Parecer CME nº 02/2021, aprovado em Plenária Ordinária em 27 de maio de 2021 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Monte Belo do Sul UF: RS ASSUNTO: Aprovação do Anexo -I do Plano de Ação Pedagógica Complementar da Rede Municipal de Ensino do município de Monte Belo do Sul. PARECER Nº 02/2021 Aprova o Anexo –I do Plano de Ação Pedagógica Complementar a ser desenvolvido na Rede Municipal de Ensino de Monte Belo do Sul, durante o período em que permanecerem as medidas de prevenção ao novo Coronavírus - COVID-19, para fins de reorganização do calendário escolar e desenvolvimento das atividades escolares para o ano letivo de 2021. A Secretaria Municipal de Educação e Desporto de Monte Belo do Sul/RS encaminha à apreciação deste Conselho, através do Ofício de 47/2021 o anexo – I do Plano de Ação Pedagógica Complementar a ser desenvolvido nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Monte Belo do Sul durante o período em que permanecer as medidas de prevenção ao novo Coronavírus – COVID-19. 1 – O anexo do Plano de Ação Pedagógica Complementar apresentado pela Secretaria contém novas ações para a avaliação da aprendizagem durante o período em que permanecerem as medidas de prevenção ao novo Coronavírus - COVID-19, 2 - O Conselho Municipal de Educação, após o estudo do Plano de Ação Complementar, considera que o mesmo: 2.1 – atende as orientações do Parecer do CNE/CP Nº 05/2020, de 28/04/2020, quanto a Avaliação da aprendizagem em razão da Pandemia da COVID-19; 2.2 – atende as orientações do Parecer do CNE/CP Nº 11/2020, de 07/07/2020, quanto as Orientações Educacionais para a realização de Aulas e Atividades Pedagógicas Presenciais e Não Presenciais, em razão da Pandemia da COVID-19; Parecer CME nº 02/2021, aprovado em Plenária Ordinária em 27 de maio de 2021 2 2.3 – atende as orientações da Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que “Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 06, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009”; 3 - Face ao Exposto, este Conselho, com base no disposto na Lei Municipal nº 1.439/2019, que define em seu Artigo 4º , Inciso III, como competência do Conselho Municipal de Educação “aprovar e manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza pedagógica no âmbito do Sistema Municipal de Ensino”, conclui que se aprove o Anexo – I do Plano de Ação Pedagógica Complementar da Rede Municipal a ser adotado durante o ano letivo de 2021, de forma excepcional, devido a paralisação das aulas presenciais a fim de evitar a propagação da COVID-19. Aprovado, por unanimidade, em 27 de maio de 2021. CONSELHEIROS PRESENTES: Marciana Perin Tasca Rose Magda Roman Janice Corbelini Mejolaro Lisiana Reginatto Dal Castel Sandra Vivan Scaravonatti Janice Marta Stringhini Monte Belo do Sul/RS, 27 de maio de 2021. Marciana Perin Tasca Presidente do CME