“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 1 Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: licitacoes@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ADITIVO Nº 03/2024 CONTRATO Nº 046/2023 Por este Termo fica aditado o Contrato de Prestação de Serviços nº 046/2023, de 29.03.2023, decorrente do Dispensa de Licitação n° 087/2023, que celebram entre si o Município de Monte Belo do Sul, inscrito no CNPJ sob o n° 91.987.669/0001-74, localizado na Rua Sagrada Família, nº 533, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. ADENIR JOSÉ DALLÉ, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade n° 8037190736, expedida por SSP/RS e inscrito no CPF sob o n° 440.786.760-49, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa METROCIL - EMPRESA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda sob nº 01.427.781/0001-68, com sede à Rua Mathias Kirsten Filho, nº 13, sala 01, Centro, Marata/RS, CEP: 95.793-000, neste ato Representada por seu sócio administrador Sr. IRAN DA ROSA FARINHA, inscrito no CPF sob o nº 732.746.070-53, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADA, firmam o presente aditivo nas seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica aditado ao contrato n° 046/2023, de 29.03.2023, de comum acordo entre as partes, até a data de 29.06.2025. CLÁUSULA SEGUNDA – Este Aditivo entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a contar de 31.12.2024. CLÁUSULA QUARTA – Todas as demais cláusulas do contrato ficam inalteradas. Monte Belo do Sul, aos vinte dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ PREFEITO MUNICIPAL IRAN DA ROSA FARINHA METROCIL - EMPRESA DE CADASTRO IMOBILIÁRIO LTDA Matheus Dalla Zen Borges OAB/RS 59.355 – Assessor Jurídico