“BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 180/2024 EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL/RS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO Chamada Pública nº 001/2024, para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009, Resolução nº06, de 08 de maio de 2020, e demais Resoluções do FNDE relativas ao PNAE. O Município de Monte Belo do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede a Rua Sagrada Família, nº533, Centro, Monte Belo do Sul/RS, inscrito no CNPJ: 91.987.669/0001-74, representado neste ato por seu prefeito municipal, Sr. Adenir José Dallé, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no §1º do art.14 da lei n.º 11.947/2009 de 16.06.2009, resolução do FNDE n.º 06 de 08.05.2020 e demais resoluções do FNDE relativas ao PNAE, através da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, vem realizar Chamada Pública, para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, durante o período do ano de 2024. Os interessados (grupos formais, informais ou fornecedores individuais) deverão apresentar a documentação para habilitação e projeto de venda até o dia 16 de abril de 2024, às 09h00min, junto ao Setor de Licitações da Secretaria Municipal de Administração do Município de Monte Belo do Sul/RS, sito na Rua Sagrada Família, nº 533. Informações através do fone (54) 3457-2050 das 07h30min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min. 1. DO OBJETO O objeto da presente Chamada Pública é a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, conforme especificações dos gêneros alimentícios abaixo: Item Descrição Un Qtd Vlr Uni Valor Total 1 AIPIM DESCASCADO, EMBALAGEM DE 1KG. PRODUTO NATURAL DE PRIMEIRA QUALIDADE. KG 100,0000 12,7900 1.279,00 2 BERGAMOTA IN NATURA, DE PRIMEIRA, TAMANHO MÉDIO. FIRMES. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 350,0000 6,9200 2.422,00 3 ESPINAFRE IN NATURA MÉDIA DE 250g POR MAÇO. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. UN 120,0000 6,9600 835,20 4 IOGURTE (NÃO BEBIDA LÁCTEA) SABORES VARIADOS EMBALAGEM 900g VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. NÃO SERÁ ACEITO BEBIDA LÁCTEA. UN 190,0000 9,8500 1.871,50 5 IOGURTE PARCIALMENTE DESNATADO, COM POLPA DE MORANGO, PARA DIETAS COM RESTRIÇÃO DE LACTOSE. EMBALAGEM 800g. VALIDADE MÍNIMA DE 20 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. FR 32,0000 13,7500 440,00 6 LARANJA DO CÉU NACIONAL IN NATURA GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA. KG 350,0000 9,6200 3.367,00 Página 2 de 15 PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. 7 LEITE DE VACA INTEGRAL UHT, EMBALAGEM LONGA VIDA. VALIDADE MÍNIMA DE 90 DIAS. L 2.808,0000 6,1500 17.269,20 8 LEITE DE VACA INTEGRAL UHT, ISENTO DE LACTOSE. EMBALAGEM LONGA VIDA, 1 LITRO. VALIDADE MÍNIMA DE 90 DIAS. L 444,0000 6,8600 3.045,84 9 QUEIJO LANCHE FATIADO, EMBALAGEM DE 1kg. EM EMBALAGEM PLÁSTICA CONTENDO PESO. EMBALADO NA DATA REFERENTE À ENTREGA OU VALIDADE MÍNIMA DE 40 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. SERÁ ACEITO SOMENTE EMBALAGENS INDUSTRIALIZADAS FECHADAS. NÃO É PERMITIDO FRACIONAR O PRODUTO. KG 20,0000 51,9300 1.038,60 10 QUEIJO MUÇARELA SEM LACTOSE, EMBALAGEM DE 150g. FATIADO. VALIDADE MÍNIMA DE 40 DIAS APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 20,0000 11,0200 220,40 11 QUEIJO RALADO PARMESÃO, EMBALAGEM DE 50g. VALIDADE MÍNIMA DE 2 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. PAC 30,0000 5,2800 158,40 12 SUCO DE UVA CONCENTRADO, INTEGRAL, NATURAL, EMBALAGENS DE 1L VALIDADE MÍNIMA DE 8 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA. L 600,0000 18,0600 10.836,00 13 TEMPERO VERDE IN NATURA TEMPERO VERDE, IN NATURA. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. UN 370,0000 4,4600 1.650,20 14 TOMATE IN NATURA TAMANHO MÉDIO A GRANDE TOMATE, IN NATURA. TAMANHO MÉDIO A GRANDE. GRAU DE MATURAÇÃO MÉDIA. PRODUTO ENTREGUE DE FORMA ÍNTEGRA, SEM SINAIS DE APODRECIMENTO, LESÕES OU QUALQUER OUTRO QUE O DESCARACTERIZE. PRODUTO EMBALADO E PESADO CONFORME SOLICITAÇÃO DE ENTREGA. KG 450,0000 10,5500 4.747,50 *Preço de aquisição é o preço a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução FNDE nº 06 de 08.05.2020, Art.31, § seguintes). 2. FONTES DO RECURSO Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Nas seguintes unidades orçamentárias: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO 02 – Divisão de Educação 12.306.1010.2026 – Merenda Escolar – 1022 – Merenda Escolar Federal 3.3.3.9.0.30.07.000000 – Gêneros de Alimentação – Cód. 750 3. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com Capítulo V, da Resolução FNDE nº 06/2020. 3.1. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado em grupo). O Fornecedor Individual deverá apresentar no envelope nº 01 os documentos abaixo relacionados, bem como na hipótese de representação, apresentar instrumento procuratório autorizando o outorgado a agir em Página 3 de 15 nome do outorgante, sob pena de inabilitação: I – A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – O extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; IV – Apresentar certidão negativa de débitos estaduais emitido pela SEFAZ, conforme Art. 3º, inciso I da Lei 12.411 de 02/01/1995; e V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. VI – Declaração de comprometimento de que atende os requisitos higiênico-sanitários previstos na Resolução do FNDE 06/2020. Para produto de origem animal: VII – Apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal; VIII – Apresentar prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente. 3.2. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, bem como na hipótese de representação, apresentar instrumento procuratório autorizando o outorgado a agir em nome do outorgante, sob pena de inabilitação: I – A prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física – CPF; II – O extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; III – O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultores participantes; IV – Apresentar certidão negativa de débitos estaduais emitido pela SEFAZ, conforme Art. 3º, inciso I da Lei 12.411 de 02/01/1995; V – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores familiares relacionados no projeto de venda. Página 4 de 15 VI – Declaração de comprometimento de que atende os requisitos higiênico-sanitários previstos na Resolução do FNDE 06/2020. Para produto de origem animal: VII – Apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal; VIII – Apresentar prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente. 3.3. ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, bem como na hipótese de representação, apresentar instrumento procuratório autorizando o outorgado a agir em nome do outorgante, sob pena de inabilitação: I – A prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; II – O extrato da Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) - DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; III – A prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; IV – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. V– As cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; VI– O Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar; VII – Apresentar certidão negativa de débitos estaduais emitido pela SEFAZ, conforme Art. 3º, inciso I da Lei 12.411 de 02/01/1995; VIII – A declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; IX – A declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados. X - Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado; XI - Declaração da Associação ou Cooperativa, firmada pelo seu representante, de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República; XII - Declaração de comprometimento de que atende os requisitos higiênico-sanitários previstos na Resolução do FNDE 06/2020. Página 5 de 15 Para produto de origem animal XIII – Apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal; XIV – Apresentar prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente; 4. ENVELOPE Nº 02 – PROJETO DE VENDA 4.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme modelos propostos de acordo com a Resolução FNDE n.º 06/2020 (Anexos I E II). 4.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e registrada em ata após o término do prazo de apresentação dos projetos. O resultado da seleção será publicado em até 2(dois) dias úteis após o prazo da publicação da relação dos proponentes e no prazo de 3 dias úteis o(s) selecionado(s) será(ão) convocado(s) para assinatura do(s) contrato(s). 4.3. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios estabelecidos pelo art. 30 da Resolução FNDE n.º 06/2020. 4.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e Declaração de Aptidão ao PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) – DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar de Grupo Formal. 4.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos envelopes, conforme análise da Comissão de Licitação, poderá ser concedida abertura de prazo para sua regularização de até 5 dias úteis. 5. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS 5.1. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de propostas do País. 5.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos. II – o grupo de projetos de fornecedores de Região Geográfica Imediata tem prioridade sobre o de Região Geográfica Intermediária, o do estado e o do País; III – o grupo de projetos de fornecedores da Região Geográfica Intermediária tem prioridade sobre o do estado e do país; IV – o grupo de projetos do estado tem prioridade sobre o do País. 5.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes; Página 6 de 15 a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s); b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s). II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA; III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP); a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica; b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas. 5.4 Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 5.1 e 5.2. 6. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar os cronogramas, que serão entregues aos vencedores, após a realização da chamada pública. As mercadorias deverão ser entregues nas escolas do Município, nas datas estipuladas nos cronogramas, a partir das 08h00min, de acordo com o cronograma de entrega que será encaminhado juntamente com o contrato, sendo designadas as servidoras Sra. Janice Marta Stringhini, diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Roman Ross, localizada à Linha Santa Bárbara, Comunidade Nossa Senhora da Saúde, s/nº, Monte Belo do Sul/RS, a Sra. Eliane Mesacaza, diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Caminhos do Aprender, localizada à Rua 24 de Maio, nº 290, Monte Belo do Sul/RS, e a Sra. Janete Stringhini, diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental Egydio Zanchet, localizada na Rua Dom Luiz Colussi, nº 691, Centro, Monte Belo do Sul, como fiscais do contrato e responsáveis pelo recebimento e destinação dos mesmos. 7. PAGAMENTO O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias após o recebimento dos produtos, através de depósito bancário, mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento efetuado, após a tramitação do processo e publicação do contrato em Imprensa Oficial. É vedada a antecipação de pagamento. Página 7 de 15 8. FATOS SUPERVENIENTES Os eventos previstos nesta Chamada Pública estão diretamente subordinados à realização e ao sucesso das diversas etapas do processo. Na hipótese de ocorrência de fatos supervenientes à sua publicação que possam vir a prejudicar o processo e/ou por determinação legal ou judicial, ou ainda por decisão da Secretaria da Educação e Desporto do Município de Monte Belo do Sul, poderá haver: I – Adiamento do processo; II – Anulação ou Revogação deste Edital ou sua modificação no todo ou em parte. 9. DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: na página eletrônica do MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL: https://www.montebelodosul.rs.gov.br/ e na sede da Prefeitura de Monte Belo do Sul. 9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras: I – Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por DAP/Ano/E.Ex. II – Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00. *O Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) é o documento que dá acesso de todos os agricultores e empreendedores familiares rurais, às políticas públicas direcionadas ao segmento. Ele está substituindo a DAP – Declaração de Aptidão ao Pronaf, embora este edital siga os parâmetros RESOLUÇÃO Nº 06, DE 08 DE MAIO DE 2020, que ainda não alterou o a designação “DAP”, está poderá ser substituída pela CAF. 9.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como no que couber a Lei 14.133/2021. 9.5. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições, assim como dos seus anexos. 10. FORO A presente Chamada Pública é regulada pelas leis brasileiras, sendo exclusivamente competente o Foro do Página 8 de 15 Município de Bento Gonçalves-RS para conhecer e julgar quaisquer questões dela decorrentes. Monte Belo do Sul, aos vinte e um dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES ASSESSOR JURIDICO – OAB/RS 59.355 “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE (ANEXO I – MODELO) IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/ CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO FORMAL 1. Nome do Proponente 2.CNPJ 3. Endereço 4. Município/UF 5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência 11. Nº da Conta 12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a Lei nº 11.326/2006. 14. Nº de Associados com DAP Física 15. Nome do representante legal__________________ 16. CPF ______________________ 17. DDD/Fone 18. Endereço 19. Município/UF II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município / UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF III – RELAÇÃO DE PRODUTOS 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4. Preço de Aquisição * 5. Cronograma de Entrega dos produtos 4.1. Unitário 4.2. Total De acordo com o Página 10 de 15 cronograma estabelecido no Edital Obs.: * Preço publicado no Edital nº_____ IV – FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº da Agência 6. Nº Conta Corrente Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Formal ou fornecedores -Associação Fone/E-mail PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE – ANEXO II - MODELO 2 IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/ CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024 I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES GRUPO INFORMAL/ OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS 1. Nome do Proponente 2.CPF 3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 6. E-mail (quando houver) 7. Fone 8. Organizado por Entidade Articuladora ( ) Sim ( ) Não 9. Nome da Entidade Articuladora (quando houver) 10. E-mail / Fone II – FORNECEDORES PARTICIPANTES 1. Nome do Agricultor (a) Familiar 2. CPF 3. DAP 4. Banco 5. Nº da Agência 6. Nº Conta Corrente III – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município / UF 4. Endereço 5. DDD/Fone 6. Nome do representante e e-mail 7. CPF IV– RELAÇÃO DE FORNECEDOR OU FORNECEDORES E PRODUTOS 1. Identificação do Agricultor(a) Familiar 2. Produto 3.Unidade 4. Quantidade 5. Preço de Aquisição * 6. Valor Total Obs.: * Preço publicado no Edital nº_____ Página 11 de 15 V – TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 1. Produto 2. Unidade 3. Quantidade 4.Preço/unidade 5. Valor Total por Produto 6. Cronograma de entrega dos Produtos De acordo com o cronograma estabelecido no Edital Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações acima conferem com as condições de fornecimento Local e Data Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail CPF: Local e Data Agricultores (as) Fornecedores (as) do Grupo Informal Assinatura “BERÇO DA ELABORAÇÃO DOS VINHOS” MUNICÍPIO DE MONTE BELO DO SUL ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL Rua Sagrada Família, 533| Centro|Monte Belo do Sul|RS|CEP: 95.718-000|Telefone (54)3457-2051| E-mail: prefeitura@montebelodosul.rs.gov.br |CNPJ: 91.987.669/0001-74 ANEXO III MINUTA CONTRATO CONTRATO N.º /2024 CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA A ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE O Município de Monte Belo do Sul, pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua Sagrada Família, N.º 533, inscrita no CNPJ sob n.º 91.987.669/0001-74, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Adenir José Dallé, doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou informal ou fornecedor individual), com situado à Rua _____________, n.º____, em (município), inscrita no CNPJ sob n.º ________________________, (para grupo formal), CPF sob n.º_____________ ( grupos informais e individuais), doravante denominado (a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/2009 e da Lei nº 14.133/2021, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 001/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, ano 2024, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2024, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. CLÁUSULA SEGUNDA: O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. CLÁUSULA TERCEIRA: O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP ou CAF por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. CLÁUSULA QUARTA: Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$ _____________ (_______________________). a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante anexo deste Contrato. b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do preço já devem estar Página 13 de 15 incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. CLÁUSULA QUINTA: As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta dos recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor correspondente às entregas do mês anterior. CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor da parcela vencida. CLÁUSULA OITAVA: O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 7º do artigo 57 da Resolução do FNDE nº 06/2020 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à disposição para comprovação. CLÁUSULA NONA: É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses particulares poderá: a) modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos do CONTRATADO; b) rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do CONTRATADO; c) fiscalizar a execução do contrato; d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico- financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas. Página 14 de 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho de Alimentação Escolar - CAE e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2024, pelas Resoluções do FNDE 06/2020, pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, resguardadas as suas condições essenciais. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de correspondência física ou eletrônica, que somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por e-mail, transmitido pelas partes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos seguintes casos: a) por acordo entre as partes; b) pela inobservância de qualquer de suas condições; c) por quaisquer dos motivos previstos em lei. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2024. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: É competente o Foro da Comarca de Bento Gonçalves para dirimir qualquer controvérsia que se originar deste contrato. Página 15 de 15 E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Monte Belo do Sul, __ de __________ de 2024. CONTRATADO (S) (Individual ou Grupo Informal) CONTRATADA (Grupo Formal) ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal MATHEUS DALLA ZEN BORGES OAB/RS 59.355 Advogado TESTEMUNHAS: 1. ________________________________________ 2. _______________________________________