“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 1 de 6 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2024 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, Solicitação de Compra 2024/151 e Termo de Referência (Anexo I), anexos ao Processo Administrativo 071/2024. Autorização para Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal em Exercício: Versa o presente processo referente ao serviço de pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), referente a arrecadação dos direitos autorais das músicas que foram interpretadas e reproduzidas pelos grupos e bandas durante a programação da Festa de Abertura da Vindima 2024. Pelo serviço descrito acima será pago o valor total de R$ 4.877,27 (quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais com vinte e sete centavos). Tais fatos permitem concluir pela incidência da hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, I, Lei nº 14.133/2021, conforme transcrição abaixo: “Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: I - aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos;” Conforme documentação anexa ao Processo Administrativo, fica demonstrada a notória especialização, nos termos do Art. 6°, XIX e do Art. 74, I, da Lei 14.133/2021. Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 071/2024 e ratifico a Inexigibilidade de Licitação nº 021/2024 para a contratação da empresa ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO, CNPJ sob o n° 00.474.973/0001-62. Reconheço ser inexigível a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 2 de 6 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9057 Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. JORGE BENVENUTTI Prefeito Municipal em Exercício “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 3 de 6 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 071/2024 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2024 Necessidade da Administração: Serviço de pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD). 1. DEFINIÇÃO DO OBJETO O presente termo tem por objeto a serviço de pagamento ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD), referente a arrecadação dos direitos autorais das músicas que foram interpretadas e reproduzidas pelos grupos e bandas durante a programação da Festa de Abertura da Vindima 2024. 2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO Tem-se como referência a solicitação n° 2024/151, a qual tem como secretaria solicitante a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. 3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO A solução proposta é a contratação de empresa especializada em atividades associativas profissionais, os quais deverão ser realizados conforme especificações descritas no item 1. 4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Os bens têm natureza de bens/serviços comuns, tendo em vista que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, inciso XIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. A empresa contratada fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto executado, no qual se verificar vício, defeito ou incorreção, resultante de má execução ou dos materiais empregados. Nos termos do disposto na Lei 14.133/2021, pela inexecução parcial ou total da entrega, a Administração poderá as seguintes penalidades, sempre garantida a prévia defesa em processo administrativo: “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 4 de 6 I – Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja concorrido; II - Multa de 0,3% (três décimos por cento), por dia de atraso, calculados sobre o valor do objeto contratado e não entregue; III – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação quando o contratado deixar de cumprir com as obrigações assumidas; IV - Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com o Município de Monte Belo do Sul, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta; V - Rescisão do contrato pelos motivos previstos na Lei 14.133/2021; VI - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, nos casos de falta grave com comunicação aos respectivos registros cadastrais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV. A contratação será realizada por meio de compras direta, na modalidade Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 5. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO Na data estipulada, a empresa ficará obrigada a realizar o serviço que foi estabelecido na presente inexigibilidade. 6. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal nº 037, de 28 de março de 2023, que “Regulamenta as funções do agente de contratação, da equipe de apoio e da comissão de contratação, suas atribuições e funcionamento, a fiscalização e a gestão dos contratos, e a atuação da assessoria jurídica e do controle interno no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”. “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 5 de 6 7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO O pagamento será efetuado após a realização do serviço estabelecido, mediante apresentação da fatura/nota fiscal correspondente, visada pela fiscalização, acompanhada dos recibos de execução dos serviços, firmados pelo responsável da Secretaria da Fazenda, até 5 (cinco) dias úteis, do mês subsequente após a realização dos serviços. Para fins de Imposto de Renda Retido na Fonte de que trata o art. 158, inciso I, da Constituição da República, este Município, em todas as suas contratações, com pessoas jurídicas deverá observar o disposto no art. 64 da Lei Federal n.º 9.430/1996, o Decreto Municipal N° 092/2021 De 08 De Dezembro De 2021 e também a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n.º 1.234/2012. 8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇO Conforme disposto no item 4, o futuro contratado será selecionado mediante processo de compra direta, por Inexigibilidade de Licitação, com fundamentação no art. 74, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021. 9. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO Estima-se para a contratação almejada o valor total de R$ 4.877,27 (quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais com vinte e sete centavos). Vislumbra-se que tal valor é compatível com o praticado pelo mercado correspondente, observando-se o disposto no Decreto Municipal n.º 042/2022 DE 05 de maio de 2022, que “Estabelece o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens, contratação de serviços em geral e para contratação de obras e serviços de engenharia no âmbito do Município de Monte Belo do Sul/RS, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021”, nos termos do art. 23, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. 10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O dispêndio financeiro decorrente da contratação ora pretendida decorrerá da dotação orçamentária: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.1126.000 MANUTENÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS E ARTISTICOS “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 Página 6 de 6 3.3.3.90.39.99.04.00.00 OUTROS SERVICOS TERCEIROS PJ 9057 Monte Belo do Sul, aos vinte e nove dias de janeiro de dois mil e vinte e quatro. ALVARO MANZONI Secretário de Cultura e Turismo