Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 034/2023 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 028/2023 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo referente a serviço de produção fotográfica, conforme segue descrição dos itens a baixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Total 1 SERVIÇO FOTOGRÁFICO COM TRATAMENTO E EDIÇÃO DE FOTOS SERVIÇO SERÁ ENTREGUE DE FORMA DIGITAL; EM ALTA RESOLUÇÃO. 20 IMAGENS DE CADA ESTAÇÃO UN 80,00 R$ 45,00 R$ 3.600,00 O valor total referente aos objetos é de R$3.600,00 (três mil e seiscentos reais). Justificativa da Contratação: A prestação do serviço faz-se necessária para acervo de imagens do município em diferentes estações do ano, as imagens serão utilizadas pela Secretaria de Cultura e Turismo para diversos fins em redes sociais. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identifica os códigos das dotações orçamentárias para a presente contratação: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.3.3.90.39.59.00.00.00 SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 927 Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no Processo Administrativo n° 034/2023 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 028/2023 para a contratação da empresa ROBERTA ZAFFARI 49239406034, inscrita no CNPJ sob o nº 39.494.977/0001-48. Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal, em exercício Despacho Jorge Benvenutti, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, em exercício, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 034/2023 e na Dispensa de Licitação n° 028/2023, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação da empresa ROBERTA ZAFFARI 49239406034, inscrita no CNPJ sob o nº 39.494.977/0001-48, correndo a despesa à conta das seguintes dotações orçamentárias: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 1 FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 13.392.1013.2032.000 MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SEC CULTURA E TURISMO 3.3.3.90.39.59.00.00.00 SERVICOS DE AUDIO, VIDEO E FOTO 927 Monte Belo do Sul, aos sete dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e três. Jorge Benvenutti Prefeito Municipal, em exercício