“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 4 CONTRATO Nº 091/2024 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Rua Sagrada Família, 533, cidade de Monte Belo do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, inscrito no Cadastro de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 91.987.669/0001-74, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, inscrito no CPF sob o nº. 440.786.760-49 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE. CONTRATADA: QUALIMÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA - ME, estabelecida na Rua Ernesto Casagrande, nº 70, Bairro Imigrante, na cidade de Bento Gonçalves, RS, CEP 95702-050, inscrita no CNPJ sob nº 22.131.917/0001-68, representada nesse ato, por sua administradora, Sra. MARIEL SCHNEIDER RISSI, brasileira, casada sob o regime de comunhão universal de bens, empresária, portadora da Cédula de Identidade RG 9074104291 expedida pela SJS/RS e CPF 986.664.600-91, residente e domiciliada na Rua Raymundo Carvalho, 661, Bairro Santa Helena, na cidade de Bento Gonçalves, RS, CEP 95702-430, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATADA. Fundamentados nas disposições da Lei nº 14.133/21, com as alterações posteriores e tendo em vista o que consta a Dispensa de Licitação n° 355/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - O objeto deste é o fornecimento de móveis planejados para as novas salas da Unidade Básica de Saúde de Monte Belo do Sul. A descrição e os valores dos materiais, seguem descritos na tabela abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 MOBÍLIA PARA A RECEPÇÃO MATERIAL 100% MDF, PUXADORES EM ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, DOBRADIÇAS COM AMORTECEDOR EM INOX, ESPESSURA DE ACORDO COM O PROJETO, PARTES INTERNAS BRANCAS TX 18MM, TAMPONAMENTO 18MM, FUNDO EM 06MM EM MDF. UN 1,00 R$ 2.625,00 R$ 2.625,00 2 MOBÍLIA PARA A SALA DA ASSISTENTE SOCIAL MATERIAL 100% MDF, PUXADORES EM ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, DOBRADIÇAS COM AMORTECEDOR EM INOX, ESPESSURA DE ACORDO COM O PROJETO, PARTES INTERNAS BRANCAS TX 18MM, TAMPONAMENTO 18MM, FUNDO EM 06MM EM MDF. UN 1,00 R$ 6.167,00 R$ 6.167,00 3 MOBÍLIA PARA SALA INTERATIVA MATERIAL 100% MDF, PUXADORES EM ALUMÍNIO, CORREDIÇAS TELESCÓPICAS, DOBRADIÇAS COM AMORTECEDOR EM INOX, ESPESSURA DO MDF DE ACORDO COM O PROJETO, PARTES INTERNAS BRANCAS TX 18MM, TAMPONAMENTO 18MM, FUNDO EM 06MM EM MDF. UN 1,00 R$ 4.397,00 R$ 4.397,00 4 TAMPO DE VIDRO 8MM UN 1,00 R$ 293,00 R$ 293,00 5 TAMPO EM GRANITO OCRE 2CM COM CUBA DE LOUÇA DE EMBUTIR. UN 1,00 R$ 785,00 R$ 785,00 CLÁUSULA SEGUNDA – O serviço deverá ser executado, de acordo com o constante neste contrato, sendo designada a servidora Sra. Rosangela Casagrande como responsável pela fiscalização do mesmo. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 4 CLÁUSULA TERCEIRA – Pelo serviço mencionado na Cláusula 1ª, será pago o valor total de R$ 14.267,00 (quatorze mil, duzentos e sessenta e sete reais). CLÁUSULA QUARTA - A despesa resultante deste contrato correrá à conta de recursos do orçamento vigente, nas seguintes unidades orçamentárias: Órgão................ 8 SECRETARIA DA SAUDE Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10.301.1015.1094.000 REAPARELHAMAENTO DA UNIDADE BASICA DE SAUDE 3.4.4.90.52.42.00.00.00 MOBILIARIO EM GERAL 8172 CLÁUSULA QUINTA – O pagamento será efetuado após a realização do serviço estabelecido no presente contrato, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. § 1.º A CONTRATADA submete-se às exigências, descontos e/ou retenções exigidos pelo INSS, ISS e IR quando for o caso. § 2.º Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. CLÁUSULA SEXTA - É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA o ressarcimento por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelos servidores designados pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SÉTIMA - A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o serviço executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução do mesmo. CLÁUSULA OITAVA - Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 4 II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. CLÁUSULA NONA – As multas a que alude a cláusula anterior, não impedem que o CONTRATANTE rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas. CLÁUSULA DÉCIMA - A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Este contrato poderá ser alterado na forma disposto na Lei 14.133/2021; CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Qualquer tolerância ou concessão do CONTRATANTE para com a CONTRATADA, quando não manifestada por escrito, não terá validade e não poderá ser invocada para alterar os compromissos assumidos neste instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O presente contrato entra em vigor na data de sua emissão, sendo válido pelo período de 55 (cinquenta e cinco dias), podendo ser prorrogado na forma da Lei. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - É competente o Foro da comarca de Bento Gonçalves/RS para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 4 E por estarem assim certas e ajustadas, as partes assinam este instrumento em duas vias de igual teor e forma, após lidas e achadas conforme. Monte Belo do Sul, aos nove dias do mês de julho de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL MARIEL SCHNEIDER RISSI QUALIMÓVEIS INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA – ME MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico