Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 089/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 066/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a aquisição de cestas básicas para serem distribuídas a população carente do Município de Monte Belo do Sul/RS em caráter de auxílio emergencial devido a Pandemia do COVID-19. Valor Total: R$ 778,00 (setecentos e setenta e oito reais). Conforme detalhamento que segue: Fundamentação, art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020: “Art. 4º. É dispensável a licitação: (...) Art. 4º É dispensável a licitação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica o código da dotação orçamentária para a presente contratação: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2156 – Combate ao Coronavírus – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.32.03.000000 – Material Destinado a Assistência – Cód. 8917 Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 089/2020 e Dispensa de Licitação n° 066/2020 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da empresa COMPANHIA APOLO DE SUPERMERCADOS, CNPJ: 87.558.037/0011-90; aquisição de cestas básicas para serem distribuídas a população carente do Município de Monte Belo do Sul/RS em caráter de auxílio emergencial devido a Pandemia do COVID-19. Valor Total: R$ 778,00 (setecentos e setenta e oito reais). Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 089/2020 e Dispensa de Licitação n° 066/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 4º, da Lei Federal nº 13.979/2020, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa COMPANHIA APOLO DE SUPERMERCADOS, CNPJ: 87.558.037/0011-90, para aquisição de cestas básicas para serem distribuídas a população carente do Município de Monte Belo do Sul/RS em caráter de auxílio emergencial devido a Pandemia do COVID-19. Valor Total: R$ 778,00 (setecentos e setenta e oito reais). Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 08 – SECRETARIA DA SAÚDE 01 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1015.2156 – Combate ao Coronavírus – 4500 – CUSTEIO – Atenção Básica 3.3.3.9.0.32.03.000000 – Material Destinado a Assistência – Cód. 8917 Monte Belo do Sul, aos três dias do mês de agosto de dois mil e vinte. Adenir José Dallé Prefeito Municipal