“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 380/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 301/2023 Os documentos preliminares que embasam este processo, são, o Estudo Técnico Preliminar 276/2023, e a Solicitação de Compra 2935/2023, anexos ao Processo Administrativo 380/2023. Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito: Versa o presente processo referente a aquisição de britas n°02-CIF para manutenção de estradas e acessos públicos devido à enxurrada do mês de setembro de 2023. Conforme Decreto Municipal 072/2023 de 06 de setembro de 2023, o qual declara situação de emergência nas áreas do Município afetadas por enxurrada. A quantidade será de 942,41 toneladas (uma carga cheia – truck), totalizando R$ 74.450,39 (setenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta reais com trinta e nove centavos). Justificativa da Contratação: A aquisição faz-se necessária para manutenção das danificações ocasionadas devido ao alto volume de chuvas que atingiram subitamente o Município. Fundamentação, art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Ratificação e despacho da Autoridade Competente Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 380/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 301/2023 para a contratação da empresa “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Página 2 de 2 BRITABENTO COMERCIO DE BRITA LTDA, CNPJ sob o nº 20.845.423/0001-10. Reconheço ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021. Correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIACAO Unidade............. 4 FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL – FUMDEC 06.182.1020.2248.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA DEFESA CIVIL 3.3.3.90.30.99.00.00.00 OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO 9489 Monte Belo do Sul, aos doze dias do mês de dezembro de dois mil e vinte e três. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal