Página 1 de 2 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 019/2020 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 010/2020 Parecer da Assessoria Jurídica Exmo. Sr. Prefeito Municipal: Versa o presente processo sobre contratação de empresa para elaboração de projeto de estrutura metálica especial do Pórtico e do Mirante do Município, necessários após análise da Caixa Econômica Federal ao Projeto cadastrada na Plataforma Mais Brasil. O projeto consiste em: cálculo e dimensionamento de estrutura metálica especial, baseado nas Normas Técnicas vigentes; projeto executivo com o dimensionamento adotado e ligações principais e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de projeto de estrutura metálica. Valor Total: R$ 5.175,00 (cinco mil cento e setenta e cinco reais). Assim, reconhecemos tratar-se de hipótese de dispensa de licitação, com base no art. 24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93: “Art. 24. É dispensável a licitação: (...) I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; Contudo, a sua consideração. Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. MATHEUS DALLA ZEN BORGES Assessor Jurídico Identificação do código da dotação orçamentária para a presente contratação: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO 01 - Fundo Municipal de Cultura 13.392.1013.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria Cultura e Turismo – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.05.000000 – Serviços Técnicos Profissionais P – Cód. 9070 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. ERNANI STEILMANN Técnico em Contabilidade Página 2 de 2 Ratificação da Autoridade Superior Nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, acolho parecer exarado no Processo Administrativo nº 019/2020 e Dispensa de Licitação n° 010/2020 e ratifico a dispensa de licitação para a contratação da Z2 ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.969.524/0001-08, versa o presente processo sobre contratação de empresa para elaboração de projeto de estrutura metálica especial do Pórtico e do Mirante do Município, necessários após análise da Caixa Econômica Federal ao Projeto cadastrada na Plataforma Mais Brasil. O projeto consiste em: cálculo e dimensionamento de estrutura metálica especial, baseado nas Normas Técnicas vigentes; projeto executivo com o dimensionamento adotado e ligações principais e emissão de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de projeto de estrutura metálica. Valor Total: R$ 5.175,00 (cinco mil cento e setenta e cinco reais). Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal Despacho ADENIR JOSÉ DALLÉ, Prefeito Municipal de Monte Belo do Sul, acolhendo parecer exarado no Processo Administrativo nº 019/2020 e Dispensa de Licitação n° 010/2020, reconhece ser dispensável a licitação, com fundamento no art. 24, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, e ratifica a contratação, nos termos do art. 26 do mesmo diploma, da empresa Z2 ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.969.524/0001-08. Correndo a despesa à conta da seguinte dotação orçamentária: 09 - SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E TURISMO 01 - Fundo Municipal de Cultura 13.392.1013.2032 – Manutenção das Atividades da Secretaria Cultura e Turismo – 1 – Recurso Livre 3.3.3.9.0.39.05.000000 – Serviços Técnicos Profissionais P – Cód. 9070 Monte Belo do Sul, aos treze dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte. ADENIR JOSÉ DALLÉ Prefeito Municipal