Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 243/2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 172/2022 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre a contratação de empresa para criação de materiais gráficos diversos e impulsionamento em redes sociais para o Festival Vieni Vivere La Vita que ocorrerá nos dias 19 e 20 de novembro. Valor total do objeto R$3.700,00 (três mil e setecentos). Justificativa da Contratação: Solicitação da Secretaria Municipal da Cultura e Turismo para contratação de empresa para realização materiais gráficos do Festival Vieni Vivera La Vita e impulsionamento nas redes sociais para divulgação do evento que ocorrerá nos dias 19 e 20 de novembro no Município. Ressaltamos que conforme Art. 75, §3º, foi feita a divulgação prévia, desta contratação, visando verificar a existência de interessados em apresentar cotação ao objeto. Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021: Art. 75. É dispensável a licitação: (...) II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Indica dotação orçamentária para as despesas resultantes da presente contratação: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 2 DIVISÃO DE TURISMO 23.695.1014.2081.000 QUALIFICACAO E PROMOCAO DO TURISMO LOCAL 3.3.3.90.39.92.00.00.00 SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 985 Monte Belo do Sul, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 53, §1º da Lei nº 14.133/2021, acolho parecer exarado no processo administrativo n° 243/2022 e ratifico a Dispensa de Licitação nº 172/2022 para a contratação da empresa PAMPLONA & PECANHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.251.586/0001-71. Monte Belo do Sul, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal Despacho Adenir José Dallé, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 243/2022 e na Dispensa de Licitação n° 172/2022, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento na Fundamentação, art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, e ratifica a contratação da empresa PAMPLONA & PECANHA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.251.586/0001-71, correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão................ 9 SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO Unidade............. 2 DIVISÃO DE TURISMO 23.695.1014.2081.000 QUALIFICACAO E PROMOCAO DO TURISMO LOCAL 3.3.3.90.39.92.00.00.00 SERVICOS DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL 985 Monte Belo do Sul, aos dezoito dias do mês de novembro de dois mil e vinte e dois. Adenir José Dallé Prefeito Municipal