Página 1 de 3 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 093/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 070/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre aquisição de bomba de água e quadro de comando para poço artesiano localizado na Linha Colussi, no Município de Monte Belo do Sul/RS. Valor total: R$ 8.055,00 (oito mil e cinquenta e cinco reais), conforme descritivo abaixo: Item Produto Un Qtd Vlr Uni Vlr Tot 1 BOMBA INOX 4" 10HP 34 ESTÁGIOS UN 1 R$ 7.860,00 R$ 7.860,00 2 QUADRO DE COMANDO IMPERMEÁVEL UN 1 R$ 195,00 R$ 195,00 Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Página 2 de 3 Indica dotação orçamentária para as despesas resultantes da presente contratação: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 Recurso Livre 3.4.4.9.0.52.30.000000 – Máquinas e Equipamentos Energéticos – Cód. 8180 Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 093/2020 e Dispensa de Licitação n° 070/2020 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa GRILLO HIDROGEOLOGIA E MANUTENÇÃO DE POÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.805.321/0001-41, para aquisição de bomba de água e quadro de comando para poço artesiano localizado na Linha Colussi, no Município de Monte Belo do Sul/RS. Valor total: R$ 8.055,00 (oito mil e cinquenta e cinco reais). Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Página 3 de 3 Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 093/2020 e Dispensa de Licitação n° 070/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa GRILLO HIDROGEOLOGIA E MANUTENÇÃO DE POÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.805.321/0001-41, para aquisição de bomba de água e quadro de comando para poço artesiano localizado na Linha Colussi, no Município de Monte Belo do Sul/RS. Valor total: R$ 8.055,00 (oito mil e cinquenta e cinco reais). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO 05 – Divisão de Saneamento 17.511.1017.2093 – Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água – 1 Recurso Livre 3.4.4.9.0.52.30.000000 – Máquinas e Equipamentos Energéticos – Cód. 8180 Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal