restrição quanto às certidões mencionadas (fiscais e de regularidade trabalhista), será assegurado à microempresa ou empresa de pequeno porte o prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério da Administração, cujo termo inicial corresponderá à convocação para a apresentação dos documentos de habilitação. 7.10.2 Não terá direito ao prazo previsto no subitem anterior a microempresa ou empresa de pequeno porte que tenha deixado de apresentar algum dos documentos relativos à regularidade fiscal. 7.10.3 A não regularização desta documentação no prazo previsto implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Concorrência, e a Agente de Contratações convocará a próxima empresa, conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.11. No caso de a empresa ser declarada inabilitada, a Agente de Contratações convocará a próxima empresa conforme a ordem de classificação da etapa de lances. 7.12. Este Edital segue o Padrão CELIC modelo publicado pela CELIC qual exige a declaração eletrônica de guarda dos documentos físicos originais, ou autenticados, exigidos no edital e que devem ser anexados eletronicamente no sistema ou que sejam apresentados fisicamente para serem digitalizados, dispensando desta forma o envio destes documentos na forma física, a não ser quando exigidos pela Administração Pública (Parecer PGE 16863/16). Exige a declaração eletrônica de que não emprega menor, dispensando o envio eletrônico e a guarda deste documento. Exige a declaração eletrônica de que tem conhecimento de condutas passíveis de penalidades e a de conhecimento e atendimento ao regramento do edital. Somente após o aceite eletrônico de todas as declarações é que o sistema permitirá o registro da sua proposta inicial. 7.13. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 15 de 39 a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas. 7.14. Na análise dos documentos de habilitação, a Agente de Contratações poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação. 7.15. Os documentos solicitados poderão ser anexados com assinatura digital ou com barra informativa que contenha chave ou código de verificação; documentos assinados manualmente poderão ser diligenciados para que a empresa apresente em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por funcionário da Administração ou publicação em órgão da imprensa oficial. 8 – DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E INFORMAÇÕES/ESCLARECIMENTOS 8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame. 8.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao edital deverão ser feitas exclusivamente por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 8.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br. 09 – DOS RECURSOS 9.1. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br, em face de: a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento; b) julgamento das propostas; c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante; d) anulação ou revogação da licitação. 9.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início na data de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 16 de 39 9.3. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item 9.1 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições: a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada dentro de 20 (vinte) vinte minutos, após o encerramento da fase de habilitação, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação proferida por meio eletrônico através do site: http://www.pregaoonlinebanrisul.com.br; b) a apreciação dar-se-á em fase única. 9.4. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 9.5. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento. 9.6. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 10 – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá: a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável; d) adjudicar o objeto e homologar a licitação. 11 - CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 11.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 11.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 17 de 39 11.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. 11.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.2 “c” deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos. 11.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 11.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá: a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição. 11.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante. 12. DA GARANTIA 12.1. A garantia do cumprimento das obrigações contratuais corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da obra, e deverá ser fornecida pela CONTRATADA, antes da emissão da Ordem de Início da Obra, em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, conforme Art.96 da Lei 14.133/2023 12.1.1. O prazo será de mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, para a prestação da garantia pelo contratado quando optar pela modalidade seguro fiança. 12.1.2. A garantia prestada pelo contratado será liberada ou restituída após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, através do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). 12.1.3. Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. 12.1.4. Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao Município, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 18 de 39 12.1.5. O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela fiscalização através de relatório, sempre que a Contratada não atender às suas determinações. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração. 12.1.6. O prazo de garantia prestada pela contratada deverá se estender, obrigatoriamente, até o recebimento definitivo dos serviços, quando então será liberada ou restituída. 12.2. Em garantia da elisão da responsabilidade solidária do Município pelas contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, em razão dos serviços objeto deste ajuste – responsabilidade está prevista no artigo 31 da Lei Federal 8.212/91, será procedida, conforme orientado pela Instrução Normativa MPS/SRP Nº 03, de 14/07/05, a retenção e o recolhimento do percentual de 11% (onze por cento), acrescido se for o caso, do percentual de 4%, 3%, ou 2%, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em condições especiais, que exponham os respectivos empregados a riscos prejudiciais à respectiva saúde e/ou integridade física, permitindo aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, incidente sobre o valor total das notas fiscais representativas do preço dos serviços, apresentadas pela CONTRATADA. 12.2.1. A CONTRATADA que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou por terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas também na nota fiscal representativa do preço dos serviços, terá tais valores liberados da retenção. Não se admitirá, em qualquer caso, que o valor relativo aos serviços seja inferior a 50% do valor bruto da nota fiscal. 12.3. A CONTRATADA estará dispensada de retenção quando: 12.3.1. O valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação; 12.3.2. Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possuem empregados, e os serviços forem prestados, pessoalmente, pelo titular ou sócio da empresa e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. 12.3.3. Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob penas da lei, ou através de consignação do fato na nota fiscal, na fatura, ou no recibo de prestação de serviços, que a contratação envolveu somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 19 de 39 regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais. 12.4. A garantia dos serviços e materiais serão por prazo não inferior a 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal com que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da licitante contratada: a) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos bem como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil; b) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em geral, tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a execução da obra ou dela decorrentes; c) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, e fundiárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra; d) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do objeto. 12.4.1 – Esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o Município. 13 – OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA 13.1 A vencedora deverá observar durante a execução do contrato as normas técnicas aplicáveis ao serviço, bem como as normas de segurança do trabalho. 13.2 A vencedora deverá executar os serviços observando fielmente o Termo de Referência - Anexo I, inclusive em relação aos termos de sua proposta. 13.3 A vencedora deverá manter, durante toda a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, inclusive quanto às contribuições para o FGTS e INSS relativa aos empregados utilizados na prestação do serviço, devendo apresentar mensalmente à Administração os comprovantes de pagamentos dos encargos trabalhistas e previdenciários se for o caso. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 20 de 39 14 – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 14.1. O contrato decorrente da presente licitação terá o prazo de vigência a contar de sua emissão, pelo período descrito no cronograma físico financeiro (noventa dias), podendo ser prorrogado, justificadamente, a critério da Administração. 15 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações: a) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente; b) dar causa à inexecução parcial do contrato ou instrumento equivalente, que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; c) dar causa à inexecução total do contrato ou instrumento equivalente; d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame; e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; f) não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato ou instrumento equivalente; i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato ou instrumento equivalente; j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 15.1 deste edital as seguintes sanções: a) advertência; b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado; c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 15.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 15.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 21 de 39 15.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato ou instrumento equivalente com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 15.2 do presente Edital. 15.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 15.6. A aplicação das sanções previstas no item 15.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 15.7. Na aplicação da sanção prevista no item 15.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 15.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 15.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir. 15.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação. 15.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas. 15.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia. 15.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente: a) reparação integral do dano causado à Administração Pública; b) pagamento da multa; c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade; d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 22 de 39 e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo. 15.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 20.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável. 16- DO PAGAMENTO 16.1 – Os pagamentos serão efetuados de acordo com os laudos de vistoria e medição efetuados pelo Setor de Engenharia do Município. O pagamento está condicionado à apresentação de boletim de medição com valor superior a 10% (dez por cento) do menor valor previsto para o nível da operação. A apresentação da Nota Fiscal deverá ser acompanhada das cópias das Guias de Recolhimento do FGTS, GFIP e da guia de recolhimento do INSS da obra contratada. 16.1.1 – Para recebimento do valor da primeira nota fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já mencionados no item acima: a) – ART de execução, assinada e paga; b) – Certidão de Matrícula junto ao INSS. 16.1.2 – Para recebimento do valor da última nota fiscal relativa a obra, apresentar os documentos acima citados e mais: a) CND/INSS relativamente a obra; b) Termo de Recebimento Provisório da Obra pelo Município. 16.2 – Serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria. 16.3 - As despesas com a presente licitação terão seus custos cobertos com os recursos provenientes da Lei Orçamentária para o exercício 2023, assim classificada: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.1020.000 CONSTRUCAO REFORMA E AMPLIACAO ESCOLAS MUNICIPAIS 3.4.4.90.51.99.00.00.00 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 7218 16.4. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 23 de 39 17 – DA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES 17.1. A extinção das obrigações decorrentes deste certame processar-se-á de acordo com o que estabelecem os artigos 137 a 139, da Lei nº. 14.133/2021. 18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 18.1. É facultado, a Agente de Contratações, auxiliada pela e Equipe de Apoio, conforme Art. 64 da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021, proceder, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo; 18.2. A critério do Município de Monte Belo do Sul, o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 125, da Lei nº 14.133/2021; 18.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições desta Concorrência Eletrônica, sujeitando-se, o licitante, às sanções previstas nos artigos 155 a 163, da Lei nº 14.133/2021; 18.4. Quaisquer elementos, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pela Agente de Contratações, membros da Equipe de Apoio e servidores do setor de compras e licitações do Município de Monte Belo do Sul; 18.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Agente de Contratações, que decidirá com base na legislação em vigor; 18.6. O Município de Monte Belo do Sul não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do Adjudicatário a terceiros, técnicos ou quaisquer outros; 18.7. Não havendo expediente no Município de Monte Belo do Sul na data marcada, a sessão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e local; 18.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 18.9. As normas que disciplinam esta licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, sem comprometimento da segurança da futura contratação; 18.10. A Adjudicação e/ou homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contração; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 24 de 39 18.11. Este Edital e seus anexos, bem como a proposta vencedora, farão parte integrante do instrumento contratual, como se nele estivessem transcritos. 18.12. Ao Prefeito Municipal fica assegurado o direito de revogar ou anular a presente licitação em razão de interesse público, sem que caibam às licitantes quaisquer direitos a reclamação ou indenização. 18.13. Fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves/RS, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 18.14. São anexos deste Edital: ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO ANEXO II – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, I ANEXO III – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2.006 ANEXO V – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 ANEXO VII – DECLARAÇÃO QUE A ATENDE AO DISPOSTO NO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII ANEXO VIII – PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE ORÇAMENTO, BDI, COMPOSIÇÕES, CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DOCUMENTOS AFINS Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=87848917000129, ou=presencial, cn=ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.006.20360 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 25 de 39 ANEXO I CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2023 MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Estado do Rio Grande do Sul, entidade de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.987.669/0001-74, com sede na Rua Sagrada Família, 533, neste ato representada pelo Prefeito Municipal o Senhor Adenir José Dallé, brasileiro, casado, portador da Identidade nº ........., emitida pela SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob nº ......., doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................................., pessoa jurídica de direito privado, sediada em .........., na Rua ..........., nº ........., inscrita no CNPJ/MF sob nº ..............................................., neste ato representada por seu Sócio-Gerente ..................., brasileiro, ...................., .........................., portador da Identidade nº............, expedida pela ..........., inscrito no CPF/MF sob nº ................, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições: O Presente CONTRATO tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado descrito abaixo, regendo-se pela Lei Federal nº 14.133/21 e legislação pertinente, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes, considerando que a CONTRATADA foi declarada vencedora da licitação modalidade Concorrência Pública 005/2023. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUTAR OBRAS DE INSTALAÇÃO DE HIDRANTES, ALARME DE INCÊNDIO E CONSTRUÇÃO DE CASA DE BOMBAS NAS DEPENDÊNCIAS DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EGYDIO ZANCHET, tudo conforme projeto próprio, memoriais e orçamento. Valor de referência R$109.051,28 (cento e nove mil e cinquenta e um reais com vinte e oito centavos). Cláusula Primeira: contratação de empresa para a prestação de serviços no regime de empreitada pelo menor preço global, compreendendo material, mão de obra e equipamentos, na modalidade empreitada global, para DO PREÇO E DO PAGAMENTO: Cláusula Segunda: O preço total global para o presente ajuste é de R$ .............. (...............) pela prestação dos serviços especificados na cláusula anterior, sendo R$ ........ (.......) para mão de obra e de R$ ....... (.........) materiais; § 1º - O preço inclui todas as despesas de custos diretos e/ou indiretos, tais como: encargos salariais, trabalhistas, sociais, previdências, comerciais e fiscais. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 26 de 39 § 2º - Os pagamentos serão efetuados de acordo com os laudos de vistoria e medição efetuados pelo Setor de Engenharia do Município. O pagamento está condicionado à apresentação de boletim de medição com valor superior a 10% (dez por cento) do menor valor previsto para o nível da operação. A apresentação da Nota Fiscal deverá ser acompanhada das cópias das Guias de Recolhimento do FGTS, GFIP e da guia de recolhimento do INSS da obra contratada. § 3º - Para recebimento do valor da primeira nota fiscal, a empresa deverá apresentar os seguintes documentos, além dos já mencionados acima: 1) – ART de execução, assinada e paga; 2) – Certidão de Matrícula junto ao INSS. § 4º - Para recebimento do valor da última nota fiscal relativa a obra, apresentar os documentos acima citados e mais: 1) CND/INSS relativamente a obra; 2) Termo de Recebimento Provisório da Obra pelo Município. § 5º - serão processadas as retenções previdenciárias nos termos da lei que regula a matéria; § 6º - os valores serão depositados na conta nº ........, agência .........., Banco .......... DO PRAZO PARA EXECUÇÃO: Cláusula Terceira: O prazo para a execução dos serviços será de 90 (noventa) dias conforme Termo de Referência, após a emissão da Ordem de Início da Obra expedida pelo Município. § 1º - Qualquer prorrogação de prazo, que porventura, venha a ocorrer para a execução da obra, objeto do presente instrumento, deverá ser precedida de notificação justificativa, por escrito, a ser emitida pela CONTRATADA, até o prazo máximo de 08 (oito) dias antes do termino deste contrato, facultando ao CONTRATANTE tomar as medidas que se tornarem necessárias objetivando evitar possíveis prejuízos. § 2º - A justificativa e a possibilidade de prorrogação do contrato dependerão da anuência do CONTRATANTE. DA GARANTIA: Cláusula Quarta: A garantia do cumprimento das obrigações contratuais corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor da obra, e deverá ser fornecida pela CONTRATADA, antes da emissão da Ordem de Início da Obra, em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, devendo, nestes dois últimos casos, ter, no mínimo, prazo em 03 (três) meses superior ao de execução do ajuste. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 27 de 39 § 1º - A garantia prestada em dinheiro somente será devolvida após o cumprimento correto e pleno de todas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, atualizada consoante variação do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), fornecido pelo IBGE, ou respectivo substituto, em sendo extinto. § 2º - Havendo acréscimo ou supressão dos serviços, a garantia será acrescida ou devolvida, conforme o caso, guardada, sempre, em todas as hipóteses, proporção de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado do contrato. § 3º - Sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, a garantia reverterá ao Município, no caso de rescisão contratual por culpa exclusiva da licitante vencedora. § 4º - O Município reserva-se o direito de reter a garantia, bem como dela descontar as importâncias necessárias a reparar, corrigir, remover e substituir os serviços e materiais que apresentarem vícios, defeitos ou incorreções nos termos apontados pela fiscalização através de relatório, sempre que a Contratada não atender às suas determinações. Caso a garantia não se mostre suficiente, a diferença será descontada dos pagamentos eventualmente pendentes, devidos pela Administração. § 5º - O prazo de garantia prestada pela contratada deverá se estender, obrigatoriamente, até o recebimento definitivo dos serviços, quando então será liberada ou restituída. § 6º - Em garantia da elisão da responsabilidade solidária do Município pelas contribuições previdenciárias devidas pela CONTRATADA, em razão dos serviços objeto deste ajuste – responsabilidade está prevista no artigo 31 da Lei Federal 8.212/91, e parágrafo 2º do artigo 121 da Lei Federal 14.133/21, será procedida, conforme orientado pela Instrução Normativa MPS/SRP Nº 03, de 14/07/05, a retenção e o recolhimento do percentual de 11% (onze por cento), acrescido se for o caso, do percentual de 4%, 3%, ou 2%, caso a CONTRATADA desenvolva atividades em condições especiais, que exponham os respectivos empregados a riscos prejudiciais à respectiva saúde e/ou integridade física, permitindo aposentadoria especial após 15, 20 ou 25 anos de contribuição, incidente sobre o valor total das notas fiscais representativas do preço dos serviços, apresentadas pela CONTRATADA. § 7º - A CONTRATADA que esteja obrigada a fornecer material ou dispor de equipamentos próprios ou por terceiros indispensáveis à execução do serviço, cujos valores estejam estabelecidos contratualmente, sendo as parcelas correspondentes discriminadas também na nota fiscal representativa do preço dos serviços, terá tais valores liberados da retenção. Não se admitirá, em qualquer caso, que o valor relativo aos serviços seja inferior a 50 % do valor bruto da nota fiscal. § 8º - A CONTRATADA estará dispensada de retenção quando: a) O valor correspondente a onze por cento dos serviços contidos em cada nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços for inferior ao limite mínimo estabelecido pela SRP para recolhimento em documento de arrecadação; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 28 de 39 b) Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob as penas da lei, de que não possuem empregados, e os serviços forem prestados, pessoalmente, pelo titular ou sócio da empresa e o faturamento do mês anterior for igual ou inferior a duas vezes o limite máximo do salário de contribuição. c) Comprovar, mediante declaração assinada por seu representante legal, sob penas da lei, ou através de consignação do fato na nota fiscal, na fatura, ou no recibo de prestação de serviços, que a contratação envolveu somente serviços profissionais relativos ao exercício de profissão regulamentada por legislação federal, ou serviços de treinamento e ensino, desde que prestados pessoalmente pelos sócios, sem concurso de empregados ou outros contribuintes individuais. § 9º - A garantia dos serviços e materiais serão por prazo não inferior a 05 (cinco) anos, que começará a fluir a partir da expedição do termo de recebimento definitivo da obra, durante o qual, sem prejuízo da responsabilidade penal com que tiver que arcar, subsistirá a responsabilidade da licitante contratada: a) pela solidez e segurança do objeto contratado, assim como dos materiais e equipamentos bem como do solo, na forma do artigo 618 do Código Civil; b) pelos danos pessoais e materiais causados ao Município, vizinhos da obra e terceiros em geral, tanto por seus empregados e prepostos, como por subempreiteiros e por fornecedores, durante a execução da obra ou dela decorrentes; c) pelo pagamento de todas as importâncias devidas concernentes à mão-de-obra, material, tributos, serviços de terceiros, obrigações trabalhistas, previdenciárias, e fundiárias, transporte, alimentação, ferramentas, equipamentos, maquinário, seguros, licenças, cópias dos projetos, entre outros, decorrentes e necessários à execução da obra; d) pelos defeitos e imperfeições verificados, não relacionados com a segurança e solidez do objeto. § 10º - Esta garantia implica na obrigação de execução imediata dos reparos que se fizerem necessários, inclusive com substituição de materiais e/ou equipamentos, sem qualquer ônus para o Município. DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES: Cláusula Quinta: Constituirá direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste Contrato nas condições avençadas; e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. § 1 - O CONTRATANTE obriga-se a: a) Efetuar o pagamento dos valores ajustados segundo forma estabelecida neste. b) Dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do Contrato. § 2º - Constituem obrigações da CONTRATADA: a) prestar serviços na forma ajustada; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 29 de 39 b) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações sociais e trabalhistas, entre a CONTRATADA a seus empregados; c) manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação; d) apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais, bem como Certidões Negativas de Regularidade com INSS e FGTS; e) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da execução do presente Contrato; f) a contratada, antes do início da obra, deverá apresentar a ART de execução e o comprovante de matrícula da obra junto ao INSS; g) não será permitido o consórcio de empresas ou terceirização total ou parcial dos serviços sem anuência da Contratante; h) a CONTRATADA deverá providenciar a confecção da Placa da Obra, o modelo será fornecido pelo Município. DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS: Cláusula Sexta: A CONTRATADA, sujeita-se às seguintes penalidades: a) advertência, sempre que for observada irregularidade e desde que ao caso se apliquem as demais penalidades; b) multa, no caso de inobservância de qualquer cláusula contratual, equivalente a 1% do valor do contrato; c) caso a contratada persista descumprindo as obrigações assumidas serão aplicadas multa correspondente a 5% do valor total do contrato, sendo o mesmo rescindido de pleno direito independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais; d) em função da natureza de infração, o Município aplicará as penalidades previstas na Lei Federal 14.133/21 e legislação subsequente; e) na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em Lei; f) as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do CONTRATANTE, admitida sua reiteração. DA RESCISÃO E SEUS EFEITOS: Cláusula Sétima: O presente Contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração nos casos dos incisos I, à IX do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 30 de 39 b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzindo a termo no processo de Licitação, desde que haja conveniência para a Administração. c) Liquidação judicial ou extrajudicial, concordata ou falência da CONTRATADA. d) A CONTRATADA indenizará o CONTRATANTE por todos os prejuízos, perdas e danos que a este vier a causar, em decorrência da rescisão deste Contrato por inadimplente de suas obrigações. e) Uma vez rescindido o presente Contrato, e desde que ressarcido de todos os prejuízos, o CONTRATANTE poderá efetuar à CONTRATADA o pagamento dos serviços prestados corretamente. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Cláusula Oitava: As despesas com a execução do presente Contrato serão absorvidas pela cifra orçamentária a seguir: Órgão................ 7 SECRETARIA MUNICIPAL EDUCACAO E DESPORTO Unidade............. 2 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1011.1020.000 CONSTRUCAO REFORMA E AMPLIACAO ESCOLAS MUNICIPAIS 3.4.4.90.51.99.00.00.00 OUTRAS OBRAS E INSTALACOES 7218 DA FISCALIZAÇÃO: Cláusula Nona: A Fiscalização dos serviços será efetuada pelo Engenheiro Civil do Município Sr. Paulo Roberto Batista Pereira CREA-RS 202395, onde exercerá ampla, cotidiana e rotineira inspeção dos trabalhos. § 1º - A Fiscalização ora referida, considerando que é com o exclusivo objetivo de averiguar o adequado cumprimento das condições contratuais. § 2º - A proponente vencedora deverá planejar a prestação dos serviços juntamente com a Fiscalização da Municipalidade, devendo acatar todas e quaisquer determinações da mesma. DA ENTREGA DA OBRA: Cláusula Décima: Concluída a obra, será provisoriamente recebida pelo Município, mediante a expedição do Termo Provisório de Recebimento, e, decorridos 90 (noventa) dias da data deste recebimento provisório, verificada a qualidade do empreendimento, a inexistência de defeitos, a plena conformidade com o reivindicado e proposto, e a quitação de todas as obrigações pecuniárias decorrentes da mesma, pela licitante contratada, será expedido o Termo Definitivo de Recebimento. DAS RESPONSABILIDADES: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 31 de 39 Cláusula Décima Primeira: A licitante vencedora responsabilizar-se-á integral e isoladamente, cível e criminalmente, por todos e quaisquer danos causados à terceiros, à integrantes da Administração Municipal, e a empregados e/ou prepostos seus, bem assim por todos e quaisquer danos pelos mesmos sofridos em razão de ação ou omissão sua na prestação dos serviços, garantindo ao Município direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou solidariamente responsabilizado, incluindo honorários periciais e advocatícios, e custas processuais. § 1º - Responsabilizar-se-á ainda a proponente contratada, isolada ou integralmente, por todos os encargos trabalhistas, fundiários e previdenciários, cíveis e criminais decorrentes dos contratos de trabalho e/ou cíveis que firmar para a consecução dos serviços em tela, assim como pelo estrito respeito as normas de saúde, higiene e segurança aplicáveis aos casos, de tal sorte a nada ser carreado pelo Município, ao qual por cautela, em qualquer caso, é assegurado direito regressivo na forma do item anterior. § 2º - A licitante contratada responsabilizar-se-á ainda, isolada e exclusivamente, pelo seguinte: a) despesas e providências necessárias à inscrição da obra junto aos órgãos e repartições competentes, pagamento do seguro da responsabilidade civil, e pagamento das multas eventualmente aplicadas por quaisquer autoridades federais, estaduais e municipais, em consequência de fato a licitante contratada e/ou ao respectivo pessoal imputável; b) obtenção de todas as licenças e franquias necessárias aos serviços que contratar, exclusive as de cunho ambiental, pagamento dos emolumentos definidos na legislação e observando todas as leis, regulamentos e posturas referentes à obra e à segurança pública, e as despesas relativas a cópias dos projetos, ligações provisórias e definitivas, “habite-se” e o que mais houver; c) a manutenção da obra, de seguro de acidentes do trabalho e de todos os operários e empregados em serviço, bem como visitantes e fornecedores que adentrarem no canteiro de obras; d) quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, por uso de patentes registradas, por danos resultantes de caso fortuito ou força maior, bem como as indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, mesmo que ocorridos na via pública. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: Cláusula Décima Segunda: Este contrato terá sua vigência da data de sua emissão, pelo período previsto no cronograma, a partir da Emissão da Ordem de Início da Obra, podendo ser aditivado nos termos Lei. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 32 de 39 DO FORO: Cláusula Décima Terceira: O Foro competente para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente instrumento contratual é o da Comarca de Bento Gonçalves/RS, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Parágrafo único - Estando assim certos e ajustados, firmam o presente instrumento particular exarado em duas vias de igual teor e forma, assinadas pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo nominadas, com o visto da Assessoria Jurídica do Município, para que seja bom, firme, valioso e surta seus efeitos legais. Monte Belo do Sul/RS, aos .... dias do mês de ......... de 2023 Adenir José Dallé Prefeito Municipal TESTEMUNHAS: MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico Nome: CPF: Nome: CPF: ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Assinado de forma digital por ADENIR JOSE DALLE:44078676049 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=87848917000129, ou=presencial, cn=ADENIR JOSE DALLE:44078676049 Versão do Adobe Acrobat Reader: 2023.006.20360 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 33 de 39 ANEXO II – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 63, I CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2023 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre os requisitos para a habilitação, e que a proposta apresentada está em conformidade a com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, nos termos do Art. 63, I, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 34 de 39 ANEXO III – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, IV Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do Art. 63, IV, da Lei 14.133/2021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 35 de 39 ANEXO IV – MODELO DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO BENEFICIÁRIO DA LEI 123/2006 Declaramos para os devidos e necessários fins, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 005/2023, que somos enquadrados na condição de _____________________________ (preencher o enquadramento conforme Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente Declaração. Local e data. Razão social da empresa, nome completo e assinatura (s) dos (s) representante (s) legal (is) Assinatura do Contador da Empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 36 de 39 ANEXO V – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 4º, §2º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), observa o limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do Art. 4º, §2º da Lei 14.133/2.021 Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 37 de 39 ANEXO VI – MODELO DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE O ART. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021 Declaro, sob as penas da Lei, que a Empresa (Nome da empresa) CNPJ (n.º do CNPJ), sediada (endereço completo), de que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, nos termos do Art. 63, §1º DA LEI 14.133/2.021. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 38 de 39 ANEXO VII – MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ART. 7º CONSTITUIÇÃO Declaramos para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 005/2023, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal de que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Local e Data (assinatura e identificação do responsável legal/procurador da licitante) Nome: CPF: Cargo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 39 de 39 ANEXO VIII – PROJETO, MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA DE ORÇAMENTO, BDI, COMPOSIÇÕES CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO E DOCUMENTOS AFINS MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MEMORIAL DESCRITIVO OBRA: EXECUÇÃO DE PPCI – ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL EGYDIO ZANCHET GENERALIDADES O presente documento tem por objetivo: − Instruir as condições que presidirão o desenvolvimento dos serviços. − Determinar as condições mínimas para a execução de cada serviço. − Estabelecer o padrão de qualidade para os materiais que serão empregados. Nos itens que houver omissão se obedecerá ao que for determinado pela fiscalização, dentro dos padrões das demais especificações. A mão de obra e os materiais serão de boa qualidade e obedecerão às especificações correspondentes, ficando sujeitos a aprovação por parte da fiscalização. Quando não forem especificadas, obedecerão às normas técnicas. 1.0 ESCAVAÇÃO Para a instalação da rede de abastecimento aos hidrantes será necessário escavação de manual de vala, após a execução completa da rede enterrada está deverá ser aterrada com material oriundo da escavação. 2.0 INSTALAÇÃO DE REDE PPCI O orçamento e detalhamento anexo a este memorial foram baseados em projetos encaminhados pela Prefeitura Municipal sendo que estes foram aprovados pelo Corpo de Bombeiros. Toda a tubulação de abastecimento e distribuição será de aço galvanizado, todos em vermelho, com diâmetros previstos em projeto e planilha com cálculo da demanda para cada hidrante. As peças e conexões devem ser seguidas conforme previsto visto que interferem na perca de carga da rede podendo assim ocasionar problemas na hora do manuseio e/ou uso em emergências. Para o funcionamento da rede deverá ser instalado em local indicado duas bombas, sendo um centrifuga e uma jockey, com características iguais e/ou similares a tabela anexa a este memorial. Junto das bombas será feita a instalação de manômetro e pressostato, garantido o perfeito funcionamento da rede. O abrigo para as mangueiras será metálico seguindo padrão de normas de combate ao incêndio, com mangotinho de 30m. Será necessário instalar junto ao conjunto de hidrante um acionador manual do tipo botoeira e avisador sonoro do tipo sirene para incêndio. MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Os reservatórios serão em poliéster reforçado com fibra de vidro tem a capacidade de 7.000L, estes serão instalados em local indicado em projeto e protegido, garantindo que acidentes e/ou problemas com as crianças possam ocorrer. 3.0 CASA DE BOMBAS E BASE PARA RESERVATÓRIOS Para o abrigo das bombas será necessário a construção de uma “casa de bombas”, fechado e cercado, evitando problemas junto das crianças. Esta casa será construída sob radier de concreto armado com espessura de 15cm. As paredes serão em bloco de concreto estrutural de 14x19x39, parede de 14cm. Terá aplicação de chapisco com argamassa traço 1:3, preparo manual, após aplicação de massa única para pintura com argamassa traço 1:2:8, tanto nas faces internas ou externas. A laje de cobertura será em concreto armado, nas dimensões do projeto, com espessura de 12cm. Será feita impermeabilização da face superior com argamassa polimérica em 3 demãos. As esquadrias serão em alumínio branco, do tipo veneziana. A janela será fixa, mas terá o perfil da veneziana garantido a ventilação do local. As paredes internas, externas e laje receberão pintura de tinta látex acrílica, duas demãos de cor clara, a ser definida pela Secretaria de Educação juntamente com a fiscalização. Para os reservatórios serão necessários a execução de base do tipo radier com espessura de 20cm. Para proteção da área dos reservatórios serão executados uma viga com cercamento em tela de alambrado. Conforme indicado em projeto, será necessário a escavação de valas para as sapatas e vigas de baldrame, com dimensões, ferragens e detalhes em projeto. As sapatas terão a dimensão de 50x50x40cm, Fck 20Mpa, aço CA 50 – 8.00mm, com colocação de forma de madeira serrada 25mm e lastro de concreto de 5cm em cada sapata. Para o cálculo da quantidade foi considerado que a cada 5m haverá uma unidade de sapata. Será necessário a execução de viga de baldrame de concreto com as dimensões de 25x40cm, em todo o contorno, com no mínimo Fck 20Mpa. O aço para as vigas será CA50 8.0mm, 4 barras, e para os estribos CA60 5.0mm, conforme indicado em projeto. Somente poderá ocorrer a concretagem quando a fiscalização realizar a conferência da ferragem. Para o cercamento serão concretados na viga os mourões de concreto curvo, com seção 10x10, com h = 2,30m. A tela será de arame galvanizado revestida em PVC quadrangular, fio 2,11mm (14BWG), malha 8x8cm. Os postes deverão ter o afastamento máximo de 1,80m entre eixos. 4.0 INSTALAÇÃO ELÉTRICA Será necessário a execução de rede especifica para atendimento das bombas e o sistema de hidrantes. Um quadro de distribuição dentro da casa de bombas será a ramificação da rede para os hidrantes e sistema de alarme, bem como instalação das bombas. A rede virá da entrada de energia localizada na frente da escola, pelo piso de concreto, que será recortado, até o canto do prédio administrativo subindo na lateral até o telhado, seguindo abaixo do beiral de forma aparente até o final da edificação, novamente desce no canto e atravessa onde MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL será executada a casa de bombas, conforme indicação em projeto. Após a chegada no quadro será feita a distribuição de forma subterrânea até os cantos da edificação, conforme projeto, e parte ficará aparente, em ambos acessos aos hidrantes e sistema de alarme. 5.0 SERVIÇOS FINAIS Concluídos os serviços será removido todo o entulho bem como eventuais sobras de materiais remanescente da execução da obra. Concluídos os serviços de limpeza, deverá ser feita uma rigorosa verificação das condições de funcionamento. Além da verificação de todo o si 4.0 FISCALIZAÇÃO Competirá à FISCALIZAÇÃO: Controlar e fiscalizar a execução da obra em suas diversas fases, decidir sobre dúvidas surgidas no decorrer da construção, efetuar anotações de forma apropriada, comunicando-as, tempestivamente ao CONTRATADO. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis ao início da obra; tais documentos constarão basicamente da documentação técnica julgada necessária, de acordo com o contrato firmado. A presença da FISCALIZAÇÃO na obra não isenta ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à perfeita execução do trabalho. OBS: É de responsabilidade do executor da obra o fornecimento, bem como exigir a utilização, dos equipamentos de proteção individual (EPIs) a todos que vierem prestar serviço na obra. Todos os procedimentos, especificados ou não, que forem necessários a execução da obra, deverão atender aos preceitos das Normas Técnicas pertinentes. Será de responsabilidade do executor ou dos prestadores de serviços, os danos causados por máquinas, equipamentos ou pessoal sob sua responsabilidade, a edificações existentes, instalações, pavimentos, passeios, ou jardins pertencentes ao CONTRATANTE ou a terceiros. Constatado o dano, deverá o mesmo ser prontamente reparado pela Executora, sem ônus para a CONTRATANTE, de modo a restaurar a sua forma e condições originais. Todos os materiais a serem empregados serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e deverão atender rigorosamente as especificações dos Projetos, da ABNT e a estas Especificações. Monte Belo do Sul, 20 de outubro de 2023. Jaqueline Z. Dalcin Arquiteta e Urbanista CAU A 74643-6 MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXECUÇÃO DE PPCI - EMEF EGYDIO ZANCHET CRONOGRAMA % R$ % R$ % R$ 1 ESCAVAÇÃO R$ 3.327,02 50,00 R$ 1.663,51 50,00 R$ 1.663,51 - R$ 0,00 2 INSTALAÇÃO REDE PPCI R$ 70.171,33 25,00 R$ 17.542,83 50,00 R$ 35.085,67 25,00 R$ 17.542,82 3 CASA BOMBAS E BASE RESERVATÓRIOS R$ 25.688,34 25,00 R$ 6.422,09 25,00 R$ 6.422,09 50,00 R$ 12.844,16 4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS R$ 9.864,59 25,00 R$ 2.466,15 25,00 R$ 2.466,15 50,00 R$ 4.932,29 TOTAL GERAL R$ 109.051,28 28.094,58 45.637,42 35.319,27 Monte Belo do Sul, 16 de outubro de 2023. Jaqueline Zandonai Dalcin Arquiteta e Urbanista - CAU A74643-6 90 DIAS60 DIAS Item Discriminação do Produto / Serviço Total 30 DIAS MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXECUÇÃO DE PPCI - EMEF EGYDIO ZANCHET MEMÓRIA DE CÁLCULO 1 ESCAVAÇÃO 1.1ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 m³ 117,05 x 0,50 x 0,50 para tubulações 29,38 1.2REATERRO MANUAL DE VALAS m³ 117,05 x 0,40 x 0,30 para tubulações 14,05 2 INSTALAÇÃO REDE PPCI 2.1TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 75mm, CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIME NTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 m retirado de projeto 7,40 2.2TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65mm (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNE CIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 m retirado de projeto + tabela de cálculo de hidrante 160,30 DEMAIS ITENS VERIFICAR EM PROJETO E PLANILHA COM CÁLCULO DA REDE 3 CASA BOMBAS E BASE RESERVATÓRIOS 3.1 COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO. AF_09/2021 m² área entre o reservatório e casa bombas 48,40 3.2 LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO m² área entre o reservatório e casa bombas 48,40 3.3 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES m² base para a casa bombas e reservatórios ((6+6+3,5+3,5)*0,20) +(3,15+3,15+3,00+3,00)*0 ,15)) 5,65 3.4 ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM USO DE TELA Q-138. AF_09/2021 kg área entre o reservatório e casa bombas (6*3,5*2,2) + (3,15*3,00*2,2) 17,77 3.5 CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 m³ área entre o reservatório e casa bombas (6*3,5*0,2) + (3,15*3,00*0,15) 5,62 3.6 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM2 ), FBK = 4,5 MPA, AF_10/2022 m² casa de bombas 29,81 3.7 PINGADEIRA EM GRANITO, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 m janela da casa de bombas 2,30 3.8 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 m² casa de bombas 59,62 3.9 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 m² casa de bombas 59,62 3.10 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA LAJES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_09/2020 m² casa de bombas (3,30 + 3,30) * 2 * 0,12 1,58 3.11 ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 4,2 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 kg casa de bombas 23,96 3.12 CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS m³ casa de bombas 3,30 * 3,30 * 0,12 1,31 3.13 APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 m² casa de bombas 59,62 3.14 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 m² casa de bombas 0,80 x 2,10 1,68 3.15 JANELA DE ALUMÍNIO VENEZIANA, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ACABAMENTO, ALIZAR E CON TRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 m² casa de bombas 0,70 x 2,35 1,65 3.16 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ALUMINIZADA, NAS DUAS FACES, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 m² laje cobertura 3,30 x 3,30 10,89 3.17 PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 m² laje cobertura (3,30 x 3,30) + perimetro x altura (1,58) 12,47 3.18 ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA SAPATA COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS) - PARA CERCAMENTO m³ 4 sapatas para alambrado 4 x 0,70 x 0,70 x 0,60 1,18 3.19 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM m² 4 sapatas para alambrado 0,70 x 0,70 x 4 1,96 3.20 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 m² 4 sapatas para alambrado 0,50 x 4 x 4 8,00 3.21 CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 20 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO m³ 4 sapatas para alambrado 0,10 x 4 0,40 3.22ARMAÇÃO PARA SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - FORNECIMENTO E MONTAGEM kg 4 sapatas para alambrado 3,36 x 4 13,44 3.23 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 m² viga para fixação alambrado 7,76 3.24 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 kg viga para fixação alambrado 12,55 3.25 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 kg viga para fixação alambrado 15,32 3.26ALAMBRADO EM MOURÕES DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO. AF_05/2018 m 9,70 3.27 CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 20 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. m³ 0,97 4 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS VER PROJETO Monte Belo do Sul, 16 de outubro de 2023. Jaqueline Z. Dalcin Arquiteta e urbanista CAU A74643-6 MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXECUÇÃO DE PPCI - EMEF EGYDIO ZANCHET PLANILHA ORÇAMENTÁRIA FONTE CÓD. REFERÊNCIA REFERÊNCIA MAT MO TOT MAT MO TOTAL 1 1.1ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M. AF_02/2021 SINAPI 93358 m³ 29,38 69,06 29,60 98,66 2.028,98 869,65 2.898,63 1.2REATERRO MANUAL DE VALAS SINAPI 93382 m³ 14,05 21,34 9,15 30,49 299,83 128,56 428,39 2.328,81 998,21 3.327,02 2 2.1 TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 75mm, CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNECIME NTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI 92368 m 7,40 127,15 54,50 181,65 940,91 403,30 1.344,21 2.2 TUBO DE AÇO GALVANIZADO COM COSTURA, CLASSE MÉDIA, DN 65mm (2 1/2"), CONEXÃO ROSQUEADA, INSTALADO EM REDE DE ALIMENTAÇÃO PARA HIDRANTE - FORNE CIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI 92367 m 160,30 96,12 41,19 137,31 15.408,04 6.602,76 22.010,80 2.4 REGISTRO DE GAVETA PARA REDE HIDRANTE 75mm SINAPI 6012 unid. 2,00 351,51 150,65 502,16 703,02 301,30 1.004,32 2.5 CURVA 90º RD 1 1/2 PARA REDE HIDRANTE 75mm SINAPI 1821 unid. 2,00 171,45 73,48 244,93 342,90 146,96 489,86 2.6 TE DE PASSAGEM DE LADO PARA REDE HIDRANTE 75mm SINAPI 6322 unid. 1,00 138,04 59,16 197,20 138,04 59,16 197,20 2.7 UNIAO TIPO STORZ, COM EMPATACAO INTERNA TIPO ANEL DE EXPANSAO, ENGATE RAPIDO 2 1/2", PARA MANGUEIRA DE COMBATE A INCENDIO PREDIAL SINAPI 20974 unid. 1,00 138,22 59,24 197,46 138,22 59,24 197,46 2.9 REGISTRO DE GAVETA PARA REDE HIDRANTE 65mm SINAPI 6011 unid. 2,00 290,34 124,43 414,77 580,68 248,86 829,54 2.10 VALVULA RETENÇÃO PARA REDE HIDRANTE 65mm SINAPI 12657 unid. 2,00 312,54 133,95 446,49 625,08 267,90 892,98 2.11 TE PASSAGEM DIRETA PARA REDE HIDRANTE 65mm SINAPI 6299 unid. 3,00 103,05 44,17 147,22 309,15 132,51 441,66 2.12 TE PASSAGEM LATERAL PARA REDE HIDRANTE 65mm SINAPI 6299 unid. 2,00 103,05 44,17 147,22 206,10 88,34 294,44 2.13 CURVA 90º RD 1 1/2 PARA REDE HIDRANTE 65mm SINAPI 1807 unid. 11,00 245,21 105,09 350,30 2.697,31 1.155,99 3.853,30 2.16 REGISTRO ANGULAR PARA REDE HIDRANTE 65mm SINAPI 10904 unid. 2,00 157,75 67,61 225,36 315,50 135,22 450,72 2.18 CURVA 90º RD 1 1/2 PARA REDE HIDRANTE 32mm SINAPI 1814 unid. 2,00 50,01 21,43 71,44 100,02 42,86 142,88 2.19 TE SAIDA LATERAL PARA REDE 65mm SINAPI 6299 unid. 1,00 103,05 44,17 147,22 103,05 44,17 147,22 2.20 UNIAO TIPO STORZ, COM EMPATACAO INTERNA TIPO ANEL DE EXPANSAO, ENGATE RAPIDO 1 1/2", PARA MANGUEIRA DE COMBATE A INCENDIO PREDIAL SINAPI 20973 unid. 1,00 96,60 41,41 138,01 96,60 41,41 138,01 2.21 REGISTRO GLOBO PARA REDE HIDRANTE 32mm SINAPI 10904 unid. 1,00 157,75 67,61 225,36 157,75 67,61 225,36 2.22 COTOVELO RAIO CURTO PARA REDE HIDRANTE 32mm SINAPI 12717 unid. 4,00 32,13 13,77 45,90 128,52 55,08 183,60 2.23 BOMBA CENTRIFUGA MONOESTÁGIO, 7,5CV - CONFORME DESCRIÇÃO NO MEMORIAL SINAPI 39925 unid. 1,00 10.727,40 4.597,46 15.324,86 10.727,40 4.597,46 15.324,86 2.24 BOMBA JOCKEY 1,5CV - CONFORME DESCRIÇÃO NO MEMORIAL SINAPI 733 unid. 1,00 1.234,54 529,09 1.763,63 1.234,54 529,09 1.763,63 2.25 INSTALAÇÃO DAS BOMBAS SINAPI 102112 unid. 2,00 117,78 50,47 168,25 235,56 100,94 336,50 2.26 ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45 GRAUS 2 1/2", ADAPTADOR STORZ 2 1/2", MANGOTINHO 30M, REDUÇÃO 2 1 /2" X 1 1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. A F_10/2020 COMPOSIÇÃO 1 unid. 2,00 1.334,90 572,10 1.907,00 2.669,80 1.144,20 3.814,00 2.27 ACIONADOR MANUAL COM BOTOEIRA "APERTE AQUI" ORSE 12664 unid. 2,00 128,18 54,94 183,12 256,36 109,88 366,24 2.28 AVISADOR SONORO TIPO SIRENE PARA INCÊNDIO ORSE 11195 unid. 2,00 268,80 115,20 384,00 537,60 230,40 768,00 2.29 MANOMETRO COM CAIXA EM AÇO PINTADO, ESCALA *10* KGF/CM2 (*10* BAR), DIAMETRO NOMINAL DE *63* MM, CONEXAO DE 1/4 SINAPI 12899 unid. 1,00 269,69 115,58 385,27 269,69 115,58 385,27 2.30PRESSOSTATO KPI 35 FP(-0,2 A 8) DA(0,4 A 1,5) 1/4'' E/OU SIMILAR COTAÇÃO - unid. 2,00 320,23 137,24 457,47 640,46 274,48 914,94 2.31 CAIXA D'AGUA / RESERVATORIO EM POLIESTER REFORCADO COM FIBRA DE VIDRO, 7000 LITROS, COM TAMPA SINAPI 43980 unid. 2,00 3.298,72 1.413,74 4.712,46 6.597,44 2.827,48 9.424,92 2.32 HIDRANTE SUBTERRANEO, EM FERRO FUNDIDO, COM CURVA LONGA E CAIXA, DN 75 MM - COMPLETO, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 10924 unid. 1,00 2.960,59 1.268,82 4.229,41 2.960,59 1.268,82 4.229,41 32.771,38 21.051,00 70.171,33 3 3.1 COMPACTAÇÃO MECÂNICA DE SOLO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO. AF_09/2021 SINAPI 97084 m² 48,40 0,54 0,24 0,78 26,14 11,62 37,76 3.2LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO SINAPI 98524 m² 48,40 2,50 1,08 3,58 121,00 52,27 173,27 3.3 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES SINAPI 97086 m² 5,65 93,85 40,22 134,07 530,25 227,24 757,49 3.4 ARMAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, COM USO DE TELA Q-138. AF_09/2021 SINAPI 97090 kg 66,99 12,92 5,54 18,46 865,51 371,12 1.236,63 3.5 CONCRETAGEM DE RADIER, PISO DE CONCRETO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2021 SINAPI 97096 m³ 5,62 531,87 227,94 759,81 2.989,11 1.281,02 4.270,13 3.6 ALVENARIA DE BLOCOS DE CONCRETO ESTRUTURAL 14X19X39 CM (ESPESSURA 14 CM2 ), FBK = 4,5 MPA, AF_10/2022 SINAPI 89453 m² 29,81 80,96 34,69 115,65 2.413,42 1.034,11 3.447,53 3.7PINGADEIRA EM GRANITO, ESPESSURA 2,0 CM. AF_09/2020 SINAPI 98689 m 2,30 86,10 36,90 123,00 198,03 84,87 282,90 3.8 CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022 SINAPI 87878 m² 59,62 3,95 1,70 5,65 235,50 101,35 336,85 3.9 MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 SINAPI 87530 m² 59,62 33,49 14,36 47,85 1.996,67 856,14 2.852,81 3.10 FABRICAÇÃO DE FÔRMA PARA LAJES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA, E = 17 MM. AF_09/2020 SINAPI 92267 m² 1,58 77,09 33,05 110,14 121,80 52,22 174,02 3.11 ARMAÇÃO DE LAJE DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 4,2 MM - MONTAGEM. AF_06/2022 SINAPI 92767 kg 23,96 13,47 5,77 19,24 322,74 138,25 460,99 3.12 CONCRETAGEM DE VIGAS E LAJES, FCK=25 MPA, PARA LAJES PREMOLDADAS COM USO DE BOMBA - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_02/2022_PS SINAPI 103674 m³ 1,31 569,38 244,02 813,40 745,89 319,67 1.065,56 3.13APLICAÇÃO MANUAL DE PINTURA COM TINTA LÁTEX ACRÍLICA EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_06/2014 SINAPI 88489 m² 59,62 11,10 4,76 15,86 661,78 283,79 945,57 3.14 PORTA EM ALUMÍNIO DE ABRIR TIPO VENEZIANA COM GUARNIÇÃO, FIXAÇÃO COM PARAFUSOS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 SINAPI 91341 m² 1,68 809,16 346,78 1.155,94 1.359,39 582,59 1.941,98 3.15 JANELA DE ALUMÍNIO VENEZIANA, BATENTE E FERRAGENS. EXCLUSIVE ACABAMENTO, ALIZAR E CON TRAMARCO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019 SINAPI 94572 m² 1,65 525,72 225,30 751,02 867,44 371,75 1.239,19 3.16 ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 COMPOSIÇÃO 4 m² 10,89 49,40 21,17 70,57 537,97 230,54 768,51 3.17PINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 SINAPI 88488 m² 12,47 12,87 5,52 18,39 160,49 68,83 229,32 UNID. QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL ITEM Subtotal INSTALAÇÃO REDE PPCI CASA BOMBAS E BASE RESERVATÓRIOS ESCAVAÇÃO Subtotal 3.18 ESCAVAÇÃO MECANIZADA PARA SAPATA COM RETROESCAVADEIRA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS) - PARA CERCAMENTO SINAPI 96521 m³ 1,18 38,61 16,55 55,16 45,56 19,53 65,09 3.19 LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM BLOCOS DE COROAMENTO OU SAPATAS, ESPESSURA DE 5 CM SINAPI 96619 m² 1,96 26,09 11,19 37,28 51,14 21,93 73,07 3.20 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA SAPATA, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 SINAPI 96535 m² 8,00 110,12 47,20 157,32 880,96 377,60 1.258,56 3.21CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 20 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO COMPOSIÇÃO 3 m³ 0,40 511,05 219,02 730,07 204,42 87,61 292,03 3.22ARMAÇÃO PARA SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - FORNECIMENTO E MONTAGEM SINAPI 96545 kg 13,44 13,27 5,69 18,96 178,35 76,47 254,82 3.23 FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 SINAPI 96536 m² 7,76 53,92 23,10 77,02 418,42 179,26 597,68 3.24 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 SINAPI 96543 kg 12,55 15,21 6,51 21,72 190,89 81,70 272,59 3.25 ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 8 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 SINAPI 96545 kg 15,32 13,27 5,69 18,96 203,30 87,17 290,47 3.26 ALAMBRADO EM MOURÕES DE CONCRETO, COM TELA DE ARAME GALVANIZADO. AF_05/2018 SINAPI 98522 m 9,70 120,08 51,46 171,54 1.164,78 499,16 1.663,94 3.27 CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 20 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. COMPOSIÇÃO 2 m³ 0,97 504,85 216,37 721,22 489,70 209,88 699,58 17.980,65 7.707,69 25.688,34 4 4.1 ELETRODUTO RÍGIDO ROSCÁVEL, PVC, DN 25 MM, PARA REDE DE INCENDIO - VERMELHO, ANTI-CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 SINAPI 91871 m 160,00 13,44 5,77 19,21 2.150,40 923,20 3.073,60 4.2 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 10 MM2 - AZUL - FORNECIMENTO E INSTALÇÃO SINAPI 91932 m 50,00 14,20 6,09 20,29 710,00 304,50 1.014,50 4.3 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 10 MM2 - VERDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91932 m 50,00 14,20 6,09 20,29 710,00 304,50 1.014,50 4.4 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 10 MM2 - VERMELHO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91932 m 50,00 14,20 6,09 20,29 710,00 304,50 1.014,50 4.5 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 2.5 MM2 - VERDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91926 m 10,00 3,65 1,56 5,21 36,50 15,60 52,10 4.6 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 2.5 MM2 - AZUL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91926 m 10,00 3,65 1,56 5,21 36,50 15,60 52,10 4.7 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 2.5 MM2 - VERMELHO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91926 m 10,00 3,65 1,56 5,21 36,50 15,60 52,10 4.8 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 1.5 MM2 - VERDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91924 m 100,00 2,50 1,08 3,58 250,00 108,00 358,00 4.9 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 1.5 MM2 - AZUL - FOENCIMENTO E INSTALAÇÃO SINAPI 91924 m 100,00 2,50 1,08 3,58 250,00 108,00 358,00 4.10 CABO UNIPOLAR COBRE ISOL.PVC-450/750V (REF. PIRASTIC ECOPLUS BWF FLEXÍVEL) - 1.5 MM2 - VERMELHO - FORNECIMENTO E INSTALÃO SINAPI 91924 m 100,00 2,50 1,08 3,58 250,00 108,00 358,00 4.11DISJUNTOR TIPO NEMA, MONOPOLAR DE 60 ATE 70A, TENSAO MAXIMA DE 240 V SINAPI 34689 unid. 1,00 24,05 10,31 34,36 24,05 10,31 34,36 4.12DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI 93653 unid. 2,00 9,57 4,09 13,66 19,14 8,18 27,32 4.13DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 16A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI 93654 unid. 1,00 10,09 4,32 14,41 10,09 4,32 14,41 4.14DISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020 SINAPI 93659 unid. 1,00 20,49 8,78 29,27 20,49 8,78 29,27 4.15DISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V, CORRENTE MAXIMA DE *20*KA (TIPO AC) SINAPI 39469 unid. 1,00 55,09 23,62 78,71 55,09 23,62 78,71 4.16 QUADRO DE DISTRIBUICAO, DE EMBUTIR, EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, PARA 12 DISJUNTORES DIN, 100 A SINAPI 13393 unid. 1,00 341,95 146,55 488,50 341,95 146,55 488,50 4.17 CAIXA RETANGULAR 4" X 2" MÉDIA, PVC, INSTALADA EM PAREDE EXPOSTA- FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 SINAPI 91940 unid. 2,00 15,27 6,55 21,82 30,54 13,10 43,64 4.18 CAIXA OCTOGONAL 4" X 4", METÁLICA, INSTALADA EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023 SINAPI 92865 unid. 1,00 12,57 5,39 17,96 12,57 5,39 17,96 4.19 INTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - PEÇA EXPOSTA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI 91957 unid. 1,00 48,80 20,92 69,72 48,80 20,92 69,72 4.20TOMADA EXPOSTA(1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2015 SINAPI 91996 unid. 1,00 32,62 13,98 46,60 32,62 13,98 46,60 4.21LUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022 SINAPI 103782 unid. 1,00 28,66 12,29 40,95 28,66 12,29 40,95 4.22CAIXA DE PASSAGEM ELETRICA, PARA PISO, EM PVC, DIMENSOES DE 3/4" A 4" SINAPI 91940 unid. 12,00 15,27 6,55 21,82 183,24 78,60 261,84 4.23 CONDULETE DE PVC, TIPO LB, PARA ELETRODUTO DE PVC SOLDÁVEL DN 25 MM (3/4''), APARENTE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2022 SINAPI 95811 unid. 12,00 18,04 7,73 25,77 216,48 92,76 309,24 4.24RASGO EM CONTRAPISO PARA RAMAIS/ DISTRIBUIÇÃO COM DIÂMETROS MENORES OU IGUAIS A 40 MM. AF_05/2015 SINAPI 90444 m 7,00 25,20 10,81 36,01 176,40 75,67 252,07 4.25 EXECUÇÃO DE PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF _08/2022 SINAPI 94995 m² 5,00 77,89 33,39 111,28 389,45 166,95 556,40 4.26 ACABAMENTO POLIDO PARA PISO DE CONCRETO ARMADO OU LAJE SOBRE SOLO DE ALTA RESISTÊNCIA. AF_09/2021 SINAPI 97097 m² 5,00 34,47 14,77 49,24 172,35 73,85 246,20 6.901,82 2.962,77 9.864,59 59.982,66 32.719,67 109.051,28 Monte Belo do Sul, 16 de outubro de 2023. Jaqueline Z. Dalcin Arquiteta e urbanista CAU A74643-6 Subtotal Declaramos que os encargos sociais deste orçamento atendem ao SINAPI - Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil da localidade de Porto Alegre/RS, data-base: 08/2023 Desonerado, com referência em 14/09/2023. ENCARGOS SOCIAIS DESONERADOS: 83,34% (HORA); 46,32% (MÊS). BDI: 26,71% TOTAL Subtotal INSTALAÇÕES ELÉTRICAS MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL EXECUÇÃO DE PPCI - EMEF EGYDIO ZANCHET COMPOSIÇÕES COMPOSIÇÃO 01 UTILIZADA 96765 ABRIGO PARA HIDRANTE, 90X60X17CM, COM REGISTRO GLOBO ANGULAR 45 GRAUS 2 1/2", ADAPTADOR STORZ 2 1/2", MANGOTINHO 30M, REDUÇÃO 2 1 /2" X 1 1/2" E ESGUICHO EM LATÃO 1 1/2" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. A F_10/2020 INSUMO 4350 BUCHA DE NYLON, DIAMETRO DO FURO 8 MM, COMPRIMENTO 40 MM, COM PARAFUSO DE ROSCA SOBERBA, CABECA CHATA, FENDA SIMPLES, 4,8 X 50 MM UN 4,000 R$ 0,73 R$ 2,92 INSUMO 10900 ADAPTADOR, EM LATAO, ENGATE RAPIDO1 1/2" X ROSCA INTERNA 5 FIOS 2 1/2", PARA INSTALACAO PREDIAL DE COMBATE A INCENDIO UN 1,000 R$ 60,97 R$ 60,97 INSUMO 10904 REGISTRO OU VALVULA GLOBO ANGULAR EM LATAO, PARA HIDRANTES EM INSTALACAO PREDIAL DE INCENDIO, 45 GRAUS, DIAMETRO DE 2 1/2", COM VOLANTE, CLASSE DE PRESSAO DE ATE 200 PSI UN 1,000 R$ 177,85 R$ 177,85 INSUMO 20963 CAIXA DE INCENDIO/ABRIGO PARA MANGUEIRA, DE SOBREPOR/EXTERNA, COM 90 X 60 X 17 CM, EM CHAPA DE ACO, PORTA COM VENTILACAO, VISOR COM A INSCRICAO "INCENDIO", SUPORTE/CESTA INTERNA PARA A MANGUEIRA, PINTURA ELETROSTATICA VERMELHA UN 1,000 R$ 353,77 R$ 353,77 INSUMO 20971 CHAVE DUPLA PARA CONEXOES TIPO STORZ, ENGATE RAPIDO 1 1/2" X 2 1/2", EM LATAO, PARA INSTALACAO PREDIAL COMBATE A INCENDIO UN 1,000 R$ 16,93 R$ 16,93 INSUMO 21032 MANGUEIRA DE INCENDIO, TIPO 1, DE 1 1/2", COMPRIMENTO = 30 M, TECIDO EM FIO DE POLIESTER E TUBO INTERNO EM BORRACHA SINTETICA, COM UNIOES ENGATE RAPIDO UN 1,000 R$ 543,70 R$ 543,70 INSUMO 37554 ESGUICHO JATO REGULAVEL, TIPO ELKHART, ENGATE RAPIDO 1 1/2", PARA COMBATE A INCENDIO UN 1,000 R$ 208,86 R$ 208,86 COMPOSICAO 88248 AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 3,037 R$ 21,54 R$ 65,42 COMPOSICAO 88267 ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 3,037 R$ 24,56 R$ 74,59 R$ 1.505,01 COMPOSIÇÃO 02 CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 20 MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 INSUMO 34492 CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) M3 1,15 R$ 478,00 R$ 549,70 COMPOSICAO 88309 PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,363 R$ 23,74 R$ 8,62 COMPOSICAO 88316 SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,544 R$ 19,68 R$ 10,71 COMPOSICAO 90586 VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015 CHP 0,088 R$ 1,25 R$ 0,11 COMPOSICAO 90587 VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015 CHI 0,093 R$ 0,49 R$ 0,05 R$ 569,19 COMPOSIÇÃO 03 CONCRETAGEM DE SAPATAS, FCK 20MPA, COM USO DE BOMBA LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_11/2016 INSUMO 34492 CONCRETO USINADO BOMBEAVEL, CLASSE DE RESISTENCIA C20, COM BRITA 0 E 1, SLUMP = 100 +/- 20 MM, EXCLUI SERVICO DE BOMBEAMENTO (NBR 8953) M3 1,15R$ 478,00R$ 549,70 COMPOSICAO 88309PEDREIRO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,493R$ 23,74 R$ 11,70 COMPOSICAO 88316SERVENTE COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,74R$ 19,68 R$ 14,56 COMPOSICAO 90586 VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHP DIURNO. AF_06/2015 CHP 0,12R$ 1,25 R$ 0,15 COMPOSICAO 90587 VIBRADOR DE IMERSÃO, DIÂMETRO DE PONTEIRA 45MM, MOTOR ELÉTRICO TRIFÁSICO POTÊNCIA DE 2 CV - CHI DIURNO. AF_06/2015 CHI 0,126R$ 0,49 R$ 0,06 R$ 576,17 COMPOSIÇÃO 04 UTILIZADA 98546 IMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM MANTA ALUMINIZADA, NAS DUAS FACES, INCLUSIVE APLICAÇÃO DE PRIMER ASFÁLTICO, E=3MM. AF_06/2018 M2 INSUMO 511 PRIMER PARA MANTA ASFALTICA A BASE DE ASFALTO MODIFICADO DILUIDO EM SOLVENTE, APLICACAO A FRIO L 0,615 R$ 22,50 R$ 13,84 INSUMO 42528MANTA ALUMINIZADA NAS DUAS FACES, PARA SUBCOBERTURA, E = *2* MM M2 1,125 R$ 10,79 R$ 12,14 INSUMO 4226GAS DE COZINHA - GLP KG 0,26 R$ 8,00 R$ 2,08 COMPOSICAO 88243AJUDANTE ESPECIALIZADO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,192 R$ 20,63 R$ 3,96 COMPOSICAO 88270IMPERMEABILIZADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES H 0,948 R$ 24,98 R$ 23,68 R$ 55,70 Monte Belo do Sul, 16 de outubro de 2023. Jaqueline Z. Dalcin Arquiteta e urbanista CAU A74643-6 , UNITÁRIAS NO TRECHO ACUMULADA ESTÁTICADINÂMICA QUANT. PEÇAS TIPOS E BITOLAS DAS PEÇAS C. E. POR PEÇAS COMP. EQUIV. TOTAL (m) m / m m.c.a m.c.a. m.c.a m.c.a. Kgf/cm2 75,00 2,00 ENTRADA DE BORDA 2,20 4,40 75,00 2,00 REGISTRO DE GAVETA 0,50 1,00 75,00 2,00 CURVA 90º RD 1 1/2 1,00 2,00 75,00 1,00TE DE PASSAGEM DE LADO 5,20 5,20 75,00 1,00 UNIÃO FG 2.1/2" 0,10 0,10 12,70 7,90 40,00 5,00 300,00 0,022 0,86 1,13 RECALQUE Hidrante 01 FG 65,00 1,00 REGISTRO DE GAVETA 0,40 0,40 65,00 1,00 VALVULA RETENÇÃO 5,20 5,20 65,00 2,00 TE PASSAGEM DIRETA 1,30 2,60 65,00 1,00 TE PASSAGEM LATERAL 4,30 4,30 65,00 4,00 CURVA 90º RD 1 1/2 0,80 3,20 65,00 1,00 REG. ANGULAR 10,00 10,00 25,70 37,10 62,80 5,00300,00 0,043 2,72 1,51 32,00 1,00 CURVA 90º RD 1 1/2 0,40 0,40 1,00 1,40 5,00300,00 1,366 1,91 6,22 1,00 Mangote 25mm 30,00 30,00 2,50150,00 0,015 0,45 1,00 Esguicho Ângulo Ajustável 2,50150,00 10,000 10,00 Mec. Reunidas 15,95 -1,50 17,45 55,00 37,55 37,55 3,76 PLANILHA DE CÁLCULO - HD 01 - FAVORÁVEL- PRESSURIZAÇÃO POR MOTO-BOMBA DESCRIÇÃO PAV. OU HIDRANTE TUBULAÇÃO VAZÃO Litros / Segundo VAZÃO Litros / Minuto PERDAS ALTURAS VELOC. m / s BITOLA Omm COMPRIMENTO EQUIVALENTE COMPRIM. REAL (m) COMPRIM. TOTAL (m) SUCÇÃO CJ 01 PERDA CARGA FINAL DO SISTEMA PRESSÃO FORNECIDA PELA MOTO- BOMBA - ADOTADA PRESSÃO RESIDUAL NO ESGUICHO - * PARA JATO DE 10,0m - PRESSÃO MÍNIMA DE 30,00m.c.a. , UNITÁRIAS NO TRECHO ACUMULADA ESTÁTICADINÂMICA QUANT. PEÇAS TIPOS E BITOLAS DAS PEÇAS C. E. POR PEÇAS COMP. EQUIV. TOTAL (m) m / m m.c.a m.c.a. m.c.a m.c.a. Kgf/cm2 75,00 2,00 ENTRADA DE BORDA 2,20 4,40 75,00 2,00 REGISTRO DE GAVETA 0,50 1,00 75,00 2,00 CURVA 90º RD 1 1/2 1,00 2,00 75,00 1,00TE DE PASSAGEM DE LADO 5,20 5,20 75,00 1,00 UNIÃO FG 2.1/2" 0,10 0,10 12,70 7,90 40,00 5,00 300,00 0,022 0,86 1,13 RECALQUE Hidrante 02 FG 65,00 1,00 REGISTRO DE GAVETA 0,40 0,40 65,00 1,00 VALVULA RETENÇÃO 5,20 5,20 65,00 1,00 TE PASSAGEM DIRETA 1,30 1,30 65,00 1,00 TE PASSAGEM LATERAL 4,30 4,30 65,00 5,00 CURVA 90º RD 1 1/2 0,80 4,00 65,00 1,00 REG. ANGULAR 10,00 10,00 25,20 83,20 108,40 5,00300,00 0,043 4,69 1,51 32,00 1,00 CURVA 90º RD 1 1/2 0,40 0,40 1,00 1,40 5,00300,00 1,366 1,91 6,22 1,00 Mangote 25mm 30,00 30,00 2,50150,00 0,015 0,45 1,00 Esguicho Ângulo Ajustável 2,50150,00 10,000 10,00 Mec. Reunidas 17,92 -1,50 19,42 55,00 35,58 35,58 3,56 SUCÇÃO CJ 01 PLANILHA DE CÁLCULO - HD 02 - DESFAVORÁVEL- PRESSURIZAÇÃO POR MOTO-BOMBA DESCRIÇÃO PAV. OU HIDRANTE TUBULAÇÃO VAZÃO Litros / Segundo VAZÃO Litros / Minuto PERDAS ALTURAS VELOC. m / s BITOLA Omm COMPRIMENTO EQUIVALENTE COMPRIM. REAL (m) COMPRIM. TOTAL (m) PERDA CARGA FINAL DO SISTEMA PRESSÃO FORNECIDA PELA MOTO- BOMBA - ADOTADA PRESSÃO RESIDUAL NO ESGUICHO - * PARA JATO DE 10,0m - PRESSÃO MÍNIMA DE 30,00m.c.a. UNITÁRIAS NO TRECHO ACUMULADA ESTÁTICA DINÂMICA QUANT. PEÇAS TIPOS E BITOLAS DAS PEÇAS C. E. POR PEÇAS COMP. EQUIV. TOTAL (m) m / m m.c.a m.c.a. m.c.a m.c.a. Kgf/cm2 75,00 2,00 ENTRADA DE BORDA 2,20 4,40 75,00 2,00 REGISTRO DE GAVETA 0,50 1,00 75,00 2,00 CURVA 90º RD 1 1/2 1,00 2,00 75,00 1,00 TE DE PASSAGEM DE LADO 5,20 5,20 75,00 1,00 UNIÃO FG 2.1/2" 0,10 0,10 12,70 7,90 40,00 5,50 330,00 0,026 1,03 1,24 RECALQUE Retorno FG 65,00 1,00 TE SAIDA LATERAL 4,30 4,30 0,50 4,80 5,50330,00 0,052 0,25 1,66 32,00 1,00 UNIÃO FG 2 1/2 0,10 0,10 32,00 1,00 REGISTRO GLOBO 11,30 11,30 32,00 4,00 COTOVELO RAIO CURTO 1,10 4,40 32,00 1,00 ENTRADA NORMAL 0,40 0,40 16,20 12,00 28,20 5,50330,00 1,629 45,94 6,84 47,22 -2,00 49,22 55,00 5,78 55,00 89,48% 10,52% SUCÇÃO PERDA DE CARGA FINAL DO SISTEMA PLANILHA DE CÁLCULO - RETORNO PARA TESTES - PRESSURIZAÇÃO POR MOTO-BOMBA DESCRIMINAÇÃ O PAV. OU HIDRANTE TUBULAÇÃO VAZÃO Litros / Segundo VAZÃO Litros / Minuto PERDAS ALTURAS VELOC. m / s BITOLA Omm COMPRIMENTO EQUIVALENTE COMPRIM. REAL (m) COMPRIM. TOTAL (m) PRESSÃO MÁXIMA FORNECIDA PELA MOTO-BOMBA PRESSÃO DE FUNCIONAMENTO PORCENTAGEM DE UTILIZAÇÃO DE POTÊNCIA ATRAVÉS DO -RETORNO / MOTO BOMBA DESVIO PADRÃO VAZÃO NOMINAL DEVE SER < 25% - OBS: AS VARIÁVEIS DESTA PLANILHA SÃO RETIRADAS DAS NB-24 E 92 DA A.B.N.T. 1/1 UNITÁRIAS NO TRECHO ACUMULADA ESTÁTICA DINÂMICA QUANT. PEÇAS TIPOS E BITOLAS DAS PEÇAS C. E. POR PEÇAS COMP. EQUIV. TOTAL (m) m / m m.c.a m.c.a. m.c.a m.c.a. Kgf/cm2 75,00 2,00 ENTRADA DE BORDA 2,20 4,40 75,00 2,00 REGISTRO DE GAVETA 0,50 1,00 75,00 2,00 CURVA 90º RD 1 1/2 1,00 2,00 75,00 1,00 TE DE PASSAGEM DE LADO 5,20 5,20 75,00 1,00 UNIÃO FG 2.1/2" 0,10 0,10 12,70 7,90 40,00 6,00 360,00 0,030 1,21 1,36 RECALQUE Retorno FG 65,00 1,00 TE SAIDA LATERAL 4,30 4,30 0,50 4,80 6,00360,00 0,061 0,29 1,81 32,00 1,00 UNIÃO FG 2 1/2 0,10 0,10 32,00 1,00 REGISTRO GLOBO 11,30 11,30 32,00 4,00 COTOVELO RAIO CURTO 1,10 4,40 32,00 1,00 ENTRADA NORMAL 0,40 0,40 16,20 12,00 28,20 6,00360,00 1,914 53,96 7,46 55,46 -2,00 57,46 55,00 -2,46 55,00 104,48% -4,48% PERDA DE CARGA FINAL DO SISTEMA PLANILHA DE CÁLCULO - RETORNO PARA TESTES - PRESSURIZAÇÃO POR MOTO-BOMBA DESCRIMINAÇÃ O PAV. OU HIDRANTE TUBULAÇÃO VAZÃO Litros / Segundo VAZÃO Litros / Minuto PERDAS ALTURAS VELOC. m / s BITOLA Omm COMPRIMENTO EQUIVALENTE COMPRIM. REAL (m) COMPRIM. TOTAL (m) SUCÇÃO PRESSÃO MÁXIMA FORNECIDA PELA MOTO-BOMBA PRESSÃO DE FUNCIONAMENTO PORCENTAGEM DE UTILIZAÇÃO DE POTÊNCIA ATRAVÉS DO -RETORNO / MOTO BOMBA DESVIO PADRÃO VAZÃO NOMINAL DEVE SER < 25% - UNITÁRIAS NO TRECHO ACUMULADA ESTÁTICA DINÂMICA QUANT. PEÇAS TIPOS E BITOLAS DAS PEÇAS C. E. POR PEÇAS COMP. EQUIV. TOTAL (m) m / m m.c.a m.c.a. m.c.a m.c.a. Kgf/cm2 75,00 2,00 ENTRADA DE BORDA 2,20 4,40 75,00 2,00 REGISTRO DE GAVETA 0,50 1,00 75,00 2,00 CURVA 90º RD 1 1/2 1,00 2,00 75,00 1,00 TE DE PASSAGEM DE LADO 5,20 5,20 75,00 1,00 UNIÃO FG 2.1/2" 0,10 0,10 12,70 7,90 40,00 6,50 390,00 0,035 1,40 1,47 RECALQUE Retorno FG 65,00 1,00 TE SAIDA LATERAL 4,30 4,30 0,50 4,80 6,50390,00 0,070 0,34 1,96 32,00 1,00 UNIÃO FG 2 1/2 0,10 0,10 32,00 1,00 REGISTRO GLOBO 11,30 11,30 32,00 4,00 COTOVELO RAIO CURTO 1,10 4,40 32,00 1,00 ENTRADA NORMAL 0,40 0,40 16,20 12,00 28,20 6,50390,00 2,219 62,57 8,08 64,31 -2,00 66,31 55,00 -11,31 55,00 120,57% -20,57% PERDA DE CARGA FINAL DO SISTEMA PLANILHA DE CÁLCULO - RETORNO PARA TESTES - PRESSURIZAÇÃO POR MOTO-BOMBA DESCRIMINAÇÃ O PAV. OU HIDRANTE TUBULAÇÃO VAZÃO Litros / Segundo VAZÃO Litros / Minuto PERDAS ALTURAS VELOC. m / s BITOLA Omm COMPRIMENTO EQUIVALENTE COMPRIM. REAL (m) COMPRIM. TOTAL (m) SUCÇÃO PRESSÃO MÁXIMA FORNECIDA PELA MOTO-BOMBA PRESSÃO DE FUNCIONAMENTO PORCENTAGEM DE UTILIZAÇÃO DE POTÊNCIA ATRAVÉS DO -RETORNO / MOTO BOMBA DESVIO PADRÃO VAZÃO NOMINAL DEVE SER < 25% - mm Numero de estágios 3 Sucção Recalque 1" 1" Q Hm 55 Q Hm Peso Especifico 1,00kg/dm³Vedação Conexões Ne % 21,4Ne % Viscosidade 1 cSt Selo Mec. BSP 1,5CV Data 27/09/2023 Ponto de trabalho Rotor(1)102 (2)108 Ponto de trabalho 2 1,2 1,1 Motor WEG Magnum IP55 RPM Ebara Bombas América do Sul Ltda., FILIAL - I Bomba Centrífuga MODELO P-11/3 3.500 - Válido para água limpa a 20°C (1)102 (2)108 mm (3)90 mm (3)108 mm 0 10 20 30 40 50 60 70 80 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL [m] Vazão [m³/h] Testes e Aceitação conforme Norma ISO 9906:1999 Anexo A 0 10 20 30 40 50 60 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 RENDIMENTO [%] 0,00 0,50 1,00 1,50 2,00 2,50 0,0 1,0 2,0 3,0 4,0 5,0 6,0 7,0 8,0 9,0 10,0 POTÊNCIA [cv] 0,0 2,5 5,0 0,0 2,0 4,0 6,0 8,0 10,0NPSHreq [m] m³/h 01 31 X 02 32 03 33 04 34 05 35 MONOBLOCO MANCAL 06 36 07 37 X 08 38 09 39 10 40 41 X Gaxeta 12 42 13 43 14 44 15 45 16 46 17 47 X 18 48 X 19 49 cv 50 Frequencia 60Hz 51 22 52 23 53 24 54 25 55 26 56 27 57 28 58 29 59 30Outros 60 61 65 70 62 66 71 63 67 72 64 68 73 65 69Cert. motor 74 75OBSERVAÇÕES: FOLHA DE DADOS CLIENTE: DATA: REFERÊNCIA: 27/09/2023 CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO DETALHES CONSTRUTIVOS DA BOMBA Liquido bombeado Água Bocais Flangeados Roscados Temperatura de operação 25 - Viscosidade 1 cSt Descarga 1" BSP - ⁰C Diametro Norma Classe Peso específico / Densidade 1,00 kg/dm³ Sucção 1" BSP Vazão nominal 1,2 m³/h Montagem Altura manométrica total 55 m Rotor Rotor fechado Pressão de sucção - bar Em balanço Entre mancais Pressão de recalque - bar Diâmetro: Máximo (3)108 Mínimo (3)90 mm BOMBA Vedação Selo mecânico mm NPSH disponível - m Projetado(1)102 (2)108mm Obs.: Modelo P-11/3 Selo mecânico Tipo Tipo 21 - John Crane Nº de estágios 3 Plano de selagem- Rendimento 21,4 % Materiais Ceramica/Grafite/Buna N Potência efetiva 1,1 cv Gaxeta- Rotação nominal 3.500 rpm Lubrificação mancais Graxa Óleo Motor recomendado 1,5 cv Câmara de refrigeração Sim Não WEG Potência1,5 N.polos 2 NPSH requerido 0,47 m Motor elétrico Monofásico Trifásico AMT de Shut-off 54,98 m Fabricante MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Tensões 220/380/440VCarcaça Corpo Tipo WEG Magnum IP55 Isolação F Rotor Luva elástica Fabricante - Intermediária /Estágio Modelo - Referência - Luva de proteção do eixo Protetor de luva Aço Latão Aneis de desgaste do Corpo - Espaçador do Rotor - Base Eixo / Alongamento DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Teste hidrostático Certificado Testemunhado Norma de aceitação dos testes Teste de performance Certificado Testemunhado ISO 9906 A Sobreposta - Pintura padrãoThebe Cliente Acessórios Certificado de materiais Tipo Rotina Outra Teste de NPSH Certificado Testemunhado HIS A Desenhos padrão Thebe Certificado Para aprovação HIS B SEMA48 CL200 Termoplástico A48 CL200 LATÃO LATÃO mm Numero de estágios 1 Sucção Recalque 2.1/2" 2.1/2" Q Hm 55 Q Hm Peso Especifico 1,00kg/dm³Vedação Conexões Ne % 57,7Ne % Viscosidade 1 cSt Selo Mec. BSP 7,5CV Data 27/09/2023 Ponto de trabalho Rotor 171 Ponto de trabalho 2 18 6,4 Motor WEG Magnum IP55 RPM Ebara Bombas América do Sul Ltda., FILIAL - I Bomba Centrífuga MODELO THSI-18 3.500 - Válido para água limpa a 20°C 171 mm 123 mm 179 mm 0 10 20 30 40 50 60 70 80 0,0 10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0 ALTURA MANOMÉTRICA TOTAL [m] Vazão [m³/h] Testes e Aceitação conforme Norma ISO 9906:1999 Anexo A 0 10 20 30 40 50 60 70 80 0,0 10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0 RENDIMENTO [%] 0,00 2,00 4,00 6,00 8,00 10,00 12,00 0,0 10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0 POTÊNCIA [cv] 0,0 2,5 5,0 7,5 10,0 0,0 10,0 20,0 30,0 40,0 50,0 60,0NPSHreq [m] m³/h 01 31 X 02 32 03 33 04 34 05 35 MONOBLOCO MANCAL 06 36 07 37 X 08 38 09 39 10 40 41 X Gaxeta 12 42 13 43 14 44 15 45 16 46 17 47 X 18 48 X 19 49 cv 50 Frequencia 60Hz 51 22 52 23 53 24 54 25 55 26 56 27 57 28 58 29 59 30Outros 60 61 65 70 62 66 71 63 67 72 64 68 73 65 69Cert. motor 74 75OBSERVAÇÕES: FOLHA DE DADOS CLIENTE: DATA: REFERÊNCIA: 27/09/2023 CONDIÇÕES DE OPERAÇÃO DETALHES CONSTRUTIVOS DA BOMBA Liquido bombeado Água Bocais Flangeados Roscados Temperatura de operação 25 - Viscosidade 1 cSt Descarga 2.1/2" BSP - ⁰C Diametro Norma Classe Peso específico / Densidade 1,00 kg/dm³ Sucção 2.1/2" BSP Vazão nominal 18 m³/h Montagem Altura manométrica total 55 m Rotor Rotor fechado Pressão de sucção - bar Em balanço Entre mancais Pressão de recalque - bar Diâmetro: Máximo 179 Mínimo 123 mm BOMBA Vedação Selo mecânico mm NPSH disponível - m Projetado 171 mm Obs.: Modelo THSI-18 Selo mecânico Tipo Tipo 21 - John Crane Nº de estágios 1 Plano de selagem- Rendimento 57,7 % Materiais Ceramica/Grafite/Buna N Potência efetiva 6,4 cv Gaxeta- Rotação nominal 3.500 rpm Lubrificação mancais Graxa Óleo Motor recomendado 7,5 cv Câmara de refrigeração Sim Não WEG Potência7,5 N.polos 2 NPSH requerido 2,04 m Motor elétrico Monofásico Trifásico AMT de Shut-off 54,98 m Fabricante MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO Tensões 220/380/440VCarcaça Corpo Tipo WEG Magnum IP55 Isolação F Rotor Luva elástica Fabricante - Intermediária /Estágio Modelo - Referência - Luva de proteção do eixo Protetor de luva Aço Latão Aneis de desgaste do Corpo - Espaçador do Rotor - Base Eixo / Alongamento DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA Teste hidrostático Certificado Testemunhado Norma de aceitação dos testes Teste de performance Certificado Testemunhado ISO 9906 A Sobreposta - Pintura padrãoThebe Cliente Acessórios Certificado de materiais Tipo Rotina Outra Teste de NPSH Certificado Testemunhado HIS A Desenhos padrão Thebe Certificado Para aprovação HIS B SEMA48 CL200 A48 CL200 A48 CL200 SAE 1045 AISI 304 7000L 7000L HIDRANTE DE RECALQUE JUNTO À DIVISA AFASTAMENTO MÍNIMO DE 50 CM DO MEIO-FIO TUBULAÇÃO FERRO GALVANIZADO DN 65mm L= 27,10m - 1 ABRIGO METÁLICO DE 60 x 90 x 18 (cm) - 1 REG. ANG. 45° Ø2 1/2" x 1" C/ ADAPT. ROSCAxSTORZ -1 MANGOTINHO Ø 25 mm de 30,00 m - 1 CHAVES STORZ - BOTOEIRA DE ACIONAMENTO SOBE PILAR SOBE PILAR PASSAGEM PELA VIGA E DESCE NA PAREDE PASSAGEM AO LADO DA PAREDE DESCE NA PAREDE TUBULAÇÃO FERRO GALVANIZADO DN 65mm L= 9,90m TUBULAÇÃO FERRO GALVANIZADO DN 65mm L= 3,00m TUBULAÇÃO FERRO GALVANIZADO DN 75mm L= 5,90m TUB. FER. GAL. DN 75mm L= 2,00m TUBULAÇÃO FERRO GALVANIZADO DN 65mm L= 27,00m TUB. FER. GALV. DN 65mm L= 2,25m TUBULAÇÃO FERRO GALVANIZADO DN 65mm L= 5,70m BOMBA CENTRÍFUGA 7,5CV BOMBA JOCKEY 1,5CV TUBULAÇÃO FERRO GALVANIZADO DN 65mm L= 29,30m TUBULAÇÃO FERRO GALVANIZADO DN 65mm L= 18,00m - 1 ABRIGO METÁLICO DE 60 x 90 x 18 (cm) - 1 REG. ANG. 45° Ø2 1/2" x 1" C/ ADAPT. ROSCAxSTORZ -1 MANGOTINHO Ø 25 mm de 30,00 m - 1 CHAVES STORZ - BOTOEIRA DE ACIONAMENTO ESCALA: 1/100 PLANTA BAIXA A A PLANTA BAIXA Ligada a rede da rua DRENO PVC 75 RG 2.1/2" FG 2.1/2" Ligada a rede da rua DRENO PVC 75 JUNTA DE ENGATE RÁPIDO TIPO STORZ Ø 2.1/2" C/TAMPA NIPLE ADAPTADOR Ø2.1/2" CURVA LONGA M/F RG 2.1/2" CORTE AA TAMPA EM VERMELHO TAMPA HIDRANTE - PASSEIO A A CORTE AA VISTA FRONTAL PLANTA BAIXA - HIDRANTE DUPLO NIPLE DUPLO FG Ø 2.1/2" REGISTRO ANGULAR FG Ø 2.1/2" ABRIGO P/ MANGUEIRA EM CHAPA METÁLICA 60x90x17cm ENGATE STORZ FG Ø 2.1/2" NÍVEL DO PISO MANGOTINHO DE FIBRA SINTÉTICA TUBO INTERNO DE BORRACHA SINTÉTICA - COM 1 LANCE DE 30m - Ø 25mm TUBO FG TAMPA EM VERMELHO JOELHO FG Ø 2.1/2" NIPLE DUPLO FG Ø 2.1/2" REGISTRO ANGULAR FG Ø 2.1/2" VÁLVULA DE ABERTURA RÁPIDA 25mm SOBE PILAR PASSAGEM PELA VIGA E DESCE NA PAREDE - 1 ABRIGO METÁLICO DE 60 x 90 x 18 (cm) - 1 REG. ANG. 45° Ø2 1/2" x 1" C/ ADAPT. ROSCAxSTORZ -1 MANGOTINHO Ø 25 mm de 30,00 m - 1 CHAVES STORZ - BOTOEIRA DE ACIONAMENTO - 1 ABRIGO METÁLICO DE 60 x 90 x 18 (cm) - 1 REG. ANG. 45° Ø2 1/2" x 1" C/ ADAPT. ROSCAxSTORZ -1 MANGOTINHO Ø 25 mm de 30,00 m - 1 CHAVES STORZ - BOTOEIRA DE ACIONAMENTO DESCE NA PAREDE TUBULAÇÃO FERRO GALVANIZADO DN 65mm L= 5,70m DETALHAMENTO - PPCI MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS PROPRIETÁRIO: PROJETO: 01/03 Rua Dom Luiz Colussi, nº 691 - Mun. Monte Belo do Sul/RS ENDEREÇO: Jaqueline Z. Dalcin - CAU A74643-6 ARQ. RESPONSÁVEL: DATA: 09.10.2023ÁREA: - ESCALA: Indicada PRANCHA: REFERENTE: Planta baixa - distribuição da rede de Hidrante Rua Dr. Carlos Barbosa, n 195, sala 02 ,bairro Centro - Carlos Barbosa/RS 54 99934 2396 54 99104 3194 arpo@arpoassessoria.com PROJETO UTILIZADO PARA ORÇAMENTAÇÃO, BASEADO EM PROJETO ENVIADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS REGIONAL. CORTE CASA BOMBAS RADIER EM CONCRET ARMADO LAJE EM CONCRETO ARMADO PAREDE EM ALVENARIA DE BLOCO DE VEDAÇÃO JANELA ALUMÍNIO FIXA COM VENEZIANA VISTA LATERAL CASA BOMBAS ESCALA: 1/50 ESCALA: 1/50 PLANTA BAIXA CASA BOMBAS A A RTI - 7.000L RTI - 7.000L CERCAMENTO EXISTENTE TELA DE ALAMBRADO NOVA H=1,80m BASE PARA OS RESERVATÓRIOS - RADIER EM CONCRETO ARMADO h=20cm ESCALA: 1/50 Janela veneziana 2,35 x 0,70 /1,23 7000L 7000L TUBULAÇÃO FERRO GALVANIZADO DN 65mm L= 27,10m TUBULAÇÃO FERRO GALVANIZADO DN 65mm L= 9,90m TUBULAÇÃO FERRO GALVANIZADO DN 65mm L= 3,00m TUBULAÇÃO FERRO GALVANIZADO DN 75mm L= 5,90m TUB. FER. GAL. DN 75mm L= 2,00m BOMBA CENTRÍFUGA 7,5CV BOMBA JOCKEY 1,5CV ESCALA: 1/100 PLANTA BAIXA 19 34 DIAM (mm) C.TOTAL (m) (kg) CA50 8.0 38.8 15.32 CA60 5.0 81.48 12.55 PESO TOTAL (kg) CA50 CA60 15.32 12.55 DIAM (mm) C.TOTAL (m) (kg) CA50 8.0 8.5 3.36 DETALHAMENTO - PPCI MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS PROPRIETÁRIO: PROJETO: 02/03 Rua Dom Luiz Colussi, nº 691 - Mun. Monte Belo do Sul/RS ENDEREÇO: Jaqueline Z. Dalcin - CAU A74643-6 ARQ. RESPONSÁVEL: DATA: 09.10.2023ÁREA: - ESCALA: Indicada PRANCHA: REFERENTE: Planta baixa, corte e 3D Casa de bombas Rua Dr. Carlos Barbosa, n 195, sala 02 ,bairro Centro - Carlos Barbosa/RS 54 99934 2396 54 99104 3194 arpo@arpoassessoria.com PROJETO UTILIZADO PARA ORÇAMENTAÇÃO, BASEADO EM PROJETO ENVIADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS REGIONAL. ELETRODUTOS ENTERRADOS ELETRODUTOS FIXADOS NA PAREDE EXTERNA ELETRODUTO DESCE NO CANTO ELETRODUTO SOBE NO CANTO ELETRODUTOS ENTERRADOS ENTRADA DE ENERGIA EXISTENTE ELETRODUTO SOBE NO CANTO ELETRODUTO SOBE NO CANTO TOMADA ESPECIAL BOMBA CENTRIFUGA TOMADA ESPECIAL BOMBA JOCKEY 10A - 2000W Interruptor simples 1 tecla - 1,10m do piso Ponto genérico de luz 2x40W Quadro de distribuição Tomada baixa a 0,30m do piso Tomada média a 1,50m do piso LEGENDA QM KW.h 60 A 70 A 10mm² Unipolar - PVC (70°C) ø25mm(PVC) 10 A 1.5 Unipolar - PVC (70°C) 1 (Sirene) 10 A 2.5 Unipolar - PVC (70°C) 2 (TUG + iluminação sala bombas) 16 A 2.5 Unipolar - PVC (70°C) 3 (bomba jockey) 50 A Unipolar - PVC (70°C) 4 (bomba principal) QD (11,73 KVA) 10.0 DETALHAMENTO - PPCI MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS PROPRIETÁRIO: PROJETO: 03/03 Rua Dom Luiz Colussi, nº 691 - Mun. Monte Belo do Sul/RS ENDEREÇO: Jaqueline Z. Dalcin - CAU A74643-6 ARQ. RESPONSÁVEL: DATA: 09.10.2023ÁREA: - ESCALA: Indicada PRANCHA: REFERENTE: Instalação elétrica Rua Dr. Carlos Barbosa, n 195, sala 02 ,bairro Centro - Carlos Barbosa/RS 54 99934 2396 54 99104 3194 arpo@arpoassessoria.com PROJETO UTILIZADO PARA ORÇAMENTAÇÃO, BASEADO EM PROJETO ENVIADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL, APROVADO PELO CORPO DE BOMBEIROS REGIONAL. Página 1/2www.caubr.gov.br 1. RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome Civil/Social: JAQUELINE ZANDONAI DALCIN CPF: 007.XXX.XXX-90 Título Profissional: Arquiteto(a) e Urbanista Nº do Registro: 000A746436 1.1 Empresa Contratada Razão Social: ARPO ASSESSORIA E ARQUITETURA LTDA CNPJ: 40.XXX.XXX/0001-90 Período de Responsabilidade Técnica: 12/02/2021 - sem data fim Nº Registro: PJ48430-1 2. DETALHES DO RRT Nº do RRT: SI13614215I00CT001 Modalidade: RRT SIMPLES Data de Cadastro: 17/10/2023 Forma de Registro: INICIAL Data de Registro: 20/10/2023 Forma de Participação: INDIVIDUAL 2.1 Valor da(s) taxa(s) Valor da(s) taxa(s): R$115,18 Boleto nº 19122177 Pago em: 19/10/2023 3. DADOS DO SERVIÇO/CONTRATANTE 3.1 Serviço 001 Contratante: Município de Monte Belo do Sul CPF/CNPJ: 91.XXX.XXX/0001-74 Tipo: Pessoa Jurídica de Direito Público Data de Início: 01/10/2023 Valor do Serviço/Honorários: R$0,01 Data de Previsão de Término: 31/12/2023 3.1.1 Endereço da Obra/Serviço País: Brasil CEP: 95718000 Tipo Logradouro: RUA Nº: 691 Logradouro: DOM LUIZ COLUSSI Complemento: Bairro: CENTRO Cidade/UF: MONTE BELO DO SUL/RS 3.1.2 Atividade(s) Técnica(s) Grupo: PROJETO Quantidade: 918,57 Atividade: 1.5.5 - Projeto de instalações prediais de prevenção e combate a incêndio Unidade: metro quadrado Grupo: PROJETO Quantidade: 918,57 Atividade: 1.7.1 - Memorial descritivo Unidade: metro quadrado Grupo: PROJETO Quantidade: 918,57 Atividade: 1.7.3 - Orçamento Unidade: metro quadrado Grupo: PROJETO Quantidade: 918,57 Atividade: 1.7.4 - Cronograma Unidade: metro quadrado Grupo: PROJETO Quantidade: 51,23 Atividade: 1.1.2 - Projeto arquitetônico Unidade: metro quadrado A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode. Documento Impresso em: 20/10/2023 às 09:47:26 por: siccau, ip 10.244.171.173. Página 2/2www.caubr.gov.br 3.1.3 Tipologia Tipologia: Institucional 3.1.4 Descrição da Obra/Serviço ELABORAÇÃO DE DETALHAMENTO DE PROJETO DE PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO BASEADO EM PROJETO ENCAMINHADO PELA PREFEITURA DE MONTE BELO DO SUL, DE RESPONSABILIDADE DO ENG. PAULO ROBERTO B PEREIRA, CREA RS 202395, APROVADO NO CORPO DE BOMBEIROS DE BENTO GONÇALVES. ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA CONSTRUÇÃO DE ABRIGO PARA BOMBAS (9,45m²) E CERCAMENTO DE ÁREA DOS RESERVATÓRIOS (41,78m²). ELABORAÇÃO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, CRONOGRAMA, MEMÓRIA DE CÁLCULO E MEMORIAL DESCRITIVO DOS SISTEMAS. 3.1.5 Declaração de Acessibilidade Declaro a não exigibilidade de atendimento às regras de acessibilidade previstas em legislação e em normas técnicas pertinentes para as edificações abertas ao público, de uso público ou privativas de uso coletivo, conforme § 1º do art. 56 da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015. 4. RRT VINCULADO POR FORMA DE REGISTRO Nº do RRT Contratante Forma de Registro Data de Registro SI13614215I00CT001 Município de Monte Belo do Sul INICIAL 17/10/2023 5. DECLARAÇÃO DE VERACIDADE Declaro para os devidos fins de direitos e obrigações, sob as penas previstas na legislação vigente, que as informações cadastradas neste RRT são verdadeiras e de minha responsabilidade técnica e civil. 6. ASSINATURA ELETRÔNICA Documento assinado eletronicamente por meio do SICCAU do arquiteto(a) e urbanista JAQUELINE ZANDONAI DALCIN, registro CAU nº 000A746436, na data e hora: 17/10/2023 09:51:08, com o uso de login e de senha. O CPF/CNPJ está oculto visando proteger os direitos fundamentais de liberdade, privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural (LGPD) A autenticidade deste RRT pode ser verificada em: https://siccau.caubr.gov.br/app/view/sight/externo?form=Servicos, ou via QRCode.