1 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2017 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 – REGISTROS DE PREÇOS Aos quatro dias do mês de maio de dois mil e dezessete, nas dependências da Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul, nos termos do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017, para REGISTRO DE PREÇOS, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, homologada em 04/05/2017, e publicada na Imprensa Oficial do Município, em 08/05/2017, resolve REGISTRAR OS PREÇOS das empresas com preços mais vantajosos, por item, observadas as condições do Edital, aquelas enunciadas abaixo e nos itens que se seguem. Fornecedor 01: INOVAÇÃO CENTRO EDUCATIVO E SERVIÇOS EIRELI – EPP, com sede à Rua Senador Joaquim Pedro Salgado Filho, nº 583, Bairro São Bento, Bento Gonçalves/RS, CEP: 95.703-156, representada nesse ato, por seu representante legal, Sr. MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à Rua General Vitorino, nº 321, Apto. 704, Bairro São Francisco, Bento Gonçalves/RS, portador da cédula de identidade nº 1070442858, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 966.628.590-87. 1 – OBJETO 1.1 - A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços de: serviços de arbitragem em eventos realizados pelo Município de Monte Belo Do Sul – RS. Ofertado pela empresa que segue, conforme descrição, marca e preço unitário constante da relação abaixo, que passa a fazer parte dessa Ata, como parte integrante. ITEM DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS UNIDADE QUANTIDADE MÁXIMA DE JOGOS VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 ARBITRAGEM FUTSAL UN 70 R$ 320,00 R$ 22.400,00 02 ARBITRAGEM FUTEBOL DE CAMPO UN 50 R$ 755,00 R$ 37.750,00 03 HORAS DE ASSESSORIA TECNICA ESPORTIVA HS 120 R$ 75,00 R$ 9.000,00 04 PALESTRA TECNICA DE REGRAS DA MODALIDADE FUTEBOL UN 1 R$ 725,00 R$ 725,00 05 PALESTRA TÉCNICA DE REGRAS MODALIDADE FUTSAL UN 1 R$ 530,00 R$ 530,00 2 – VIGÊNCIA 2.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará por doze meses, a partir da data de sua publicação, desde que a proposta continuar se mantendo mais vantajosa. 2 2.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, e do art. 5º, do Decreto nº 007/2014, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, o produto cujo preço nela estejam registrados podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições. 3 - DO CONTROLE E ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS 3.1 - O Município realizará durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preços, pesquisas periódicas de preços, com a finalidade de obter os valores praticados no mercado para os itens objeto da presente licitação. 3.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 3.3 - Quando os preços inicialmente registrados, por motivo superveniente, tornarem-se superiores ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado. 3.4 - Caso a negociação seja frustrada, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, cabendo o Município convocar os demais fornecedores, visando a igual oportunidade de negociação. 3.5 - Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 3.6 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 3.7 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b) não retirar a respectiva nota de empenho ou não firmar o instrumento contratual previsto no item 3, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 3 c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) tiver presentes razões de interesse público. 3.8 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 3.9 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado. 4 – CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1 – Os materiais que vierem a ser solicitados serão definidos na respectiva Nota de Empenho que só será emitida dentro do prazo de validade do registro de preço correspondente a 12 meses, contados da data de publicação da ata final. 4.2 - A Nota de Empenho será enviada via e-mail, devendo ser confirmado o seu recebimento e eletronicamente respondido. 4.3 – Os materiais que vierem a ser solicitados deverão ser acompanhados da Nota Fiscal Eletrônica. 5 - DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO/FISCALIZAÇÃO 5.1. Recebimento/Fiscalização será feito por servidor, ficando designado o Sr. Diego Casagranda, que verificará a quantidade/qualidade/adequação/especificação/prestação do objeto conforme seu descritivo, observado o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei nº. 8.666/93; 5.2. Caso algum material/serviço não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a contratada deverá providenciar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data de notificação expedida pela contratante, a sua adequação, visando o atendimento das especificações, sem prejuízo da incidência das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei n°. 8.666/93 e no Código de Defesa do Consumidor. 6 – CASOS FORTUITOS OU DE FORÇA MAIOR 6.1 – Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações previstas no Par. Único do art. 393 do CCB abaixo, quando vierem a atrasar a entrega dos produtos no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato: a) greve geral; b) calamidade pública; 4 c) interrupção dos meios de transporte; d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e 6.2 – Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela contratada. 7 – FORO Para a resolução de possíveis divergências entre as partes, oriundas da presente Ata, fica eleito o Foro da Comarca de Bento Gonçalves-RS, com renúncia de qualquer outro, para dirimir as eventuais questões dele decorrentes. E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada pelos membros abaixo especificados. Monte Belo do Sul, aos quatro dias do mês de maio de dois mil e dezessete. Ernani Steilmann Pregoeiro ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MÁRCIO JOSÉ DA SILVA Inovação Centro Educativo e Serviços EIRELI – EPP